ATA DA 94a. SESSÃO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 1 957.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro,Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 11 de novembro :

Nº 29.303 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelados: Wagner Brito do Amaral, 3º sargento DT, absolvido do crime previsto no art. 181, c/c o art. 33,tudo do C.P.M. e Helio de Souza e Antônio da Conceição, civis, absolvidos do crime previsto no art. 181, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Preliminarmente, julgaram incompetente o fôro militar para processar os civis Helio de Souza e Antônio da Conceição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Cardoso de Castro, que julgavam o fôro competente. No mérito, negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória de Wagner Brito do Amaral, 3º sargento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que lhe dava provimento para reformar a sentença e condená-lo a 2 anos de prisão, como incurso no art. 181, § 3º e Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que proviam o recurso para reformar a sentença e condená-lo a 6 anos de reclusão como incurso no art. 181 do C.Penal Militar.- Usou da palavra, o Sr. Dr. José de Castro Freire, advogado do 1º apelado.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.874 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Laurindo Pereira Quadros, ex-soldado do 12º R.I., prêso na Casa de Correção de Belo Horizonte á disposição da Auditoria da 4a. Região Militar, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.-

DESAFORAMENTO

Nº 122 -       Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- João Vicente Carlos Vercesi, 1º Tenente Aviador, servindo no Parque de Aeronáutica dos Afonsos, solicita, pela segunda vez, o desaforamento do processo a que responde perante à 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, 4a. Zona Aérea, para uma das Auditorias da Capital Federal.- Deferiram a representação,unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 792 -        São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Requerente: Ary Pinto Nogueria, civil, condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art. 241 do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 10 de julho de 1946.- Deferiram o pedido para absolver o requerente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara,Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky, que o indeferiram.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.698 -     Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M. que declarou irresponsável e isento de pena, impondo como medida de segurança o internamento no manicômio “Juliano Moreira”,por dois anos, o soldado da Aeronáutica Antônio Lisboa da Rocha.- Deram provimento, unânimemente.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 606 -        Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria de Marinha, requer com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do presente I.P.M., a que responde o fuzileiro naval Valdel Gercícilio Alves Feitosa.- Rejeitada a preliminar de se converter o julgamento em diligência, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende. No mérito, deram provimento à Correição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.-

APELAÇÃO

Nº 29.306 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Vilson Ribeiro Carneiro, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 5 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações: 29.239 (CC/LC) 29.237 (VM/PL) 29.236 (MR/AA)

29.289 (VM/AT) 29.313 (CC/PL) 29.314 (AD/AT)

29.331 (MR/AA) 29.332 (VM/PL) 29.333 (CC/LC)

29.320 (HV/CC) 29.324 (PL/AD) 29.345 (LC/MR)

29.329 (AD/AT) 29.343 (AA/CC) 29.330 (AT/MR)

29.346 (FC/AD) 29.316 (AT/MR) 29.295 (AD/HV)

29.317 (AD/HV) 29.321 (AT/VM) 29.338 (LC/VM)

29.339 (FC/MR) 29.349 (AT/CC) 29.353 (LC/AD)

29.354 (FC/CC) 29.355 (HV/CC) 29.356 (AT/VM)

29.357(MR/LC)

Revisões Criminais : 798 (VM/HV) 794 (CC/AA)

Incompatibilidade para o Oficialato : 11 (AD/LC)