SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78ª SESSÃO, EM 21 DE OUTUBRO DE 1982 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida. Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

MANDADO DE SEGURANÇA

122-0-        Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. FERNANDO PRZEWODOWSKI NOGUEIRA, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 11ª CJM, impetra Mandado de Segurança contra ato administrativo, constante da Resolução do Tribunal Pleno, de 21 de março de 1980. Advs. Drs. Rômulo Gonçalves a Wagner Gonçalves, O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS (7x5), concedeu a Segurança impetrada. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou não conhecendo da inconstitucionalidade incidentar tantum, no caso, dos artigos 65, inciso VIII, e 145 e seu parágrafo único, de Lei Orgânica da Magistratura, Lei Complementar 35 de 14/03/79, negando a Segurança por falta de amparo legal. O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI reconheceu a inconstitucionalidade e concedeu a Segurança, MINISTRO José FRAGOMENI: "Data venia eu estou com o Relator; não dou como impertinente o julgamento da inconstitucionalidade de Lei e denego o Mandado de Segurança. Pela ordem. O meu voto não é igual ao do Ministro Relator: eu considero não pertinente o julgamento do Mandado de Segurança, como considerou o Ministro Peixoto. Eu acho que a defesa não pediu e não acho pertinente o julgamento - não e que seja constitucional ou inconstitucional". MINISTRO ANTONIO GERALDO PEIXOTO: "Então o meu voto: eu vou me restringir unicamente ao que pede a defesa em seu Mandado de Segurança, isto é, que a contagem de tempo de serviço que deu margem a diminuição do percentual de gratificação de acordo com a regra do Ato Administrativo aprovada pela Plenário, Votei anteriormente como vota o Ministro Faber, que pediu vista com base no levantamento feito na Diretoria de Pessoal do STM que confirmou o Ato Administrativo invocado pelo próprio Mandado de Segurança. Agora, ouvindo a defesa e os demais Ministros, aqui mais antigos eu ouvi que, por mais da uma vez, a Supremo admitiu a contagem de tempo de Substituto de Juiz, desde o dia de sua nomeação,independentemente das interrupções fora das convocações, Então, em, face disso, a unicamente disso, restringindo-me apenas, ao que pede a defesa no Mandado da Segurança, eu concedo o Mandado de Segurança porque, agora acho conscientemente que esse tempo de intervalo deve ser também contado. É esse a meu voto."
MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO: "Eu dou pela inconstitucionalidade do art 145 da Constituição Federal- dou o Mandado por esse .....................

MINISTRO DILERMANDO GOMES MONTEIRO: "Eu concedo o Mandado de Segurança e estou de acordo com o Ministro Peixoto quando diz que julga desnecessário entrar no problema da inconstitucionalidade, mas, se tal for necessário, eu estou pela inconstitucionalidade como foi o voto do Ministro Godinho." MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO: "Estou com o Relator." MINISTRO GUALTER GODINHO: "Sr. Presidente. Eu acolhe a Mandado de Segurança e meu voto é no mesmo sentido dos que me precederam, Ministro Roberto Andersen Cavalcanti e Ministro Jorge Alberto Romeiro, pela inconstitucionalidade dos artigos 65, nº 8 e 145, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, Esse é o meu voto eu entendo que é um resguardo de toda magistratura. " MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH: "Eu, no último julgamento concedi a Segurança. Hoje, depois de 4 horas de julgamento eu não vi um argumento que me demovesse, que fizesse eu modificar o meu voto - do modo que concedo a Segurança - da mesma maneira que o Ministro Gualter, pela inconstitucionalidade dos artigos mencionados." MINISTRO SAMPAIO FERNANDES; " Estou plenamente de acordo com as razões apresentadas pelo Ministro Relator, O meu voto é exatamente idêntico ao dele," MINISTRO Jacy Guimarães PINHEIRO: "Sr. Presidente. O meu voto e exatissimamente igual ao voto do Ministro Andersen, cuja objetividade eu já estou acostumando a admirar nesta Casa. Também sou pela inconstitucionalidade dos artigos citados e quanto ao mais concedo a Segurança," MINISTRO PRESIDENTE: " A Presidência vai votar. Vota com o Relator," Declararam-se impedidos os Ministros REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e RUY DE LIMA PESSOA, (Usaram da palavra o Advogado Romulo Gonçalves e o Procurador Geral, Dr. Milton Menezes da Costa Filho).

No início da Sessão o Ministro DILERMANDO GOMES MONTEIRO declarou que desistira do restante da licença para tratamento de Saúde, em cujo gozo se encontrava, agradecendo a todos pela solidariedade demonstrada durante o período de hospitalização e convalescença.

Em seguida, o Ministro Presidente fez as seguintes comunicações:

1) Ofício da Auditoria da 11ª CJM, convidando os Ministros para as homenagens ao Dr, Fernando P, Nogueira, por motivo da sua aposentadoria.

2) Ofício do Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, convidando os Ministros para a posse no cargo de Desembargador,o Juiz do Direito Luiz CLÁUDIO A, Abreu, dia 27 do corrente , às 16.30 horas, tendo sido indicado o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro para representar o Tribunal.

3) Expedientes Administrativos, versando sobre remoção de funcionário, sem ônus, expediente esse aprovado por unanimidade.

Ao término da Sessão pediu a palavra o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH assim se expressando:

" Sr Presidente. Srs Ministros,

O dia 23 de outubro assinala a passagem do Dia do Aviador. Esse e a última Sessão antes da gloriosa efeméride nacional em que o gênio de Santos Dumont ergueu bem alto o nome do Brasil no seu 14 Bis em demonstração pública, aplaudida de perto, pelos parisienses e à distância pelo resto do mundo.

Lembrando o feito do Pai da Aviação, cumprimentamos seus seguidores, os bravos aviadores do Brasil,tão bem representados nesta Corte pelos eminentes Ministros Ten Brig Ar Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira a Antonio Geraldo Peixoto.”

Em seguida, o Ministro JACY Guimarães PINHEIRO proferiu as seguintes palavras em nome dos togados”:

"Faço minhas as palavras muito oportunas do eminente Ministro Julio do Sá Bierrenbach, solicitando seja consignado na Ata os nossos comentários sobre uma passagem tão importante para a nacionalidade como esta."A seguir, usou da palavra o Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, assim se expressando:

"Faço minhas também as palavras do Ministro Julio de Sá Bierrenbach, em nome dos componentes deste Plenário que pertencem ao Exército."

Os Procuradores Militares, pela palavra do Dr. Milton Menezes da Costa Fº, se compartilharam das homenagens prestadas pelo Plenário ao Dia do Aviador.

O Advogado Rômulo Gonçalves, em nome dos advogados que militam nesta Corte, como membro nato do Conselho da Ordem Regional do Estado de Goiás,Conselho Federal da Ordem no Rio do Janeiro, associou-se também à homenagem.

Por fim, usou da palavra o Ministro Presidente, assim se externando:

"Em nome dos companheiros da Aeronáutica, desejo, penhoradamente, agradecer as manifestações de apreço à nossa Força.

A solenidade comemorativa do Dia do Aviador será levada a efeito na Base Aérea, dia 22 do corrente, às 09.30 horas, onde outras homenagens serão estendidas a todos os ramos do Ministério da Aeronáutica, Aeronáutica Civil e especialmente ao Correio Aéreo que é um apêndice da Força Aérea, já que a sua existência é fundamentada na Constituição.

Em nome do Ministro da Aeronáutica todos os senhores estão convidados a comparecer."

Pública-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão secreta na 75ª Sessão, em 15.10.82:

43.450-0-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto.APELANTE: LUIZ ANTONIO BITTENCOURT DA ROZA, Sd, Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 240, §§ 2º e 5º do CPM, com o direito de apelar em liberdade.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de abril de 1982.Advogado: Dra Lucia Helena de Brito Queruz. - POR MAIORIA DE VOTOS, a Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para conceder o sursis, na forma constante do Acórdão. OS MINISTROS SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e RUY DE LIMA PESSOA confirmaram a sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

ENCERRAMENTO DA 78ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:10 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.453-6(DM/RP)-la.Mar. proc. 509/82-5-Adv João Pedro S. B. de Mello Filho

