SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2000 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
O Ministro José Julio Pedrosa encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Impedido o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.667- 0 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 18.11.99, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 10/99, em que figura como indiciado o SO Mar (RRm) ERNESTO ELESBÃO ALCARÁS.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 6a Sessão, em 17.02.2000, após o pedido de vista do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, o Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para cassar a decisão de arquivamento do IPM n° 10/99, no qual figura como indiciado o SO Mar (RRm) ERNESTO ELESBÃO ALCARÁS, determinando a remessa dos autos à Procuradoria- Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.656- 5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 20.10.99, que declarou a incompetência daquele Juízo para atuar no Processo n° 17/98-0, em que figura como acusado o MN DEYVISON SILVESTRE ROSA, como incurso no Art 251 c/c o Art 80 do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo, in totum, a decisão hostilizada.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.647- 6 - MS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. RECORRIDA : A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9a CJM, de 20.10.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt FN RRm JOÃO SOARES DE OLIVEIRA, como incurso no Art 251, caput, do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para cassar a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.650- 6 - PA - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM. RECORRIDA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 26.10.99, que declarou a extinção da punibilidade do 1o Sgt Ex JORGE LUIZ DA SILVA TEIXEIRA, a contar de 29.01.99, com fulcro no Art 107, inciso IV, c/c o Art 103, ambos do Código Penal (Decreto-Lei n° 2.848/40), pela decadência do direito de representação do ofendido. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar a decisão hostilizada, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) 48.379- 9 - PE - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ESION TELXEIRA DA SILVA, Cb Mar, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 12.08.99. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra o decisum a quo.
APELAÇÃO (FO) 48.337- 3 - AM - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ CARLOS SOARES FIGUEIREDO, Sd Ex, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 206 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 27.05.99. Adv Dr João Thomas Luchsinger.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegro o decisum recorrido por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.338-3(JJP/OPS) AUD/12.CJM proc 514/98-8 - Advs BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - APELAÇÃO (FE) 48.380-4 (JER/CAM) AUD/5.CJM proc 501/98-7 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.406- 1 (JSL/OPS) 2.AUD/1.CJM proc 520/98-3 - Adva JANETE ZDANOWSKIRICCI
4 - APELAÇÃO (FO) 48.231-8(ASF/JJP) AUD/8.CJM proc 12/96-4 - Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.320-9(CEC/CAM) AUD/10. CJM proc 9/96-0 - Adv JULIO CESAR TEIXEIRA LIMA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.402- 7 (DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 12/99- 0 - Adv TUDE MOUTINHO DA COSTA
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.677-0(JLL) - Adva JELMA WANISE LEÃO SANTOS
8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.673-5(JSM) 3.AUD/1.CJM inq 0/99
9 - EMBARGOS (FO) 6.549-4(ASF/JJP) inq 6.549-6 - Adv PAULO BERNARDES DA CUNHA FILHO
10 - MANDADO DE SEGURANÇA 545-5(JER) - Adva RONISE CLAUDIA FONSECA
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.645-0(GAP) AUD/9.CJM inq 0/99 - Adva ZENI ALVES ARNDT
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.655-7(JLL) l.AUD/l.CJM inq 0/99 - Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.657-3 (JSL) 6A AUD. l.CJM inq 0/99 - Adv VALDEIR PEREIRA GOMES
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.661-l(JSM) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.667-0(ASF) 3.AUD/1.CJM inq 0/99 - Adva LUCIA MARIA LOBO
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.676-0 (JSL) 5.AUD./1.CJM inq 0/99 - Adv LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO
(Ata aprovada em 29.02.00)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno