ATA DA 87a. SESSÃO, EM 10 DE OUTUBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixaram de Comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado e Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 7 de outubro :

Nº 26.774 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Josias Monteiro, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.- (O nº da Apelação é 26.774 e não como foi publicado na Ata da 86a. Sessão, em 7/10/55).-

Nº 26.546 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Adalberto Bispo dos Santos, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.688 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Ormy Martins de Christo, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.561 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Belmiro Quito, cabo da Fôrça Pública do Estado de São Paulo e os civis Vasco Quito e Hermio Quito, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 181 e 182, c/c as letras "d" do item II e "a" do item III do art. 59, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação da promotoria, em parte, para condenar o cabo Belmiro Quito, da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, a seis anos de reclusão, como incurso no artigo 181 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Relator Dr. Bocayuva Cunha, Revisor Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que confirmavam a sentença absolutória; e confirmar a sentença que absolveu Vasco Quito e Hermio Quito, unânimemente.-

Nº 26.745 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Domingos Inácio Siqueira, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.713 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Júlio Arrebola, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.725 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antônio Botelho, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Os Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Almte. Pinto de Lima, não tomaram parte no julgamento das seguintes apelações realizado em 7 de outubro : 26.751 - 26.745 - 26.774 - 26.546 -

26.688 - 26.750 - 26.600 - 26.721 -

26.735 - 26.733 - 26.720 - 26.731 -

26.778 - 26.785 - 26.743 - 26.713 -

26.776 - 26.725.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 41 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Antônio Carlos de Mariz e Barros, impetra mandado de Segurança contra um ato do Auditor da Polícia Militar, Dr. Herbert Canabarro Reichardt.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da segurança requerida, por não ser caso de Mandado de Segurança, unânimemente, tendo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votado com restrições.-

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 716 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Requerente: Wilson Alves da Cruz, ex-soldado da Aeronáutica, recolhido à Penitenciária Central, condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 198 c/c o art. 66, § 1º do C.P.M.., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de abril de 1954.- O Tribunal resolveu deferir, em parte, a revisão, para reduzir a pena a um ano de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo do C.P.M., unânimemente.-

Nº 714 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Luiz Lombardi, 3º sargento do Exército, condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, incurso no art. 241 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de janeiro de 1954.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência, unânimemente.-

Nº 718 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Requerente: Luiz Barbosa, ex-sargento do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 10 de novembro de 1952.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.799 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Sebastião de Souza Almeida, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta.).-

Nº 26.607 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky,- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Pires de Oliveira, soldado do 2º Grupo de Canhões 90-Anti-Aéreos, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90-Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena para sete meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.747 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Madalena da Silva, soldado do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.610 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Pedro Monteiro, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.723 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Augusto Ribeiro Neto, soldado do C.P.O.R de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.829 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Luiz Gomes da Silva, extranumerário, taifeiro, da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.758 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Tales Macedo de Alcantara, fuzileiro naval, condenado a dois anos e um mês de prisão, incurso nos arts. 225 e 154 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, em parte, para reduzir a pena a dezoito meses de prisão, sendo seis meses pelo crime do art. 154 e doze meses pelo do art. 225, tudo do C.P.M., na forma do art. 48 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Revisor Dr. Cardoso de Castro, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Gen. Danton Teixeira, que condenavam a seis meses e doze meses, nos arts. 154 e 225; os Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença que condenou a vinte e cinco meses; e o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha,que absolvia, por ter sido o réu punido disciplinarmente.-

Nº 26.765 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelado: Luiz José Barreto, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.791 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Demerval Gomes da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.759 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Amaro de Sá Freire, soldado da 1a. Cia. de Depósito de Material de Intendência, condenado a quatro (4) meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.807 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Arthur Schneider, soldado da 1a. Cia. do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.813 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: João Santos, soldado da Cia. de Comando e Serviço do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.732 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Tabajara Santana Leal, marinheiro nacional, condenado a nove (9) meses de prisão, incurso nos arts. 163 e 57 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para reduzir a pena a seis meses de prisão, unânimemente.-