Apelação 43.478-l(DM/GG)-la.Ex, proc. 510/82-8-Adv Manoel Francisco de Lima

Apelação 37.626-7(ST/DM)-la./3a. proc. 67/65

Apelação 43.487-0(DM/GG)-la./3a. proc. 506/32-1-Advs Lucia Helena de Brito Queruz a Nadja Maria G. Rodrigues

Apelação 43.481-0(GG/DM)-3a.Ex. proc. 5/82-5-Adv Ana Maria D.Cortez

Apelação 43.485-4(RMA/RP)-la.Ex. proc. 51l/82-6-Adv Manoel F.de Lima

Apelação 43.512-5(RMA/JP)-Aud/11a, proc. 535/82-2-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.534-6(RMA/ST)-Aud/5a. proc. 517/82-4-Adv Paulo Ivan de Oliveira Teixeira

Apelação 43.541-9(RMA/RP)-Aud/11a. proc. 523/82-4-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.522-2(RMA/GG)-Aud/4a. proc. 517/82-6-Adv Eleonora Castanheira e Salles

Apelação 43.475-5(GG/RMA)-1a.Aer. proc. 2/82-4-Adv Eliane Rosa

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.459-3{JR/JB)-Aud/lla. proc. 2l/81-0-Advs Elizabeth D. M. Souto e J J Safe Carneiro

Apelação 43.544-3(Sd/GG)-la./2a. proc. 515/82-6-Adv Tania Sardinha Nacimento

Apelação 43.502-8(JB/GG)-2a./2a. proc. 514/82-8-Adv Paulo Debeus

Revisão Criminal l.202-4(JP/RMA)-Aud/8a. proc. 623/73-Adv Lino Machado Filho

Apelação 43.509-5(JF/JR)-Aud/l.la. proc. 533/82-0-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.440-2(RP/DM)-Aud/12a, proc. 21/80-9-Adv Benedito de Jesus P. Tavares

Apelação 43.460-7(RP/JF)-2a.Mar. proc. 9/81-2-Adv Nélio Machado

Apelação 43.528-l(AP/GG)-la.Mar. proc. 508/82-9-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.445-5(SF/RP)-Aud/4a. proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras

Apelação 43.366-l(CR/RP)-3a./3a. proc. 503./82-6-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.348-3(CR/RP)-1a./2a. proc. 503/82-8-Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 43.327-0(CR/RP)-Aud/8a. proc. 502/82-l-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 43.523-0(JB/RP)-1a.Ex.   proc. 509/82-1-Adv Olga Maria Linhares Castrioto

Apelação 43.505-2(RA/GG)-Aud/11a. proc. 522/82-8-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.526-5(3F/RF)-Aud/11a. proc. 537/82-5-Adv Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.430-5(RP/DS}-Aud/6a, proc. 02/81-4-Adv Luiz H.Agle

Apelação 43.435-6(Rp/CR)-Aud/8a. proc. 13/81-2-A.dv José F.Leite

Aguardando publicação

Apelação 43.521-2(ST/AP)-3a.Ex. proc. 6/82-1-Adv Ana D.Cortez

Apelação 43.420-8(JR/JB)-Aud/6a. proc. 6/82-8-Adv Nilton Silva

Conselho de Justificação 89-6(RMA)-Min. Ex.

Apelação 43.456-0( RMA/JR)-Aud/5a. proc. 512/82-2-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.394-5( RP/JB)-Aud/5a. proc. 17/81-3-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.484-6(JB/RP)-la .Mar. proc. 510/82-3-Adv João Pedro S. B. Mello Filho

Apelação 43.507-5(ST/CR)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê Ariel Dotti e Wagner Rocha D'Angelis

Apelação 43.477-3(SF/ST)-Aud/7a. proc. 513/82-5-Adv José Hércules Leite

Apelação 43.458-7(JF/JP)-3a./3a. proc. 513/824-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.525-7(RA/JR)-Aud/8a. proc. 506/82-7-Adv Francisco C de Vasconcelos

Apelação 43.491-7(ST/JB)-2a.Aer. proc. 3/81-2-Adv Eliane Flamínio Rosa

Apelação 43.516-8(AP/ST)-3a.Ex. proc. 512/82-4-Adv Ana Maria D. Corter