ATA DA 103a.  SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SR. DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, por se achar licenciado e Dr. Bocayuva Cunha, com causa justificada.

Às trese. horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a atada sessão anterior.

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Em seguida, o Tribunal resolveu conceder, unanimemente, ao Exmo. sr. Ministro General Edgar Facó, conforme requereu, trinta dias de licença para tratamento de Saúde.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos;

DESAFORAMENTO

N. 7 1 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Em aviso nº 1138/4 de 4.11.947, o Exmo. sr. General Ministro da Guerra solicita seja estudada a possibilidade de ser desaforado o processo a que responde o Capitão da reserva de 2a. classe Vital Augusto de Almeida Filho, da Auditoria da 7a. Região Militar para uma das Auditorias da la. Região Militar que couber por distribuição.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a representação, determinando que se faça a restituição do requerimento de fls. 3, juntamente com a copia do acordão, unanimemente.

APELAÇÕES

N.15.767 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Rubens da Silva Borges, marinheiro, condenado a 5 anos e 4 mêses de reclusão, ex-vi do art. 199. c/c o artº. 57/33 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud.da 7a. R.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

N.15.787 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - Waider Luiz dos Santos, cabo da Base Aerea de Santa Cruz, condenado a 2 mêses de prisão, ex-vi do art. 185, § 5º do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Azevedo Milanez e Brig. Amilcar Pederneiras, que negavam provimento.

N.15.797 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Promotoria da Aud. da 7a. R.M. Apelado - O 3º sgt. do 14º R.I. Teodomiro Pereira de Lucena, absolvido do crime previsto no art. 181 § 2º n.5, c/c o art. 314 do C. P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.494 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Embargante - José Camilo de França, ex-soldado do Exercito, condenado á pena de 2º anos e 4 mêses de reclusão, como incurso na sanção do artigo 181, § 2º , ns. II e IV, c/c o artigo 66, § 2º, tudo do C.P.M.- Embargado - O Acordão deste Tribunal, de 30 de julho de 1947.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 2º anos de reclusão, ex-vi dos artigos 181 e 182, § 12 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros  Dr. Cardoso de Castro, Almtes. Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos,que o condenavam a 17 anos e 4 mêses, pelos crimes previstos nos artigos 131, § 2º, e 182, § 12, do referido Codigo.- Impedido o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.-

N.15.801 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministros Dr. Cardoso de Castro. Apelantes -A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Evandro de Oliveira Mello e Gentil Catalani, ambos cabos do 4º R.A.M., condenados a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 198 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Vitorio Tozini, civil, absolvido do crime previsto no art. 209 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.691 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Euclides Pratis da Silva, sold. do 2º R.C.M., condenado como incurso no grau minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Justiça do 2º R.G.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.784 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Agostinho Pereira, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.826 -    C.Federal. Rel. o sr.Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Gen. Ary Pires. Apelante -Antonio Vicente de Barros, sold. do 1º Grupo Ferroviário de Artilharia de Costa, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G.F. de A. Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.15.856 -    M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado -José Luiz da Costa, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.871 -    S.Paulo. Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.  Apelante - Sergio Guiraldelli, sold. do 5º R.I., condenado como incurso no gráu minimo do art. 159 do C.P. M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just.do 5º R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.891 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. R v. O sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Mario Aparecido, taifeiro da Base Aérea de S.Paulo, condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 163 do C.P.M., a 10 mêses e 15 dias de prisão. Apelado-O Cons. de Just. da Base Aerea de S.Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento em parte, pata condenar o apelante a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.904 -    C.Federal. Rel. o sr.Ministro Brig. Heitor várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes-A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Paulo Vieira dos Santos, taifeiro de 3a. classe, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha e Paulo Vieira.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.821 -    C.Federal. Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.Rv. o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - José Marques de Almeida, marinheiro Grumete, condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 227 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a setença apelada, absolver o acusado, ressalvada, porem, a ação disciplinar, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que confirmavam a sentença apelada.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 14.882 -15.129 - 15.517 - 15.556 - 15.712 - 15.743 - 15.751 - 15.753 -15.778 - 15.791 - 15.799 - 15.808 - 15.809 - 15.814 - 15.816 -15.817 - 15.019 - 15.820 - 15.827 - 15.830 - 15.833 - 15.834 -15.835 - 15.836 - 15.839 - 15.840 - 15.845 - 15.848 - 15.853 -15.855 - 15.857 - 15.863 - 15.864 - 15.872 - 15.876 - 15.879 -15.894 - 15.899 e 15.900.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.