SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 50ª SESSÃO,EM 21 DE AGOSTO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant' Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Os Ministros Paulo César Cataldo e Aldo Fagundes encontram-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- APELAÇÃO 45.977-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd Ex JOÃO SOUTO ALVES, condenado a oito anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 205, combinado com o artigo 72, inciso I, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do artigo 102, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 30 de novembro de 1989. Advs Drs Neri Roque da Cunha e José Carmo Coronel.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao recurso da Defesa para, reformando a Sentença a quo, modificar o regime inicial de cumprimento da pena do Sd Ex JOÃO SOUTO ALVES para o semi-aberto, na forma do artigo 33, §§ 1º, alínea "b", 2º, alínea "b", e 3º, e artigo 59, ambos do Código Penal, combinados com o artigo 110 da Lei nº 7210/84. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA e WILBERTO LUIZ LIMA negaram provimento a ambos os apelos.

- APELAÇÃO 45.542-8 - Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JONAS DOS SANTOS SILVA, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão Logístico, de 17 de novembro de 1988. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

- APELAÇÃO 46.063-4 - Amazonas. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: CID REIS NEVES, 2º Ten Mar, condenado a nove meses e dezoito dias de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20 de abril de 1990. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.(O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.084-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Nogueira.APELANTE: CLEONE CORREIA DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses e vinte e quatro dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso I, e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18 de maio de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.(O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.058-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima.- Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE:GILSON VALLIN DE ALMEIDA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da lª CJM., de 4 de abril de 1990. Advª Drª Adelcy Maria R. Simões Corrêa.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida. (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO)

- APELAÇÃO 45.972-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 14 de dezembro de 1989, que absolveu o civil LUIZ CARLOS SOUZA DE OLIVEIRA do crime previsto no artigo 210 do CPM. Advs Drs Onir de Carvalho Peres, Marcus André de O. Peres e Maria Luiza de Oliveira Péres.(OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e WILBERTO LUIZ LIMA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO). (SESSÃO SECRETA).

- RELATÓRIO DE CORREIÇÃO 78-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar encaminha o relatório da correição realizada na Auditoria da 11ª CJM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o presente Relatório, à exceção da 3ª recomendação nele contida, determinando o envio de cópia do mesmo à Auditoria da l1ª CJM para conhecimento.(OS MINISTROS HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e WILBERTO LUIZ LIMA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.072-3 - Amazonas. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Construção, de 22 de março de 1990. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e WILBERTO LUIZ LIMA).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com os processos julgados na 48ª Sessão, em 14 do mês em curso:

- APELAÇÃO 45.999-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e ANTONIO PEDRO DA SILVA NETO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prezo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 06 de fevereiro de 1990, na parte em que concedeu o benefício do sursis ao Apelante. Advªs Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao recurso do MPM para, mantendo a condenação, cassar o benefício do sursis concedido ao Sd Ex ANTONIO PEDRO DA SILVA NETO.

- APELAÇÃO 46.011-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTERIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 22 de fevereiro de 1990, que absolveu o Sd Ex EMÍLIO CÉSAR FERNANDES do crime Previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Marcelo Martinelli.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença absolutória,condenar o apelado a sete meses de detenção,convertida em prisão, ex  vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 187 do citado diploma legal.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas:

Processos em mesa:

Apelação 46.014-6(JC/AF)1ª/3ª proc 503/90-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 45.995-2(ER/AF)Aud 11ª proc 41/89-7 Advs Abenante M.Souza/outros

Apelação 46.001-4(ER/EG)Aud 10ª proc 502/90-9 Adv Antono J.P. Rosa

Apelação 46.039-0(EG/LL)Aud 9ª proc 20/89-2 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 46.030-6(AN/RF)2ª/2ª proc 12/89-0 Advs Paulo R. Godoy e outro

Apelação 46.045-6(JC/EG)lªMar proc 542/89-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Aguardando decurso de prazo:

Rec Criminal 5. 936-4 (RF) Aud 8ª proc 07/84-7 Advªs Helena C.M.Pingarilho e outra

Rec Crim 5.906-2(LL)lªEx proc 37/68 Adv Clarice do Nascimento Costa

Embargos 45.436-9(LL/ST)lªMar Proc 05/87-6 Advs Antonio A.Fernandes/outro

Cor Parcial 1. 381-7( OS) 1ª/3ª proc 15/88-7

Apelação 46.096-0(GB/ST)Aud 12ª proc 503/90-0 Adv João T.Luchsinger

Aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.940-2(AN)Aud 12ª proc 10/90-4

Apelação 45.590-8(RA/PC)3ª/2ª proc 510/88-0 Advª Anne E.N.Oliveira

Apelação 46.025-1(ER/EG)Aud 8ª proc 501/90-6 Advª Suely Pereira Ferreira

Conflito de Competência 268-8(GB) 3ª/3ª proc 01/90-4

(Aditamento à Ata da 50ª Sessão, em 21 de agosto de 1990)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Ofício nº 578/90, datado de 16 de agosto corrente, enviado pelo Juiz-Auditor Substituto da 8ª CJM, Dr Alfonso Martinez Galiano, no qual S. Exª informa do cumprimento, naquele Juízo, da r. Decisão proferida por esta E. Corte nos autos do Relatório de Correição nº 77-5, em Sessão de 19/06/90, Relatório este referente à 1ª Correição Ordinária de 1990, efetivada naquela Auditoria pelo Exmº Dr Juiz-Auditor Corregedor.

A Presidência também comunicou ao Plenário o falecimento ocorrido dia 18 p. passado, na cidade do Rio de Janeiro, do Juiz-Auditor aposentado, Dr Fernando Przwodowski Nogueira, o qual, por mais de 40 anos, exerceu sua judicatura na Justiça Castrense. Por se tratar de personalidade das mais conhecidas e festejadas nos meios forenses, que por suas inegáveis qualidades de cidadão e magistrado soube honrar e enaltecer esta Justiça, a Presidência, após a aprovação do Plenário,determinou que constasse em Ata a homenagem prestada pelo Tribunal, na data de hoje, ao ilustre magistrado, devendo dar-se conhecimento da mesma à família enlutada.

O Ministério Público Militar, na pessoa do Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho,associou-se à homenagem.