ATA DA 28a. SESSÃO, EM 8 DE MAIO DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz do Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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Em seguida, o Sr. Almte. Presidente declarou que estando vago o cargo de Auditor (Auditor Corrogedor) de 2a. entrancia, ia, na forma dos artigos 123 e 124 de Regimento Interno proceder a escrutinio secreto, afim de ser organisada a lista triplice a ser enviada ao Sr. Ministro da Guerra, tirada dentre os auditores de 1a. entrancia que se candidataram á referida vaga, e cuja relação é a seguinte: Dr. Thomaz Francisco de Madureira Pará, Dr. Pedro Rodolfo José Rodrigues, Dr. Diogenes Gonçalves Pena, Dr. Raul Campelo Machado, Dr. Otavio Steiner do Couto, Dr. Pedro de Mello Carvalho, Dr. Edgard de Berredo Leal, Dr. Francisco Anselmo Chagas e Dr. Francisco Cavalcanti de Sousa.

Apurados os votos, verificou-se o seguinte resultado: Bacharel Thomaz Francisco do Madureira Pará, 9 votos; Bacharel Raul Campello Machado, 8 votos; Dr. Otavio Steiner do Couto, 5 votos; Bacharel Pedro de Mello Carvalho, 5 votos; Bacharel Pedro Rodolfo José Rodrigues, 2 votos e Bacharel Francisco Cavalcante de Souza, 1 voto.

Tendo-se verificado empate entre os candidatos Dr. Otavio Steiner do Couto e Bacharel Pedro de Mello Carvalho, o Tribunal resolveu que fosse classificado o 1º, de acôrdo com o artigo 31 do Codigo da Justiça Militar, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Manoel Rabello, Drs. Bulcão Viana o Cardoso de Castro, que opinaram que a solução fosse dada de acôrdo com o artigo 123 do Regimento Interno.

A seguir, o Sr. Almte. Presidente proclamou eleitos os seguintes candidatos: Bacharel Thomaz Francisco de Madureira Pará, 9 votos; Bacharel Raul Campello Machado, 8 votos e Dr. Otavio Steiner do Couto, 5 votos.

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Foram, em seguida, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  -  C O R P U S

N.18.292-E.Santos.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Cap. Antonio Vieira de Mello; Tenentes: Elisio Cunha Louzada, Teotonio Tavares, José Alves Macedo, Carlos Pena Sobrinho; Sargentos: Elisio Pena, Manoel Ribeiro Sobrinho, Pedro Matos; Cabos: Jorge Batista Moura, José Maria Matos; soldados: Waldir Gonçalves, Waldemiro José Martins, presos á disposição da Justiça Militar de Vitoria.- Julgou-se prejudicado o pedido, unanimemente.

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R E P R E S E N T A Ç Ã O

N.      31- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Auditor da 1a. Aud. da 1a. Região Militar representando contra o despacho do Auditor da 7a. R.M. que se julgou incompetente para cumprir uma precatoria emanada da referida 1a. Auditoria e relativa ao processo do 3° Sargento do 29 B.C. Manoel Lopes do Nascimento.- O Tribunal resolveu julgar improcedente a representação, unanimemente.

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REVISÃO     CRIMINAL

N.    145 - Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello. Peticionario: José Teodoro da Silva, sold. do Corpo de Fuzileiro Naval, condenado por Acordão deste S.T.M., de 6/10/941, como incurso no gráo maximo do art. 150, preambulo, do C.P. Militar, proferido na apelação n. 8069.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido de revisão, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 8.114-S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Severino Francisco, sold. do 4º R.I.- processado pelo crime previsto no art. 117 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado nulo o processo.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º R.I. o Severino Francisco.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.369-Minas Gerais.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: João Bernardes de Lima Filho - sold. do 4° B.C.D. condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 107 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 4a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.378-Mato Grosso.- Rel. o sr. Minictro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelantes: A Prom. de Aud. da 9a. R.M. e Benedito Francisco de Oliveira, soldado do 3º G.A.Do - condenado como incurso no gráo minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de  Justiça do 3° G.A.Do Bendito Francisco de Oliveira. Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa as apelações ns. 8163 - 8336 - 8337 - 8346 - 8356 - 8368 - 8364 - 8365 - 8374 - 8380 - 8383 - 8386 - 8387 - 8389 - 8392 - 8394 - 8396 - 8403 - 8408 - 8410 - 8411 - 8414 - 8415 - 8416 - 8418 - 8419 - 8427 - 8432 e 8435.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.