SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 111a. SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1969
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Ernani Ayres Satyro e Souza, Álvaro Alves da Silva Braga e Waldemar Tôrres da Costa.
Ausente o Ministro João Mendes da Costa Filho, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
37 574 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar., ELPENOR ELIAS, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 9º da Lei 1802/53; PEDRO DE MAGALHÃES BARBOSA e JAIR STORCH, condenados por desclassificação, a seis meses de reclusão, incursos no artigo 12, da Lei 1802/53 e JOSÉ CAETANO MAGALHÃES DE JESUS, condenado, por desclassificação, a dois anos de reclusão, incurso no art 13 da Lei número 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar. de 28.8.69 que absolveu: RAMON DE OLIVEIRA NETO, JOSÉ TEIXEIRA DA SILVA, REMUS DE BARROS HADDAD, JÚLIO RIBEIRO DA SILVA, DARIO RUDIO, WALDEMAR SILVA MELO, FRANCISCO ZORZANELLI, ADILON CASIMIRO DE MATTOS,NILO ALCÂNTARA SOARES, GUIDO PINHEIRO CORTES, JORGE DA SILVA, ROMILDO RIBEIRO DE CASTRO, JOSÉ BARBOSA DE MATTOS JOSÉ IZIDORO COZER, SEBASTIÃO MENDES DO VALE, ANTERO PAULINO GOBBI, ANGELIN FEIJOLI, VERDIANO FRAGA, FELICÍSSIMO BATISTA DE ARAÚJO, JOÃO BATISTA BRAGA, ELPIDIO CONCHA DE FREITAS, ARISTEU DE CARVALHO,ADEMAR FARIAS, HERMES DA SILVA FREIRE, ANTÔNIO PREST SOBRINHO, TUFFI BOUCHARD e GUILHERME ATAULPHA MONTEZUMA BREDER, do crime previsto nos artigos 2º, incisos III e IV , 7º e 9º, 10, 12, 14,24 e 40 (êste para os cabeças), tudo da Lei 1802/53 comb com o artigo 33, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(Usaram da palavra os advogados Oswaldo Mendonça e Lourival de Almeida).
HABEAS-CORPUS
30.094 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Paciente: CARLOS ALBERTO DE FREITAS GUIMARÃES. Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, adv. - Por unanimidade foi a Ordem denegada. (NÃO VOTOU O MINISTRO ERNANI SATYRO).
30.110- Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: HÉLIO BARBOSA MARQUES. Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, adv. - Por maioria foi a Ordem concedida, sem prejuízo do processo e das observações médicas. Negaram a Ordem os Ministros Sylvio Moutinho e Terra Ururahy. (NÃO VOTOU O MINISTRO ERNANI SATYRO) O Exmo Sr Procurador-Geral emitiu parecer oralmente, em Sessão.
30.099 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Paciente: ITAMAR MAXIMIANO GOMES. Impetrante: Estanislau Fragoso Batista, adv. - Por unanimidade, foi a ordem denegada. (NÃO VOTARAM OS MINS ERNANI SATYRO e TERRA URURAHY)-(Usaram da palavra o advogado impetrante e o Dr PGJM).
APELAÇÃO
37 608 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/4a. RM, de 15.9.69, que absolveu BENITO CAPARELLI, JOSÉ BATISTA DE CARVALHO, CALIXTO ROSA NETO, SERGIO ELIAS FADUL, LICURGO MODESTO DE ALMEIDA, MÁRIO BONONI e GUILHERME OPIPARI FILHO, do crime previsto nos arts 2º, inciso IV, 10 e 11, letra "a", da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ERNANI SATYRO, TERRA URURAHY e ALCIDES CARNEIRO).
HABEAS-CORPUS
30.111 - São Paulo. Relator Ministro Grun Moss. Pacientes: FERNANDO DE BRITO, JOÃO ANTONIO CALDAS VALENÇA, ROBERTO ROMANO, IVES DO AMARAL LESBEAUPIN, TITO LIMA DE ALENCAR, CARLOS ALBERTO LIBANIO CRISTO e GIORGIO CALEEGARI. Impetrante: Mario Simas, adv. - Por unanimidade não tomaram conhecimento face ao art 10 de AI/5, determinando cessar a incomunicabilidade caso subsista. (NÃO VOTOU O MINISTRO ERNANI SATYRO).
EMENDA AO REGULAMENTO
2 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. - Proposta de alteração dos arts 42, § único, art 69, item 3 e art 130, § único, do Regulamento dos Serviços Auxiliares do Tribunal. O Tribunal, por unanimidade, resolveu deferir ao Médico e ao Escrivão de Pagamento, gratificação de Representação.
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente assim se expressou; "Senhores Ministros. Hoje, de acôrdo com o que havia programado, a 2a. parte da nossa Sessão seria para a posse do General Bizarria Mamede, mas face os acontecimentos, essa sua posse foi transferida. Senhores Ministros. Com a morte do Presidente Marechal Arthur da Costa e Silva, sepultado ontem com tôdas as honras de Chefe de Estado, iniciaremos a nossa sessão de hoje com uma simples, mas justa e sincera homenagem a esse grande brasileiro que soube ser o Presidente Marechal Arthur da Costa e Silva, como cidadão, militar e Supremo Magistrado da Nação, onde com o sacrifício da própria saúde deu o máximo de seus esforços pelo engrandecimento, segurança e felicidade do Brasil e de seu Povo. Assim, solicito a todos os presentes que de pé guardemos um minuto de silêncio, como última homenagem da Justiça Militar do Brasil a êsse ilustre militar e homem público, cujo nome passará a engrandecer as páginas da História da nossa Pátria. As homenagens agora prestadas constarão da Ata da Sessão de hoje e serão levadas ao conhecimento das Autoridades e da família".
