SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 74ª SESSÃO, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 5.945-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de junho de 1990, que rejeitou o aditamento à Denúncia oferecida contra o Capitão-de-Corveta ACIR BARBOSA, como incurso no artigo 324 do CPM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a r. decisão impugnada.

- RECURSO CRIMINAL 5.929-1 - Paraná. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ªCJM, de 04 de maio de 1990, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex ALINO LEAL BRAGA. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício, mantendo a r. decisão impugnada .

- MANDADO DE SEGURANÇA 207-3 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. ROBERTO BOSSIO, 1º Ten Aer, impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro Dr Eduardo Pires Gonçalves, para proteger seu direito líquido e certo assegurado e amparado pela Constituição Federal. Advª Drª Marcela Machado de Lima Dias.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a segurança por falta de amparo legal.(Impedidos os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EDUARDO PIRES GONÇALVES, de acordo com o artigo 111 do Regimento Interno) .

- EMBARGOS 45.575-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. EMBARGANTE: PAULO RIBEIRO BARBOSA, Cb Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23 de novembro de 1989. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, anulando o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES anulou o processo por inexistir nos autos oferecimento de denúncia contra o embargante. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar.

- APELAÇÃO 46.171-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JOSÉ CARLOS FERNANDES DA SILVA, Cb FN, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de julho de 1990. Advª Drª Carmem Lucia Andrade de Montesinos.- POR UNANIMIDADE,o Tribunal deu provimento parcial ao recurso, para reduzir a pena a quatro meses e vinte dias de prisão.

- APELAÇÃO 45.776-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: CLEBER SARAIVA CRUZ, Cb Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 14 de fevereiro de 1990.Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA, preliminarmente, anularam o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará declaração de voto quanto à preliminar.

- APELAÇÃO 46.095-2 - Pará. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ELIEZIO DE SOUZA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 30 de abril de 1990. AdvªDrª Suely Pereira Ferreira.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a Preliminar.

- APELAÇÃO 45.970-9 - Amazonas. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 19 de dezembro de 1989, que condenou o Sd Ex SYDMAR MENDES DA SILVA a dois meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 189, inciso I e 72, todos do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.104-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira.APELANTE: LUIZ CARNIELO SANTILIANO, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de maio de 1990. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo, POR MAIORIA, a partir de fls 59, sem renovação, face a violação do princípio constitucional que assegura a ampla defesa (CF, art 5º, inciso LV), concedendo, POR UNANIMIDADE, HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e WILBERTO LUIZ LIMA anularam o processo ab initio, por falta de oferecimento de denúncia, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM.

- APELAÇÃO 46.012-8 - Minas Gerais. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CLAUDIONOR VAZ DE LIMA, Atirador, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 205, combinado com o parágrafo único do artigo 30, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o início do cumprimento da pena em regime aberto, ex vi do artigo 110 da Lei de Execução Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 06 de março do 1990. Advªs Drªs Angela Maria Amaral da Silva e Samaritana da Silva Correia. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).(SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.169-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ANDRADE, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do lº Grupo de Artilharia Antiaérea, de 11 de maio de 1990. Advª Drª Lucia Maria Lobo.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscita da pela Defesa para anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) anulou o feito com base no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- PETIÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 60-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. LAURA GONÇALVES DE CAMPOS, Técnica Judiciária, do Quadro Permanente das Auditorias, lotada na 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, recorre ao Superior Tribunal Militar contra ato do Exmº Sr Juiz-Auditor daquele Juízo, que indeferiu pedido de reconsideração em que a recorrente pleiteou um dia de licença por motivo de doença em pessoa da família. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido, para tornar insubsistente a Portaria nº 014/90, de 20 de maio de 1990, expedida pelo Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.017-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE:REGIS ZOZIBER CASTRO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Comunicações do Exército, de 16 de março de 1990. Advª Drª Benedita Marina da Silva.-POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 46.197-5 - Bahia.Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: NELSON SOUZA SANTOS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Administração do Exército, de 06 de agosto de 1990. Adv Dr Sérgio Habib.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, no sentido de anular o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA, rejeitaram a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o feito ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal.( NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA). PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.814-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: HOZANAN DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26 de julho de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou nulo o processo ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i", e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA não acolheram preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o feito ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRE SIDENTE).

- APELAÇÃO  45.793-5 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CLÁUDIO FERREIRA DE JESUS, Cb FN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de julho de 1989. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.-POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a Preliminar de nulidade suscitada pelo Revisor e, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (REVISOR), WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES, declararam nulo o processo ab initio, por falta de oferecimento de denúncia, na forma do artigo 500, inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancamento da instrução provisória, arquivando-se os autos. (OS MINISTROS EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.879-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LUIS FELIPE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a cinco meses e dezoito dias de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 22 de setembro de 1989. AdvªDrª Zeni Alves Arndt.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, declarou nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i". e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o feito, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI (RELATOR) e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. (OS MINISTROS EDUARDO PIRES GONÇALVES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE, NA AUSÊNCIA  OCASIONAL DO PRESIDENTE).

