ATA DA 96a. SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*************

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

Nº 29.345 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: João Franz, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6º R.I.)..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.320 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Juarez Duarte Valente, soldado da Cia. de Polícia Militar do Q.G. da 1a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.343 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Leonardo Dovilio Seção, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.324 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: José da Costa Falcão, M.N., 2a. classe, nº 56.5085.3, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha..- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 29.330 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Maurílio Alves Delgado, soldado do 17º Regimento de Infantaria, cujo o Conselho de Justiça julgou anistiado o referido acusado, de acôrdo com o art. 4º do Decreto Legislativo nº 27, de 20 de junho de 1956. (Art. 159).- (Julgamento em sessão secreta).-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.709 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado do 4º Batalhão de Engenharia, Heli Pereira de Araujo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 3.711 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria Geral da Justiça Militar.- Recorrido: a decisão do Conselho de Instrução que não aceitou a denúncia oferecida contra o General Sampson da Nóbrega Sampaio.- Negaram provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima.-

INCOMPATIBILIDADE P/ OFICIALATO

Nº 11 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Indiciado: Mário Heisler, 2º Tenente R/1, remetido a êste Tribunal, pelo Senhor Dr. Auditor da 5a. Região Militar, para os fins do artigo 4º, § único do Decreto-Lei nº ...3.038, de 10 de fevereiro de 1941.- (Julgamento em sessão secreta).-

HABEAS CORPUS

Nº 25.875 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Joaquim Francisco Cardoso, cabo da Polícia Militar do D.Federal, denunciado perante a Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.Federal, pedindo exclusão da denúncia.- Denegaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima e Dr. Cardoso de Castro, que a concediam.-

Nº 25.871 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: William Sampaio, soldado da Base Aérea de São Paulo, prêso, condenado, tendo cumprido parte da pena, vem solicitar Habeas-Corpus em seu favor.- Denegada a ordem, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com êrro na numeração, na Ata da 89a. Sessão. em 30/10/1957).-

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 609 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde José Rodrigues do Nascimento, soldado do 6º Batalhão de Caçadores.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Almirante Presidente, julgaram, em parte, procedente a correição, decretando extinta a punibilidade e insubsistente o processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que a julgavam procedente, determinando a baixa dos autos ao Conselho de Justiça, para os devidos fins.-

Nº 610 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde Bimarasio de Oliveira, soldado do 6º Batalhão de Caçadores.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Almirante Presidente, julgaram, em parte, procedente a correição, decretando extinta a punibilidade e insubsistente o processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que a julgavam procedente, determinando a baixa dos autos ao Conselho de Justiça, para os devidos fins.-

Nº 611 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde Jadiel Alves da Costa, soldado do 6º Batalhão de Caçadores.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Almirante Presidente, julgaram, em parte, procedente a correição, decretando extinta a punibilidade e insubsistente o processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que a julgavam procedente, determinando a baixa dos autos ao Conselho de Justiça, para os devidos fins.-

Nº 612 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo de insubmissão a que responde Euripedes Osmar de Araujo, soldado do 6º Batalhão de Caçadores.- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Almirante Presidente, julgaram, em parte, procedente a correição, decretando extinta a punibilidade e insubsistente o processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, que a julgavam procedente, determinando a baixa dos autos ao Conselho de Justiça, para os devidos fins.-

*************

Foi, a seguir encerrada a sessão.

*************

Acham-se em mesa, os seguintes processos.

Apelações: 29.239 (CC/LC) 29.289 (VM/AT) 29.313(CC/PL)

29.314 (AD/AT) 29.331 (MR/AA) 29.333(CC/LC)

29.236 (MR/AA) 29.329 (AD/AT) 29.346(FC/AD)

29.316 (AT/MR) 29.295 (AD/HV) 29.321 (AT/VM)

29.338 (LC/VM) 29.339(FC/MR) 29.355 (HV/CC)

29.322 (VM/AA) 29.349(AT/CC) 29.345(LC/MR)

29.357(MR/LC) 29.354(FC/CC) 29.353 (LC/AD)

29.357 (MR/LC) 29.354(FC/CC) 29.356 (AT/VM)

29.317 (AD/HV) 29.334(AA/AD) 29.372 (FC/MR)

29.347 (HV/AD) 29.122(CC/LC) 29.326 (FC/VM)

29.328 (CC/PL) 29.342(VM/LC) 29.351 (AA/VM)

29.359 (AA/MR) 29.366(AT/MR) 29.369 (AA/AD)

29.371 (LC/VM)

Revisões Criminais: 798 (VM/HV) 794 (CC/AA)