SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 6ª SESSÃO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 1981-SEXTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE,

ASSISTENTE, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Distribuída aos Srs Ministros a Ata da 5ª Sessão (Administrativa).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

habeas corpus

31.995-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: JORGE LUIZ NUNES DE BRITO, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de anular o Termo de Insubmissão”. Impetrante: Maj Walter Rodrigues  dos Santos, Cmt, 1ª/1º GA CosM. O Tribunal, UNANIMEMENTE concedeu a ordem do HC impetrado.

31.986-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Paciente MAURO DE MORAES, civil, denunciado perante a 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, alegando nulidades processuais, pede a concessão da ordem para sobrestamento da ação penal. Impetrante: o Paciente. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, homologou a decisão do Exmo Sr Ministro Presidente que denegou a ordem.

32.000-8- Brasília.DF. Relator Ministro José Fragomeni. Paciente: VALDEIR SOARES DE SOUZA, conscrito, pede  a concessão da ordem a fim de anular o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cap. Delfinson Cesar da Costa, Cmt 11º Pel.Rmo. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, denegou a ordem por falta de amparo legal, reformando a decisão anterior do Ministro V. Presidente no exercício da Presidência que concedeu a ordem "ad referendum desta Corte. POR MAIORIA foi decidido não enviar ao Exmo Sr Ministro do Exército o teor do Acórdão onde constam irregularidades. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA E SAMPAIO FERNANDES votaram pela remessa do Acórdão ao Exmo Sr Ministro do Exército.

EMBARGOS

42.642-0- Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. EMBARGANTE: MIGUEL GERMANO COUTINHO FRIEDRICH, Capitão do Exército, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 213 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 08 de setembro de 1980. Adv Dr José Luiz Clerot. - O Tribunal, POR MAIORIA, acolheu os Embargos para lhes dando provimento absolver o Embargante. OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, GUALTER GODINHO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e JACY GUIMARÃES PINHEIRO não acolhiam os embargos e mantinham o acórdão embargado. (Usaram da palavra o Adv Dr José Luiz Clerot e o Dr. Procurador Geral).

HABEAS CORPUS

31.997-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: LUIZ GUILHERME SARAIVA BARROSO, conscrito, pede a concessão da ordem a fim de ser anulado o "Termo de Insubmissão". Impetrante: Maj. Hélio Rubens Ferreira - Resp. p/Cmdo do 8ºGACosm O Tribunal, POR UNANIMIDADE concedeu a ordem de HC impetrada para anular o termo de insubmissão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

APELAÇÃO.

42.802-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE:LUIZ ANTONIO DA CONCEIÇÃO, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 177 do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 28 de agosto de 1980.-O Tribunal,  POR MAIORIA, deu provimento ao apelo da Defesa e reformando a Sentença, absolveu o apelante. OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, FABER CINTRA, JOSÉ FRAGOMENI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e RUY DE LIMA PESSOA negavam provimento ao apelo da Defesa e mantinham a Sentença de 1ª instância, integralmente. (Usaram da palavra a Adva Dra Marisa Veloso e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar).

No início da Sessão o Exmo Sr Ministro Presidente fez distribuir datilografado, um complemento a esclarecimentos acerca do Projeto de Resolução atinente ao Instituto de Ascensão Funcional a ser aplicado à Justiça Militar.

Comunicou também ter recebido radio proveniente da 3ª Aud da 3ª CJM que lhe dava ciência ter o Exmo Sr Dr Auditor em exercício recebido parte da denúncia oferecida contra o pastor metodista ORVANDIL MOREIRA BARBOSA,como incurso na Lei 6.620/78

Prosseguindo, o Exmo Sr Ministro Presidente comunicou ao Plenário a posse, dia 16/cor às 16,00 horas, do Presidente e vice-Presidente do STF, esclarecendo que o uniforme será o indicado pela Secretaria de cada Força Armada. Em conseqüência, a Sessão será encerrada às 15.00 horas.

O Plenário decidiu não sortear mais processos para o Exmo. Sr. Ministro FABER CINTRA, conforme determinação do R.I..

A Sessão foi encerrada às 19.00 horas, com os seguintes processos:

a)Com julgamento marcado:

1) para o dia 23.2.81.

Ação Originária 30-0 (GG) -Advs Alcyone V.P.Barreto e Manuel de Jesus Soares).

2) para o dia 25.2.81.

Conselho de Justificação 81-0 (DS) -Adv José Luiz Clerot

b) em pauta:

Apel. 42.825-9 (RP/JSB) -Aud/5a.proc.6/80-3-Adv Renato D.Flores

Apel. 42.813-5 (RP/AGP) -Aud/8a.proc.7/80-4-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

Emb. 42.492-3 (RP/JF) -1a/Aer.proc.11/78-5-Advs Tadeu Kusano,

Murilo Peres, Antonio L.Sobrinho e Walter Mendes da Silva.

Apel. 42.814-3 (GG/JF) -1a/2a.proc.1.405/80-3-Advs Paulo Debeus e Gaspar Serpa.

c)aguardando decurso de prazo:

Apel. 42.830-7 (HL/GG) -2a./3a proc.9/80-0 -Adv Telmo C.da Rosa

Apel. 42.696-5 (JAR/SF) -2a/3a proc.22/79-2-Adv Telmo C.da Rosa

Apel. 42.702-3- (JR/JF) -1a/Ex.proc. 35-79-0-Adv Juarez Tavares

d) aguardando publicação:

Apel. 42.836-6 (DS/JP) -3a/Ex.proc.15/80-4-Adva Olga Maria Linhares Castrioto.

Apel. 42.845-5 (JSB/JR) -2a/Mar.proc.31/80-0-Adv Alfredo Antonio Guarischi e Palma

Apel. 42.826-5- (HL/JR) -1a/Mar.proc.11/75-4-Adv João Pedro de Saboia B.de Mello Filho

Apel. 42.829-3 (HL/JP) -Aud /11a. proc. 267/80-1-Adva Elizabeth D.M.Souto

Apel. 42.831-5 (AP/JR) -1a/Mar.proc.29/80-7- Adv Joâo Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Rec.Crim. 5.432-1 (JSB) -2a./2a. proc. 139/69-5-Adv Paulo Ruy de Godoy.

Apel. 42.805-6 (AP/JP) -Aud/12ª. proc. 06/80-0-Advª Hermínia Celia Raymundo Pinto da Silva.

Apelação 42.838-2 (CA/RP) -Aud/8a.proc.222/64-0-Adv Dr Adherbal A. Meira Matos

Recurso Criminal 5.434-8 (RP) -Auditoria da 7ª CJM. processo nº 37/70-5- Adv Dr Nizi Marinheiro

Correição Parcial 1.222-5 (RP) -Aud/10ª proc.03/80-5- Adv.Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.

Correição Parcial 1.226-6 (JP) -1a/Aer. proc 11/73-4

Apel. 42.839-0 (DM/GG) -2a/Mar. proc. 33/80-2- Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.

Apelação 42.851-0 (DM/RP) – 2a/Ex. proc. 13/80-8-Adva Dra Telma Angelica Figueiredo

Apelação 42.806-4(JF/RP)-aud/4a. proc. 17/80-7-Adva Dra Tania Sardinha Nascimento

Apelação 42.833-1(HL/RP)-Aud/5a.proc.9/80-2- Adv Dr Mariano Taglianetti

Apelação 42.861-7 (JF/JP)-.Aud/4a. proc.24/80-3-Adv Dra Tania Sardinha Nascimento

Recurso Criminal 5.433-0(JP)-Aud/4a.proc.30/80-3