Nº 26.727 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R. Militar.- Apelado: Miguel Oliveira da Silva, soldado do 4º Regimento de Infangatia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.757 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Otávio Inácio Fermino, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.726 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R. Militar.- Apelado: José Maria Pereira, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.623 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Antonio Muniz de Melo, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.642 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Abesio José de Souza, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.568 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Benedito Pereira, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.554 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jaime Barbosa da Silva, soldado do Depósito Regional de Material de Motomecanização, condenado a 4 (quatro) meses de reclusão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.770 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Rosendo da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.706 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar e Protázio França, soldado da 13a. Cia. de Comunicações, condenado a um (1) mês e dez (10) dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado e Protázio França, soldado da 13a. Cia. de Comunicações, condenado.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria e dar provimento à apelação do acusado, para absolvê-lo, unânimemente.-

Nº 26.685 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geraldo de Paula, soldado do 1º Grupo de Canhões 90- Anti-Aéreos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90, Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.768 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Arnaldo Tocacelli, S2.Q.IG.FI., servindo na Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.678 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José Barbosa, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 5 de agôsto :

Apelação : 26.260 (HV/OM)

Ses. de 8 de agôsto :

Apelações : 26.301 (HV/OM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto :

Apelação : 26.072 (HV/OM)

Ses. de 26 de agôsto :

Apelação : 25.643 (HV/AT)

Ses. de 9 de setembro :

Apelação : 26.275 (HV/PL)

Ses. de 14 de setembro :

Apelação : 26.537 (DT/HV)

Ses. de 19 de setembro :

Apelação : 26.603 (DT/HV)

Ses. de 21 de setembro :

Apelações:

26.509 (PL/HV)

26.542 (PL/HV)

26.579 (AA/HV)

 

26.585 (AT/HV)

26.594 (PL/AA)

26.629 (PL/AA)

 

26.689 (AA/AT)

 

 

Ses. de 26 de setembro :

Apelações:

26.574 (PL/HV)

26.615 (PL/OM)

26.463 (HV/AT)

 

26.647 (PL/OM)

26.467 (HV/PL)

26.687 (OM/HV)

 

26.691 (DT/PL)

 

 

Ses. de 28 de setembro :

Apelações : 26.653 (PL/AT) 26.684 (PL/AT) 26.756 (OM/AT)

Ses. de 30 de setembro :

Revisão Criminal : 720 (MR/BC)

Apelações:

26.367 (HV/OM)

26.690 (PL/AA)

26.737 (OM/PL)

 

26.865 (MR/BC)

26.576 (HV/AA)

 

Ses. de 5 de outubro :

Apelações:

26.708 (AA/HV)

26.170 (PL/OM)

26.719 (OM/HV)

 

26.729 (DT/HV)

26.739 (AA/HV)

26.740 (PL/OM)

 

26.753 (DT/PL)

 

26.797 (BC/MR)

 

26.761 (DT/HV)

 

 

Ses. de 7 de outubro :

Apelações:

26.635 (PL/DT)

26.669 (BC/VM)

26.672 (PL/HV)

 

26.717 (DT/AA)

26.697 (PL/DT)

26.703 (PL/HV)

 

26.716 (PL/AT)

26.728 (PL/DT)

26.746 (PL/AT)

 

26.763 (OM/AA)

 

 

 

26.848 (CC/VM)

26.911 (VM/CC)

 

Ses. de 10 de outubro :

Revisão Criminal : 721 (DT/AA)

Apelações:

26.602 (PL/DT)

26.659 (PL/AA)

26.665 (PL/DT)

 

26.707 (AT/DT)

26.722 (PL/AA)

26.738 (AT/OM)

 

26.752 (PL/AA)

26.766 (VM/MR)

26.773 (PL/OM)

 

26.784 (AT/OM)

26.806 (PL/OM)

26.811 (AA/OM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.