ATA DA 62a. SESSÃO, EM 2 DE AGOSTO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 24.806 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e João Pereira Dias, soldado do 13º Regimento de Cavalaria, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 182 do Código Penal Militar - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e João Pereira Dias, soldado do 13º R.I. , condenado.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 23.263 - (Emb.) R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Embargante: Waldemar Teixeira Luiz, soldado do 14º R.C., condenado a 20 anos de reclusão, como incurso no art. 181, parágrafo 2º, inciso II do C.P.M..- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 25-9-53.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Berredo Leal, que recebiam, em parte, os embargos para desclassificar o crime para o art. 181 , preâmbulo, e condenar o acusado a 8 anos de reclusão.-

Nº 24.870 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende - Apelante: Haroldo Pinheiro, cabo do Depósito Central de Motomecanização, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II e V, c/c o § 2° do referido artigo, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. Bocayuva Cunha, que davam provimento à apelação para absolver o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar.-

Nº 24.824 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João da Costa Valerio, soldado do Contingente da Fábrica de Juiz de Fora, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho de Justiça do Contingente da Fábrica de Juiz de Fora.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.863 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Pereira Viana, soldado do 2° Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu, dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.888 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamin Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Severino Batista da Rocha, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado:O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.599 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Aloysio Soares, soldado do 6º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Códido Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiçado 6º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.144 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Josias Teixeira Freire, soldado do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. Bia. de Obuzes de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.886 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Inácio Antonio de Mello, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.906 - S. Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Benedito de Souza, soldado do 2° Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.683 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Vladimir de Freitas, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.665 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Martins dos Santos, soldado do 1º Grupo do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.651 - Paraná - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: José Fernandes de Lima, soldado do 3º Regimento de Artilharia Montada-75, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 24.809 - POnambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Fernando Cavalcante da Frota, soldado do 10º G.A.T. -75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.802 - Pará.- Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Clóvis de Souza Santiago, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.869 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Eval Silva, soldado do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.565 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Carlos Baptista, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 15 meses e 10 dias de prisão, como incurso no artigo 163 do C.P.M., combinado com os artigos 59, item I, art. 60, § I, item II e art. 61, item I, e art. 42, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2ºBatalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 24.867 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré - Apelante: Sergio Augusto Figueira de Seixas, soldado da 2a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção. -O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Decisão unânime.-

N° 24.502 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Arthur Rodrigues Albernaz, soldado, servindo no Batalhão de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 24.795 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria e David Gonçalves, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

N° 24.939 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Batista Sobrinho, soldado do 2° Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.899 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Odilon Viana da Silva, M.N. 2a. classe, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. -Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

N° 24.911 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Eurico Messias da Silva, soldado do 1° Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. - Decisão unânime.-

N° 24.619 - Cap. Fed. - Rel- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros - Apelante: Jurandyr Antonio Rodrigues , soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate,condenado a 5 meses de prisão; incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O 3º Batalhão de Carros de Combate. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M...- Decisão unânime -

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Em seguida, o Tribunal, unânimemente, deferiu o requerimento do Sr. Ministro General de Exército Pedro Aurélio de Góes Monteiro, no qual solicita seis meses de licença especial, a que tem direito, na forma da Lei nº 283, de 24 de maio de 1948, para ser gozada em períodos de dois meses, o primeiro, a contar de 4 de agôsto corrente, e os demais, oportunamente. Em consequência da decisão do Tribunal concedendo a licença especial ao Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, o Sr. Ministro presidente comunicou ao Tribunal que, de acordo com a letra "a" do art. 54 do C.J.M. e com a interpretação dada a êsse mesmo artigo, na sessão realizada em 20 de julho de 1953, convocará para a substituição o Oficial General, a escolher dentre os da lista para êsse fim enviada, no 3º trimestre, pelo Sr. Ministro da Guerra.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses.de 2 de julho: Apls.:

24.764 (AA/GM)

24.804 (AA/GM)

 

24.816 (GM/AT)

 

Ses. de 5 de julho: Apelação

24.741 (OM/GM)

 

Ses. de 7 de julho: Apls.:

24.645 (HV/GM)

24.347 (HV/GM)

 

24.383 (HV/GM)

 

Ses. de 9 de julho:

Apls.: 24.624 (GM/HV)

24.670 (GM/AT)

24.778 (OM/GM)

24.847 (AA/GM)

 

 

Ses. de 12 de julho:

 

 

Apls.: 24.138 (HV/GM)

24.247 (HV/GM)

24.813 (AT/GM)

24.842 (BC/BL)

24.314 (HV/GM)

 

Ses. de 14 de julho:

 

 

Apls.: 24.843 (GM/HV)

24.483 (HV/GM)

 

Ses. de 16 de julho: .

 

 

Apls.: 24.640 (OM/GM)

24.855 (AT/GM)

24.872 (GM/BS)

24.877 (AA/GM)

 

 

Sea. de 19 de julho:

 

 

Apls.: 24.792 (VM/BL)

24.794 (BL/BC)

24.546 (HV/GM)

Ses. de 21 de julho:

 

 

Apls.: 24.790 (BC/VM)

24.799 (BS/GM)

24.885 (AT/GM)

Ses. de 23 de julho:

 

Apls.: 24.828 (BC/VM)

23.905 (Emb.BL/MR)

 

Ses. de 26 de julho:

 

 

Apls.: 24.761 (BC/BL)

24.822 (VM/BC)

24.825 (MR/BC)

Ses. de 28 de julho:

Revisão Criminal

680 (BC/BL)

Apls.: 24.198 (OM/AT)

24.805 (BS/HV)

24.851 (VM/MR)

24.861 (AT/HV)

24.625 (HV/AT)

24.882 (MR/BC)

24.534 (HV/AA)

24.905 (AT/OM)

24.880 (HV/AT)

Ses. de 30 de julho:

Rev. Criminal 663 (BL/MR)

 

 

Apls.: 24.879 (BS/HV)

23.420 (Emb.BL/BC)

24.891 (AT/BS)

24.956 (BS/OM)

Ses. de 2 de agosto :

 

 

Apls.: 24.426 (HV/OM)

24.438 (HV/AA)

24.458 (HV/OM)

24.489 (HV/OM)

24.559 (HV/AT)

24.592 (HV/AT)

24.659 (HV/AT)

24.707 (AT/HV)

24.719 (HV/OM)

24.752 (HV/OM)

24.784 (OM/HV)

24.793 (HV/OM)

24.859 (HV/BS)

24.873 (HV/OM)

24.901 (MR/VM)

24.946 (AT/AA)

24.954 (AA/BS)

24.197 (HV/OM)

24.838 (BL/BC)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.