SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41a. SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 28 do corrente:
39.052 - Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 7 de outubro de 1971, que absolveu o Capitão do Exército GILBERT MEDEIROS, servindo no QG/R-4, do crime previsto no art 240, do CPM. DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de reclusão, CONTRA O VOTO DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO que negava provimento para confirmar a sentença absolutória. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, SYLVIO MOUTINHO, WALDEMAR TÔRRES, GRUN MOSS e ARMANDO PERDIGÃO, aplicavam, ainda, à pena acessória de indignidade para o oficialato. (Usaram da palavra o advogado do apelado, DOUTOR IVO D'AQUINO FONSECA e o Doutor Procurador-Geral).
38.926 - Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 1a. Auditoria do Exército, da 1a. CJM e AMÉRICO RAYMUNDO DE ABREU, JOSÉ MENDES DA SILVA e XERXES AFONSO CAMPOS, civis, condenados a nove meses de detenção, incursos no artigo 38, inciso II, do DL 314/67, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 13 de julho de 1971, que absolveu: ANTONIO CARLOS MERITELLO MACHADO, do crime previsto no artigo 38, inciso II e WELLIGTON ROCHA CANTAL, 2º Tenente R/2 do Exército, do crime previsto no artigo 36, tudo do DL 314/67. -NEGARAM PROVIMENTO à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória dos apelados, unânimemente. (IMPEDIDO OS MINISTROS PINHEIRO e NELSON SAMPAIO) - (Resultado do julgamento dos apelantes, na ATA da 40a. sessão, em 28 de junho de 1972).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.806 - Brasília. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente: JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Luiz A. P. Pereira de Araújo, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO por incompetência da Justiça Militar, unânimemente.
30.829 - Guanabara. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Paciente: GERALDO DE JESUS. Impetrante: O paciente.- NEGARAM A ORDEM, unânimemente.
APELAÇÃO
38.413 - Bahia. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 18 de novembro de 1970, que absolveu JAIRO SIMÕES, do crime previsto no art. 39, incisos I e III do DL 314/67, alterado pelo DL 510/ 69. - SESSÃO SECRETA).
39.100 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES: ARISTON DE OLIVEIRA LUCENA, DIÓGENES SOBROSA DE SOUZA e GILBERTO FARIA LIMA (revel), condenados à pena de morte, incursos no art 28, § único, do DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CEJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 29 de novembro de 1971. - COM O VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE, deram provimento, em parte, às apelações da DEFESA para reformar a sentença, unânimemente e condenar os apelantes ARISTON DE OLIVEIRA LUCENA, DIÓGENES SOBROSA DE SOUZA e GILBERTO FARIA LIMA, p/ maioria à prisão perpétua, sendo ARISTON DE OLIVEIRA LUCENA contra os votos dos MINISTROS AUGUSTO FRAGOSO, que condenava a 30 anos de reclusão, incurso no artigo 51, do mesmo diploma legal; NELSON SAMPAIO, BIZARRIA MAMEDE e ALCIDES CARNEIRO, que condenavam a 15 anos de reclusão e REVISOR e o MINISTRO-PRESIDENTE, que condenavam a 21 anos de reclusão incurso no "caput" do artigo 28, do Decreto-Lei 898/69, combinado com o inciso I, do artigo 72, do CPM, por desclassificação; DIÓGENES SOBROSA DE SOUZA, contra o voto do MINISTRO BIZARRIA MAMEDE, que condenava a 30 anos de reclusão, incurso no artigo 51, combinado com o artigo 28 do mesmo diploma legal e GILBERTO FARIA LIMA, contra os votos dos MINISTROS NELSON SAMPAIO que condenava a 25 anos de reclusão; BIZARRIA MAMEDE e ALCIDES CARNEIRO, condenavam a 20 anos de reclusão e REVISOR e o MINISTRO PRESIDENTE, que condenavam a 30 anos de reclusão, incurso no "caput" do artigo 28 do mesmo diploma legal. (Usaram da palavra as advogadas dos apelantes: Ariston de Oliveira Lucena, DOUTORA ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA e Diógenes Sobrosa de Souza, DOUTORA MARIA REGINA PASQUALE e o DOUTOR PROCURADOR-GERAL).
No final da sessão, o Ministro-Presidente transmitiu aos Ministros e ao Dr Procurador-Geral, convite da Exma. Senhora Viúva do Auditor, Dr. JACOB GOLDEMBERG, para inauguração de seu mausoléu, no Cemitério Israelita em Vilã Rosali, São João de Meriti, Estado do Rio de Janeiro, domingo próximo, dia 2 de julho, às 9 horas.
A Sessão foi encerrada às 18.05 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: 30.818(WT)
30.824(AS)
PETIÇÃO: 269(AC)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA: 212(AC)
REPRESENTAÇÕES: 974(AC)
964(AC)
RECURSOS CRIMINAIS: 4.738(WT)
4.735(NS)
EMBARGOS: 38.427(AL/SM)-2a./2a.
REVISÕES CRIMINAIS: 1.102(AC/AS) - 1.104(NS/SM) - 1.103(JP/OS)
APELAÇÕES:
39.231(WT/AF)-Aud/6a.
39.229(SL/AC)-Aud/11a
38.307(WT/BM)-3a./1a.
38.284(AL/SN)-3a./1a.
38.183(AL/AS)-Aud/5a.
39.217(WT/BM)-2a./2a.
38.820(SS/AL)-1a./1a.
39.088(NS/BM)-1a./2a.
38.819(MC/NS)-Aud/5a.
39.230(JP/AS)-Aud/5a.
39.223(OS/AL)-2a./2a.
39.205(AS/AL)-2a./2a.
39.240(AS/NS)-1a./Mar
39.178(WT/GM).2a./2a.
39.241(AF/AC) -1a./Mar
39.161(SM/AL) -1a./Mar
39.212(SM/AL)-3a./1a.
39.249 (GM/JP) -2a./Mar
39.132(AC/SM)-2a./2a.
39.247(MC/AL)-Aud/9a.
39.253(AF/AL)-1a./Mar.