A seguir, o Ministro Ernani Satyro, assim se externou: Senhor Presidente, Senhores Ministro. Confesso ao Tribunal que era meu propósito fazer aqui, hoje, um longo discurso de homenagem ao Presidente ontem desaparecido, Marechal Arthur da Costa Silva. Um discurso que fôsse ao mesmo tempo um perfil da sua personalidade, mas serei breve, porque, de acôrdo com a vontade da Família, até o discurso de praxe, no cemitério, foi dispensado e V. Exa. agora mesmo nos convidou a um minuto de silêncio em homenagem ao grande desaparecido. Dêste modo eu me reservaria para outra oportunidade fazer um estudo, uma interpretação de sua vida, que, fazer perfis, desculpem a modéstia, mas é minha especialidade. Na ficção ou na vida, o que me interessa é a pessoa humana. Mesmo assim, algumas pinceladas, alguns traços de sua vida, eu me sindo no dever de agora tentar traçar. Do soldado não falarei, porque sabem os militares mais do que nós os civis, que quem nunca foi bom comandado nunca será bom comandante. Conheci Costa e Silva como Ministro da Guerra, obedecendo fielmente ao seu amigo Castelo Branco, de quem recebi igualmente as mais comovedoras provas de manifestações de confiança e afeto. Sou testemunha de episódios os mais consagradores de que Costa e Silva sabia obedecer e ser fiel, Ministro da Guerra que era do Presidente Castelo Branco. Embora pertencendo a outro Poder, o Legislativo, anônimo e independente, eu era um comandado de Costa e Silva porque era o seu representante da Câmara dos Deputados e recordo-me bem de que quando me convidou para seu Líder na Câmara, a primeira coisa que disse foi essas Você não tem hora para falar comigo, você fala comigo a hora que quiser". Suspendeu por mais de uma vez suas audiências para ouvir o seu Líder na Câmara e no Senado. Nós nunca abusamos de sua autorização. Êste depoimento mostra como Costa e Silva procurou se entrosar com o Poder Legislativo. Num episódio marcante, depois de haver dito que conversara com Deputados e dizer: Os senhores procedem como quiser, de acordo com a sua consciência, mas eu desejaria se fôsse possível, que me dessem êsse voto. Eu disse: Sr Presidente não é assim que se fala com Deputados. Vossa Excelência devia dizer:"Respeito a sua convicção. O Govêrno precisa dêsse voto", mas êle nem assim chegara. Quando me escolheu para Ministro do Superior Tribunal Militar, disse: Ernani, a Justiça precisa de um juiz como você". Foi o maior elogio que recebi na minha vida. A unidade nacional era a grande preocupação do Presidente Costa e Silva, homem amante da Lei e da Constituição, atingido na sua saúde no momento delicado em que estáva-mos esperando outra Constituição. Eu estive a princípio, em pequena parte nesta tarefa. A Constituição que êle queria dar ao Brasil, com a maior rapidez e a que chamava a cada instante de a plenitude das instituições democráticas", foi a sua inteira e grande preocupação. Foi, uma personalidade rica, cheia das mais variadas facetas, o coração sempre pairando acima de tudo.. Quando por vêzes lhe faltavam recursos de expressão, mesmo assim, êsse coração tinha não apenas ternura e afeto, mas também o milagre de luz".
Falando em seguida o Ministro Gueiros Leite, assim se expressou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Com alegria, ouvi as palavras do Ministro Ernani Satyro. Eu tenho apenas algumas palavras a dizer. Quando Procurador-Geral, recebi de S. Ex., Ministro do Exército, naquela época, tudo o apoio que precisava e fiz a posição do seu retrato na sala da Procuradoria-Geral, da Justiça Militar, não porque viesse a ser mais tarde o Presidente da República, mas pela consideração por tudo que fêz pela Procuradoria aquela figura ímpar que foi o General-de-Éxercido Arthur da Costa e Silva. E neste momento ratifico a homenagem que o Ministério Público, naquela oportunidade, prestou à ilustre figura do Marechal Arthur da Costa e Silva."
A seguir, usando da palavra o Dr Nelson Barbosa Sampaio, assim se expressou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Eu venho me associar, em nome do Ministério Público, às homenagens prestadas ao Marechal Costa e Silva, por ato de quem sou Procurador-Geral da Justiça Militar e de quem recebi as maiores demonstrações de apreço. Transmiti, por intermédio do Ministro Gama e Silva a S. Exa. as necessidades do Ministério Público Militar e 15 dias mais tarde tinha eu essas necessidades atendidos. Compareci ao seu féretro, para dizer a S.Exa. que estava ali o homem de sua confiança e, como brasileiro assisti naquele velório a demonstração do grande coração de S.Exa. O Ministério Público se associa às homenagens que acabam de ser prestadas à memória do Marechal Arthur da Costa o Silva.".
POSSE DE MINISTRO - Prorrogação de prazo
O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro-Presidente, deferiu requerimento em que o Exmo Sr General-de-Exército, Jurandyr de Bizarria Mamede, solicita seja o prazo para a sua posse prorrogado por 30 dias, a partir de 12 do corrente mês.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
RECURSO CRIMINAL 4416(ES)
APELAÇÕES:
37 442(ES/AB)-3a./3a. 2045
37 602(AB/JM)-1a./1a. 12
37 596(TU/ES)-Aud/7a. 13
37 611(TU/JM)-Aud/6a. 4