ATA DA 2a. SESSÃO, EM 5 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Tromposky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e os Srs. Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 3/1/1955:

Nº 25.401 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelados: O conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Getulio Affonso Lamounier, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, por falta de objeto.- Decisão unânime.-

Nº 25.466 -   Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M.; Antonio Januário da Silva, capitão da reserva, absolvido do crime previsto no art. 203 e José Cavalcanti Leite, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que condenava Antonio Januário da Silva, a 1 ano pelo art. 209, tudo do C.P.M..- Impedido, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima e Dr. Procurador Geral.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.508 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: José Beneval Nunes, cabo do 9º Regimento de Cavalaria, preso à disposição da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar, pedindo para responder sôlto o processo.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.494 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Jessé de Souza Menezes, major reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229, preâmbulo, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal.- (Adiado o julgamento, por falta do "quorum" - 2º adiamento).-

Nº 25.071 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9a. R.M e Alberto Bandeira de Mello Filho, 1º tenente I.E., absolvido do crime previsto no art. 163 e nº II do art. 164 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.515 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Aloysio Vieira da Cunha, funcionário do Ministério da Marinha, absolvido do crime previsto no art. 134 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.523 - Cap. Fed.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Josué Francisco dos Santos Filho, 3º sargento, adido à Diretoria do Pessoal de Aeronáutica, condenado a um ano e dois meses de prisão, incurso no art. 198 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 23.543 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Darcy Lima Garay, 3º sargento do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a sete meses de detenção, incurso no art. 179 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 25.548 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 7a. R.M. e José Thomar Gonçalves, capitão I.E., Benjamim Constante Nunes Pereira, 1º tenente I.E. do Q.A.O., absolvido do crime previsto no art. 237 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.572 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e José Felix da Silva, 3º sargento da 3a. Cia. da Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 152 c/ os arts. 182 e 178 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.528 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr.- Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Adão Nunes Rodrigues, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.533 - R. G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Henrique Cosmin, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário e Henrique Cosmin, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.600 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jayme Mustafá Torres, soldado do 1º Batalhão de Engenharia, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu anular o processo, por inexistência de crime.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros .- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.563 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Joãosinho Raimundo, soldado do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D.F..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.634 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Geraldo Barbosa da Silva, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.669 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Benedito Mendes dos Santos, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.664 - Mato Grossso.- Rel- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Luiz Alves Bezerra, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu anular o processo por inexistência do crime.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.476 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia e Augusto Block Cruz, soldado do 2º Esquadrão independente de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.578 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Helio Batista, soldado do 2º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.- Presidência do Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.520 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Benedito Rodrigues de Melo, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Material de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendência.-  O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende, que absolviam o acusado.- Presidência do Sr. Ministro Altme. Octávio Medeiros.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.-

Nº 25.685 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e José Dantas de Mendonça, 1º tenente I.E., absolvido do crime previsto nos arts. 207 e 229 do C.P.M., por isenção de responsabilidade e de pena na forma do art. 35 do C.P.M. e mandado internar em hospital competente pelo prazo de dois anos, de acôrdo com os arts. 86, nº I, 87, § único, nº I, 97, §, nº III e § 2º, e ainda o § único do art. 94, tudo do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

1º adiamento: Apelação 25.494 (CC/BL)

Ses. de 6 de dezembro:

Apls.: 25.230 (OM/AA) 25.542 (EA/OM) 25.509 (EA/OM)

25.485 (AA/OM)

Ses. de 10 de dezembro:

Apls.: 25.490 (AT/OM) 25.297 (OM/AA)

Ses. de 15 de dezembro: Apelação 25.419 (AA/OM)

Ses. de 20 de dezembro:

Apls.: 25.429 (OM/AT) 25.527 (AT/OM) 25.583 (EA/OM)

25.562 (AT/OM)

Ses. de 22 de dezembro:

Apls.:

25.481

(EA/AT)

25.556

(AA/OM)

25.524

(EA/AA)

 

25.599

(AT/OM)

25.581

(AA/EA)

25.589

(EA/AT)

 

25.387

(HV/EA)

25.593

(AA/OM)

25.586

(AT/EA)

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Apls.:

25.277

(EA/AT)

25.544

(BC/BL)

25.559

(EA/AA)

 

25.435

(OM/AA)

25.612

(BC/BL)

25.621

(EA/AT)

 

25.678

(BC/MR)

 

 

 

 

Ses. de 29 de dezembro: Pet. Administrativa 4/54 (CC)

Representação 194 (BC)

Apls.:

25.279

(OM/EA)

25.550

(EA/AT)

25.595

(EA/AA)

 

25.577

(MR/CC)

25.608

(EA/HV)

25.615

(EA/OM)

 

25.672

(EA/HV)

25.676

 (AA/EA)

Ses. de 31 de dezembro: Representação 192 (BL)

Apls.:

25.249

(OM/HV)

25.323

(OM/AT)

25.613

(AA/EA)

 

25.577

(BL/BC)

25.388

(OM/HV)

25.521

(AA/OM)

 

21.173

(EMB.-CC/BC)

Ses. de 3 de janeiro: Apls.: 25.215 (HV/EA) 25.648 (EA/OM)

25.627 (MR/BL) 25.628 (AA/OM) 25.626 (BL/CC)

Ses. de 5 de janeiro: Petição 111 (CC)

Representação 191 (CC)

Apls.:

25.555

(AT/HV)

25.722

(AT/HV)

25.346

(OM/EA)

 

25.706

(EA/HV)

25.296

(HV/AT)

25.369

(HV/AT)

 

25.502

(HV/AT)

25.525

(HV/EA)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.