- APELAÇÃO 45.799-4 - Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor  Ministro  Aldo  Fagundes. APELANTE: JAIME DE LIMA DANTAS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, 2ª parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 27 de junho de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.-POR MAIORIA,  o  Tribunal, preliminarmente, declarou nulo o processo  ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se os autos. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA ajeitaram  a  preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o feito ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal .(OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE,NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

Apelação 45.993-4(ER/PC)Aud 7ª proc 17/89-5 Advs Expedido A. Nascimento/outros

Apelação 45.918-9(GB/PC)1ªEx proc 06/89-7 Advs Guilherme J. Beranrdo e outros

Representação 1.063-3(AF)Aud 6ª proc 3/88-8 Advª Ronilda Noblat

Correição Parcial 1.385-0(HE)3ªEx IPM 38/90

Rev Crim 1.232-6(ST/JS) 1ª/2ª proc 02/86 Adv Sergio Habib

Apelação 45.828-1(RA/ST)3ªEx proc 511/89-5 Advª Mariza P. Couto

Apelação 45.857-5(RA/ST)2ª/3ª proc 513/89-3 Adv Edgar Leite dos Santos

Apelação 45.861-3(RA/ST)2ªMar proc 533/89-9 Advª Tania S. Nascimento .

Apelação 45.181-9(LL/AF)Aud 12ª proc 506/90-0 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 45.768-4(JS/ST)Aud 9ª proc 520/89-5 Advª Nadir Vilela Gaudioso

Apelação 46.036-7(JS/AN)Aud 6ª proc 502/90-6 Adv Sergio Habib

Apelação 46.103-7(JC/ST)2ªMar proc 509/90-4 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 46.173-8( JC/AN)3ªEx proc 513/90-1 Advª Mariza P. Couto

Apelação 46.137-1(JC/ST)Aud 11ª proc 545/90-9 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.126-4(ST/JC)1ªEx proc 17/39-9 Advªs Clarice N. Costa e outras

Apelação 46.176-2(CR/EG)Aud 12ª proc 511/90-3 Adv João T.Luchsinger

Apelação 46.187-8(HE/EG)2ªMar proc 516/90-0 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 45.853-2(RA/ST)2ªMar proc 532/89-2 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 45.884-2(RA/ST)3ª/3ª proc 517/89-7 Adv Walter J. Neto

Apelação 46.068-5(JS/ST)2ª Mar proc 501/90-3 Adv Tania S. Nascimento

Apelação 46.182-5(PC/ER)1ª Mar proc 04/90-1 Advª Carmen L. A. Montesinos

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 46.134-7(GB/ST)Aud 11ª proc 541/90-3 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.075-6(GB/AF)2ªMarproc 11/87-6 Adv Edgar L.Nogueira

Apelação 46.132-0(JS/AN)Aud 5ª proc 509/90-2 Advs Edgar L Santos/outro

Apelação 45.949-0(RA/AN)Aud 4ª proc 501/90-3 Advª Samaritana S.Correia

Apelação 45.990-1(RA/AN)3ªEx proc 519/89-6 Advªs Mariza P.Coutro/outra

Apelação 46.156-8(JS/EG)2ªMar proc 517/90-7 Advªs Eliane O.L. Freire/outra

Embargos 45.761-9(RA/PC)1ª/3ª proc 20/88-0 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 45.925-3(RA/PC)2ªMar proc 504/89-9 Advªs Eliane O.L.Freire/outra

Apelação 46.040-3(PC/HE)Aud 9ª proc 3/89-0 Adv Carlos G. Gonzalez

Apelação 46.059-4(RF/AF)1ªEx proc 26/88-0 Advª Clarice N. Costa

Cor Parcial 1.387-7(ER)1ª/3ª proc 6/89-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Aguardando publicação:

Apelação 45.958-0(RA/ST)2ªMar proc 514/83-5 Advªs Tania S.Nascimento/outra

Apelação 45.991-0(RA/AF)1ªEx proc 518/89-0 Advªs Lucia M. Lobo e outra

(Aditamento à Ata da 74ª Sessão, em 06 de novembro de 1990)

Ao início da Sessão,o Exmº Sr Ministro Aldo Fagundes, pedindo a palavra, comunicou ao Plenário a visita feita a esta Casa pelo Gen Ex Heitor Luiz Gomes de Almeida, Ministro aposentado deste Tribunal, ocasião em que S. Exª veio agradecer as manifestações de solidariedade recebidas por ocasião de sua enfermidade.

Por decisão do Plenário serão realizadas Sessões Extraordinárias de julgamento nos dias 12 e 14 do corrente, com início às 13:30 horas.

Na conformidade do artigo 22 do Regulamento da OMJM, será realizada dia 21 de novembro de 1990, às 13:30 horas, a Sessão de reunião do Conselho, para apreciação das propostas de admissão e promoção à referida Ordem apresentadas pelos Srs Conselheiros.

A seguir, a Presidência fez ao Plenário as seguintes comunicações:

- visita de inspeção feita às Auditorias da 6ª e 7ª CJMs, no período de 29 a 31 de outubro p. passado, ressaltando, na ocasião, o excelente funcionamento observado na Auditoria da 6ª CJM;

-recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Ministro José Neri da Silveira, DD Presidente do STF, no qual S. Exª convida os membros desta Casa para a Sessão Solene a ser realizada naquela E. Corte, na data de hoje, às 18:00 horas, quando será recepcionado o Senhor Rodrigo Borja Cevallos, Presidente da República do Equador;

- recebimento do Telex enviado pelo Exmº Sr Presidente do Tribunal de Contas da União, Ministro Adhemar Paladini Ghisi, no qual S. Exª convida os membros desta Corte para a Sessão especial comemorativa do Centenário do TCU, a realizar-se no Plenário daquela Corte, no dia 07 de novembro de 1990, às 16:00 horas.