SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceram os Ministros George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho e Cherubim Rosa Filho.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 46.125-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: LÚCIO SILVA BENTO, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, tendo fixado a pena base em sete meses. Deixando de considerar a atenuante e/ou agravante por não existirem. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 26 de janeiro de 1990. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice do Nascimento Costa.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, ex ofício, anulou o processo ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar suscitada.
- APELAÇÃO 46.046-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 09 de março de 1990, que absolveu o Sd PM RONALDO RODRIGUES DA SILVA, do crime previsto no artigo 158, § 1º, do CPM. Adv Dr Ivanildo Barreto. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.124-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de junho de 1990, que absolveu o Sd Ex LUIS MARTINS, do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.(SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.167-1 - Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE:ELOY ÂNGELO DOS SANTOS BERNAL, 3º Sgt Temp Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 12 de julho de 1990. Adv Drª Samaritana da Silva Correia.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.122-3 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE:PAULO AZEVEDO FEITOSA, Cb Mar, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 188, inciso I, combinado com o artigo 189, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 18 de junho de 1990. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- O Tribunal, POR MAIORIA, rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo mantendo a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA acolheram a preliminar, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido.
- REPRESENTAÇÃO 1064-1 - Paraná. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. O Exmº Sr Dr Antonio Monteiro Seixas, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, representa contra o Ten Cel Ex ROOSEVELT WILSON SANT'ANA, Comandante do 5º Batalhão de Engenharia de Combate.- POR MAIORIA, o Tribunal conheceu da Representação, como notitia criminis, devendo os presentes autos serem encaminhados à PGJM, para as providências cabíveis. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA (Relator), ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e EDUARDO PIRES GONÇALVES não conheceram da representação como procedimento judicial, mas sim como mero expediente administrativo, devendo a mesma ser arquivada, após cientificado o órgão de 1º grau. (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.067-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CESAR THEODORUS MIGUEL BOM, Cb Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 210, combinado com o artigo 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 07 de maio de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e PAULO CÉSAR CATALDO deram provimento parcial ao apelo para reduzir a pena a três meses de prisão. (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.135-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: RICARDO DIAS FURTADO, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, de 25 de junho de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada, no sentido de anular o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, do CPPM, concedendo HC,de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar suscitada. (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.107-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ERNANI CELESTINO GOMES, Sd Ex, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 01 de maio de 1990. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FER REIRA rejeitaram a preliminar. (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 45.719-6 - Minas Gerais. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM, e LUIZ FERNANDO GARCIA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Grupo de Artilharia de Campanha, de 27 de abril de 1989. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Montesinos.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i",e inciso IV, de CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI (Relator) e lUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar.(O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
- APELAÇÃO 46.139-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Everaldo de Oliveira Reis. APELANTE:CELSO SANTANA NETO, Sd FN, condenado a oito meses de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 2º, 5º e 7º do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de junho de 1990. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira, Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Carmen Lucia Andrade de Montesinos.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. Os Ministros EVERALDO DE OLIVEIRA REIS( Revisor), ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA deram provimento ao apelo, para absolver o apelante na conformidade do artigo 240, § 2º, de CPM, considerando a ação delituosa como infração disciplinar, pela qual já foi o recorrente punido. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES votaram no sentido de que fosse considerado como detração penal os 25 dias de punição disciplinar aplicados ao apelante.(O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO) .
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 67ª Sessão, em 11 do mês em curso:
- INQUÉRITO ADMINISTRATIVO 16-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Inquérito Administrativo mandado instaurar pelo Plenário deste Tribunal, em Sessão de 07 de dezembro de 1988, em que figura como indiciado FRANCISCO DOS SANTOS FERNANDES, Agente de Segurança Judiciária, lotado na 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. Adv. Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal determinou o arquivamento do feito. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES.
(VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 46.177-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CLOVIS LIBERATO BATISTA DA SILVA, Cb Mar, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ªCJM, de 17 de julho de 1990. Advª Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para mantendo a condenação, reduzir a pena a quatro meses de prisão, pela incidência do parágrafo único do artigo 48 do CPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA negaram provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:25 horas
Processos em mesa:
Quest Administr 237-2:(RA) Advs Raphaela D.A. Santos e outros
Apelação 46.015-2( ST/JC) 1ª/2ª proc 01/88-1 Advs Inocêncio Mossolin e outros
Apelação 46.101-0(AN/RF)Aud 8ª proc 08/88-6 Advª Suely P. Ferreira
Apelação 46.029-0(RF/PC)2ªEx proc 15/89-4 Advª Lucia M.Lobo e outra
Apelação 46.129-0(JC/EG)1ªMar proc 513/88-1 Advª Carmen L . A . Montesinos
Apelação 46.155-0(JC/ST)3ª/3ª proc 516/90-4 Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 46.031-6(JC/PC)Aud 12ª proc 521/89-5 Adv Benedita J.P.Tavares
Apelação 46.070-5(ST/GB)1ªMar Proc 11/89-4 Advs Renato R.Bhering/outros
Apelação 46.166-5(RF/ST)2ªEx proc 508/90-4 Advª Teresa S. Moreira
Embargos 45.575-8(JS/EG)1ªMar proc 527/88-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Cons Justif 147-7(ER/AN) Minist Marinha
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.958-5(RF) Aud 5ª proc 14/90-3
Apelação 46.145-2(ER/ST)Aud 7ª proc 508/90-2 Advª Ivone C. Carvalho
Apelação 46.171-1(JS/EG)1ªMar proc 510/90-4 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 45.776-5(JS/AN)3ª/3ª proc 508/88-0 Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 46.097-7(LL/AN)3ª/3ª proc 04/90-3 Adv Waldir A. Pinto
Apelação 46.140-0(EG/HE)1ª Mar proc 01/90-2 Adelcy M.R.S.Corrêa/outra
Apelação 46.178-9(ER/ST)1ªEx proc 514/90-6 Advªs Clarice N.Costa/outra
Correição Parcial 1. 386-8(PC)1ªEx IPM 35/89
Sindicância 8-1 (HE)2ªAer
Apelação 46.065-0(JC/AF)Aud 11ª proc 520/90-6 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 46.079-0(JC/PC)3ª/3ª proc 513/90-5 Adv Airton F.Rodrigues
Apelação 46.095-2(JS/ST)Aud 8ª proc 506/90-8 Advª Suely P. Ferreira
Apelação 46.104-5(LL/AN)2ªMar proc 505/90-9 Advª Tania S.Nascimento
Apelação 45.970-5(JS/PC)Aud 12ª proc 501/90-8 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.012-8(JC/AF)Aud 4ª proc 06/89-9 Advªs Angela M.A.Silva/outra
Apelação 46.090-1(JC/AN)1ªEx proc 519/89-4 Advª Clarice N. Costa
Apelação 46.169-0(GB/EG)2ª Ex proc 510/90-9 Advª Lucia M. Lobo
Apelação 45.993-4( ER/PC)Aud 7ª proc 17/89-5 Advs Expedito A.Nascimento/outro
Aguardando publicação:
Recurso Criminal 5.953-4(ST)2ª/2ª proc 02/90-2
Apelação 46.194-0(RF/AF)Aud 11ª proc 552/90-5 Adv Alexandre L. Rocha
Petição administrativa 60-8(RA) 1ªEx
(Aditamento à Ata da 70ª Sessão, em 18 de outubro de 1990)
Ao início da Sessão,o Exmº Sr Ministro-Presidente fez ao Plenário a seguinte comunicação, referente à implantação, na Justiça Militar, do Sistema eletrônico de Cadastramento e Acompanhamento de Processo:
"Senhores Ministros
Encontra-se em plena fase de implantação o Sistema de Cadastramento de Processos e de Acompanhamento de sua tramitação, por processamento eletrônico, na Justiça Militar. Os dados constantes dos Processos existentes na DIJUR já foram coletados. Os novos, vindos das Auditorias para distribuição, estão sendo implantados desde o início de setembro último.
Em relação aos processos em poder das Auditorias, há um servidor escalado para transmitir as instruções necessárias em cada Auditoria, de acordo com a comunicação feita aos Juízes-Auditores,através do Ofício-Circular nº 230, de 18 de SET 90.
Para completar o quadro de informações, há necessidade de serem colhidos os dados constantes dos Processos em poder dos Senhores Ministros.
Em conseqüência, solicito a Vossas Excelências seja autorizada a DIJUR, na medida do possível, e sem prejudicar a atividade-fim desta Justiça Militar, a obter as informações dos processos em tramitação nos Gabinetes."