ATA DA 96a. SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DULTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré e Gen. Edgar do Amaral.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 20/10/1954 :

Nº 24.934 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75 e José Machado Nunes, soldado da Cia. do Quartel General, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-

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Ao iniciar a sessão, o Tribunal resolveu aprovar, por aclamação, a indicação apresentada pelo Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral, nos seguintes termos : "Comemora-se amanhã, dia 23 de outubro, o dia do Aviador. Todos os brasileiros se ufanam e com muita justa razão da sua Fôrça Aérea. Oriunda da Marinha e do Exército, pela fusão das duas Aviações, ela é para nós militares de Mar e Terra, considerada como irmã mais jovem e, por isso mesmo, muito querida e mimada. O seu patrono, o imortal Santos Dumont, tendo resolvido o problema da dirigibilidade do mais leve que o ar, justamente a 23 de outubro de 1906 e pouco depois o da ascensão do mais pesado que o ar, também em Paris, tornou-se um símbolo histórico, colocando o Brasil em grande evidência. A nossa F.A.B., cobrindo-se de glórias nos céus da Europa, durante o último conflito mundial, e bem cumprindo as missões que lhes foram atribuidas aqui no Brasil, particularmente nos setores N. E. e N., haja vista os louvores do Major General Robert Walsh da Fôrça Aérea N. A., elevou bem alto o valor do seu soldado. O Correio Aéreo Militar, qual modernas Missões, leva, há quase 2 décadas, civilização e confôrto aos mais afastados núcleos brasileiros, solidificando assim marcos de nossas fronteiras. Por essas demonstrações reais de seu valor profissional, ela bem merece a nossa admiração e maior ainda é a nossa gratidão. Eis porque, congratulo-me com muita efusão de sentimentos com os Ministros Brigadeiros Trompowsky e Várady e solicito, Snr. Presidente, sejam estas homenagens consignadas em ata e que V. Ex. envie, em nome do S.T.M., um telegrama de felicitações ao Exmo. Sr. Ministro da Aeronáutica".

Usaram da palavra, ressaltando também os feitos heróicos da F.A.B. e desempenho eficiente em suas nobres missões, os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almte. Benjamim Sodré. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, em seu nome e no do Brig. Heitor Várady, agradeceu as palavras carinhosas e as homenagens prestadas pelo Tribunal.

O Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, se associou às homenagens prestadas pelo Tribunal.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 25.202 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Nilton Eduardo de Paiva, M.N., 2a. cl., MR. nº 49.0396.3, condenado a três anos de prisão, incurso no art. 137 e ainda a três meses de igual pena pelo crime do art. 182, preâmbulo, c/c o § 2º do referido art. 137, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Benjamim Sodré, que desclassificando o crime para o art. 136 c/c o § 5º do C.P.M., condenavam o acusado a 7 meses de prisão e confirmavam a sentença que condenou o acusado pelo art. 182, princípio, do C.P.M. e Dr. Murgel de Rezende, que desclassificando o crime para o art. 136, §§ 3º e 5º do C.P.M., condenava o acusado a 20 meses de prisão e confirmava a sentença que condenou o acusado pelo art. 182, princípio, do C.P.M..-

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Em seguida, o Tribunal resolveu aprovar as Instruções para o Concurso de Auditores e Advogados, apresentadas pelo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, com as modificações sugeridas no decorrer da discussão, devendo ser essas Instruções publicadas oportunamente.

O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou com restrições.

