ATA DA 70a. SESSÃO DE 20 DE AGOSTO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,INTERINO,O EXMO.SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETÁRIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros do Ar Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Srº Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 17 do corrente:

N.12.834 - São Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Lourival Jorge Alves Pereira, 2º sgt. do 5º B.C., absolvido do crime previsto no art. 168 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.12.976 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelado - João Leite Furtado Neto, 3º sgt. da 5a. Cia. Mont. de Transmissões , cujo processo de deserção foi anulado pelo Cons. de Justiça do I/5º R.A.D.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.12.994 - S.Paulo. Rel. o sr . Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Martinho Afonso, sold. do 6º G.M.A.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.013 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Sebastião Rodrigues da Silva, sold. do 3º G.A.C. e F. de Copacabana, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.038 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr . Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Rafael Pequeno, sold. do 15º R.I., condenado a um ano de reclusão, gráu minimo do art. 16 do D.Lei nº 4766, de 1942.- Apelado - O C.J. do 15º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 9 mêses de prisão, ex-vi do art. 298 do C.P.M., reduzindo assim a penalidade, unanimemente.

N.13.066 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Maria Mello de Andrade, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráu máximo do art. 298 do C.P.M., á pena de 3 anos de reclusão. Apelado - O C.J.do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.086 - Pernambuco. Rel. o sr . Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - José Francisco da Silva, sold. do 14 R.I., condenado a 41/2 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163, c/c o art. 298 do C.P. M. e art. 166 do do dito Cod.- Apelado -O C.J. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente. Em seguida o sr. Ministro Gen. Edgar Facó proposta suspenção do Dr. Auditor da 7a. R.M., por 4 dias, á vista das irregularidades verificadas no processo, tendo sido a proposta regeitada, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

N.12.923 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante- A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Domingos Rodrigues, por ter o presidente do Cons. de Justiça do 2º R.C.D. julgado extinta, por prescrição, a ação penal.- Julgamento em sessão secreta.

N.13.089 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante- José Pedro Alves, sold. do II/8º R.A.M., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., isto é, 4 mêses de prisão. Apelado - O C.J. do 2º Grupo do 8º R.A.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.13.032 - Bahia. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Walter Brasilino da Silva, sold. do 19º B.C. condenado a 9 mêses de prisão, gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 19º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.061 - Pernambuco. Rel. o sr . Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr . Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Antonio Irineu da Souza, insubmisso, condenado ás penas do gráu minimo do art. 116 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 15º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.084 - M.Gerais. Rel. o sr . Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar V. Pederneiras. Apelante - Nympho Alonso Maio, sold. do C.R.F.G., condenado como incurso no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Curso Regional de Formaç=ão de Graduados.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.13.098 - Paraíba. Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Agenor Rozendo de Menezes, sold. do 30º B.C., condenado a 9 mêses de prisão como incurso no art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 40º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.100 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - José Gualter Garcia, sold. do Deposito da F.E.B., condenado ás penas do gráu minimo do art. 298 do C.P.M., isto é, 9 mêses de prisão.Apelante - O C.J. do Presidio Militar da Ilha do B. Jesus.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.106 - Pernambuco. Rel. o sr . Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Braz Alves do Nascimento, sold. do 14º R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 3 mêses, ex-vi do art. 298 c/c o art. 31 § 2º do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr: Bulcão Vianna, Gen. Manoel Rabello e Dr. Cardoso de Castro, que confirmavam a sentença apelada, e Brig. Heitor Várady, que absolvei o apelante.

N.13.108 - Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - José Bernardo de Menezes, sold. do 14º R.I., condenado a 9 mêses de prisão, como incurso no gráu minimo do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 14º R.I.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam o acusado a 4 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 298 c/c o art. 31 § 2º do C.P.M.

N.13.123 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Apelante - Alfredo Tofanelo, sold. do 6º B.C., condenado a 9 mêses de prisão como incurso no gráu minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C. J. do 6º B.C.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.13.126 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr . Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Emergino Candido, sold. do 4º R.C.D., condenado a 9 mêses, como incurso nos arts. 163 e 314, c/c os ns. I e III do art. 62 do C.P.M.- Apelado - O C.J. do 4º R.C.D.- Negou-se provimento,unanimemente.

CONSULTA

N. 2 3 6 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. O Sr. Ministro de Estado dos Negocios da Marinha, em nome do sr. Presidente da Republica, consulta, com os documentos dos presentes autos, qual a colocação na Escola dos Contra Almirantes do Corpo de Oficiais da Armada, do Contra Almirante Luiz Augusto Pereira das Neves.- O Tribunal resolveu aprovar o parecer do sr. Ministro Relator, contra os votos dos srs. Ministros Brigs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady e Almte. Alvaro de Vasconcellos.

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: ARMADA - Relator o sr.Ministro Gen. Edgar Facó - MEDALHA DE PRATA - Cabo MN-MR Luiz Gonzaga Facundo, 3º Sargento FN - Ovidio Muniz de Araújo.- EXERCITO - Rel. o sr. Mlnistro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- MEDALHA DE PRATA - Maj. de Inf. Francisco de Castro Junior, sold. musico de 1a. classe Antonio Carlos de Oliveira.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7.851 - 12.574 - 12.576 - 12.863 - 13.016 - 13.038 - 13.054 - 13.075 -13.073 - 13.109 - 13.111 - 13.131 - 13.125 - 13.127 - 13.139 -

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Foi, a seguir, encerrada-a sessão.