ATA DA 3a. SESSÃO, EM 7 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e os Srs. Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5/1/1955:

Nº 25.071 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. e Alberto Bandeira de Mello Filho, 1º tenente I.E., absolvido do crime previsto no art. 163 e nº II do art. 164 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministro Dr. Berredo Leal, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.- Usaram da palavra o Dr. Derlopidas Correia de Melo e Dr. Procurador Geral.-

Nº 25.515 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Aloysio Vieira da Cunha, funcionário do Ministério da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 134 do código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 134, §1º do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134, § 1º do C.P.M..- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.685 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e José Dantas de Mendonça, 1º tenente I.E., absolvido do crime previsto nos arts. 207 e 229 do C.P.M., por isenção de responsabilidade e de pena na forma do art. 35 do C.P.M. e mandado internar em hospital competente pelo prazo de dois anos, de acôrdo com os arts. 86, nº I, 87, § único, nº I, 97, § 1º, nº III e § 2º, e ainda o § único do art. 94, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.612 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Helcio Renno Campelo de Souza, 2º piloto da Marinha Mercante, condenado á Medida de Segurança de recolhimento ao Manicômio Judiciário, pelo prazo de dois anos, na forma do art. 97, III, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Beredo Leal, votaram no sentido de se conhecer da apelação e dar provimento para cessar a internação).-

Nº 25.504 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: Wilson Batista Sales, Izidio Galdino da Silva, Raimundo Ferreira da Silva, José Pedro Quaresma, Raimundo Corrêa Soares, Manoel Bento dos Santos, Alvino Rocha Lima e Sebastião Vieira da Silva, civis, condenados a um mês de detenção, incursos no art. 209 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver os acusados.- Decisão unânime.- Os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Berredo Leal, votaram com ressalvas quanto a competência da Justiça Militar.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 1a. Sessão, realizada em 3 de janeiro de 1955).-

Nº 25.664 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Alvez Bezerra, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu anular o processo, por inexistência do crime.- Decisão unânime. Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar do Amaral.- (Republicado por ter saído com incorreções, na Ata da 2a. Sessão, realizada em 5 de janeiro de 1955).-

Nº 25.597 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Jorge Nazario dos Santos, ex-soldado, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo e no art. 198, § 4º, nº V c/c o § 2º do mesmo artigo e com os arts. 57, 62, nº I e 66, § 2º tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a.R.M.- O Tribunal resolveu, rejeitar a preliminar apresentada pela defesa e no mérito deu provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.678 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Florentino Alves de Carvalho, 3º SG.MA. 43.0596.3, condenado a três anos de prisão, incurso no art. 229 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Edgar do Amaral, que desclassificavam o crime para o art. 203 e condenavam o acusado a 1 ano de prisão.- Não tomou parte no julgamento, os Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-

REPRESENTAÇÕES

Nº 192 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do réu Arnando Fernandes, condenado à pena de 8 meses de prisão, como incurso no § 1º do art. 157 do C.P.M., por sentença datada de 18/11/1949.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declara extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima.-

Nº 191 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, dos réus cabo Milton Giese e soldado Antonio Palácio Filho, condenado à pena de 6 meses de prisão, como incurso no art. 171 do C.P.M., por sentença datada de 22/3/952.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 12: Apelação 25.494 (CC/BL)

Ses. de 6 de dezembro:

Apls.: 25.230 (OM/AA) 25.542 (EA/OM) 25.509 (EA/OM)

25.485 (AA/OM)

Ses. de 10 de dezembro:

Apls.: 25.490 (AT/OM) 25.297 (OM/AA)

Ses. de 15 de dezembro: Apelação 25.419 (AA/OM)

Ses. de 20 de dezembro:

Apls.: 25.429 (OM/AT) 25.527 (AT/OM) 25.583 (EA/OM)

25.562 (AT/OM)

Ses. de 22 de dezembro:

Apls.:

25.481

(EA/AT)

25.556

(AA/OM)

25.524

(EA/AA)

 

25.599

(AT/OM)

25.581

(AA/EA)

25.589

(EA/AT)

 

25.387

(HV/EA)

25.593

(AA/OM)

25.586

(AT/EA)

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Apls.: 25.277 (EA/AT) 25.544 (BC/BL) 25.559 (EA/AA)

25.435 (OM/AA) 25.621 (EA/AT)

Ses. de 29 de dezembro: Pet. Administrativa 4/54 (CC)

Representação 194 (BC)

Apls.:

25.279

(OM/EA)

25.550

(EA/AT)

25.595

(EA/AA)

 

25.608

(EA/HV)

25.615

(EA/OM)

25.672

(EA/HV)

 

25.676

(AA/EA)

 

 

 

 

Ses. de 31 de dezembro:

Apls.:

25.249

(OM/HV)

25.323

(OM/AT)

25.613

(AA/EA)

 

25.577

(BL/BC)

25.388

(OM/HV)

25.521

(AA/OM)

 

21.173

(EMB.-CC/BC)

 

 

 

Ses. de 3 de janeiro:

Apls.: 25.215 (HV/EA) 25.648 (EA/OM) 25.627 (MR/BL)

25.628 (AA/OM) 25.626 (BL/CC)

Ses. de 5 de janeiro: Petição 111 (CC)

Apls.:

25.555

(AT/HV)

25.525

(HV/EA)

25.346

(OM/EA)

 

25.296

(HV/AT)

25.722

(AT/HV)

25.502

(HV/AT)

 

25.706

(EA/HV)

25.369

(HV/AT)

 

 

Ses. de 7 de Janeiro: Desaforamento 108 (BC)

Representação 190 (BC)

Apls.:

25.290

(HV/OM)

25.311

(OM/EA)

25.317

(OM/HV)

 

25.360

(HV/OM)

25.551

(BL/CC)

25.607

(PL/EA)

 

25.641

(PL/EA)

25.646

(AA/EA)

25.652

(AA/HV)

 

25.653

(PL/OM)

25.658

(AA/OM)

25.697

(AT/OM)

 

25.703

(AT/AA)

25.730

(AT/OM)

25.731

(MR/CC)

 

25.735

(CC/MR)

25.349

(BL/MR)

25.475

(BL/BC)

 

25.569

(BL/MR)

25.536

(EA/HV)

25.660

(EA/AA)

 

25.679

(EA/OM)

25.456

(HV/EA)

25.560

(HV/EA)

 

25.566

(HV/OM)

25.578

(HV/AT)

25.616

(HV/AA)

Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Sr. Min. Dr. Cardoso de Castro: Apelação nº 25.612 (BC/BL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.