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A P E L A Ç Ã O

Nº 21.575 - (Emb.-Agravo).- Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Agravo do despacho do Exmo. Sr. Ministro Dr. Mario Berredo Leal, que não recebeu os embargos referentes a Antonio Lopes Barbosa, soldado da Polícia Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento ao agravo, na forma do art. 319, parágrafo único, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que davam provimento ao agravo, para, reformando o despacho receber os embargos para prosseguimento do feito.- Não votou o Sr. Ministro Relator.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de outubro:

Apls.:

24.944 (OM/AT)

24.967 (EA/AT)

24.977 (OM/AT)

 

25.017 (om/at)

25.054 OM/AA)

25.171 (EA/AT)

 

25.116 (om/at)

25.183 (AA/AT)

25.226 (aa/bs)

 

25.207 (Hv/bs)

25.144 (AA/AT)

25.206 (EA/AT)

 

25.220 (aa/at)

 

 

Ses. de 8 de outubro:

Apls.:

25.079 (OM/AA)

25.088 (BS/AT)

25.110 (HV/BS)

 

25.112 (AT/OM)

25.109 (BS/AT)

25.113 (AA/AT)

 

25.114 (bs/aa)

25.090 (OM/HV)

25.138 (BS/AT)

 

25.096 (OM/AT)

25.178 (BS/AT)

25.125 (EA/OM)

 

25.212 (BS/AT)

25.221 (BS/AA)

25.250 (AT/OM)

 

25.227 (BS/EA)

25.258 (BS/EA)

 

Ses. de 11 de outubro:

Apls.:

25.084 (OM/BS)

25.128 (AT/EA)

25.133 (MR/CC)

 

25.194 (MR/CC)

25.200 (bc/mr)

25.176 (AT/HV)

 

25.252 (BS/AA)

25.253 (EA/BS)

25.257 (AA/BS)

 

25.270 (Ea/om)

 

 

Ses. de 13 de outubro:

Apls.:

25.086 (BC/CC)

25.117 (AT/AA)

25.122 (AT/BS)

 

25.140 (BC/MR)

25.160 (AT/BS)

25.173 (BC/CC)

 

25.209 (at/Hv)

25.210 (CC/mr)

25.225 (at/aa)

 

25.256 (AT/AA)

 

 

Ses. de 15 de outubro: Petição Administrativa 2/54 (BC)

Apls.:

25.049 (OM/AT)

25.259 (EA/HV)

25.073 (AT/AA)

 

25.101 (OM/AA)

25.228 (EA/HV)

25.153 (AA/BS)

 

25.106 (OM/BS)

25.179 (EA/Aa)

25.165 (CC/BC)

 

25.251 (AA/AT)

25.262 (BC/CC)

25.156 (EA/HV)

Ses. de 18 de outubro:

Apls.:

25.124 (BS/HV)

25.185 (EA/BS)

25.196 (AT/BS)

 

25.239 (CC/BC)

25.162 (BS/HV)

25.149 (EA/BS)

 

25.157 (HV/AT)

 

 

Ses. de 20 de outubro: Petição 112 (BC)

Revisão Criminal 688 (BC/MR)

Apls.

25.111 (OM/HV)

25.161 (aa/Ea)

25.163 (EA/OM)

 

25.186 (HV/OM)

25.188 (AT/AA)

25.189 (AA/BS)

 

25.203 (AT/EA)

25.204 (AA/HV)

25.205 (BS/OM)

 

25.231 (AT/BS)

25.238 (AA/HV)

25.254 HV/OM)

 

25.267 (MR/CC)

25.271 (HV/AA)

25.274 (BC/MR)

 

25.293 (AA/BS)

25.299 (AT/BS)

 

Ses. de 22 de outubro: Apls.: 25.066 (OM/HV) 25.119 (BS/HV)

25.126 (HV/AA)

25.167(OM/BS)

25.190 (BS/EA)

25.197(AA/EA)

25.198 (BS/HV)

25.199 (EA/OM)

25.233 (BS/HV)

25.234 (EA/OM)

25.240 (BS/OM)

25.244 (AT/HV)

25.246 (BS/AT)

25.255 (OM/AT)

25.268 (AA/EA)

25.273 (AT/EA)

25.276 (BS/OM)

25.280 (AT/HV)

25.282 (BS/AT)

25.294 (BS/EA)

25.295 (EA/HV)

25.301 (BS/HV)

25.308 (BS/OM)

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.