ATA DA 4a. SESSÃO, EM 10 DE JANEIRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e os Srs. Ministros convocados, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 194 -     Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do réu Odilon Vidal da Silveira, condenado à pena de 4 meses de prisão, como incurso no art. 198 do C.P.M., c/c o § 2º, dêsse artigo, por sentença datada de 19-6-1946.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.173 - (Emb.)- Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Jorge Brandão Paulo, civil, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198, parágrafo 4º, V e parágrafo 2º do mesmo art. c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do S.T.M. de 21/5/1954.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos.- Decisão unânime.

Nº 25.612 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Helcio Renno Campello de Souza, 2º piloto da Marinha Mercante, condenado à Medida de Segurança de recolhimento ao Manicômio Judiciário, pelo prazo de dois anos, na forma do art. 97, III, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Berredo Leal, que tomava conhecimento da apelação e dava provimento para cessar a internação - Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 25.627 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e João Barbosa de Moura, soldado de 1a. classe da Polícia Militar do Q.G. da 2a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, alíneas I e II, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.544 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da 4a. R.M. e Maria Lago Tavares, Escrevente do Cartório de Paz e do Registro Civil de Botelhos, em Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 231, c/c e art. 66, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 25.509 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Hernani Antonio Vieira, soldado do Estabelecimento Central de Material de Intendência, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.542 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Sebastião Francisco de Góis, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.230 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nei Ferreira Ledesma, soldado do 1º Grupo e Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Murgel e Rezende, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.735 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso e Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: José Augusto de Almeida, soldado do 3° Batalhão de Fronteiras, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art. 193 c/c o art. 194 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. R.M..- O Tribunal resolveu: a) preliminarmente, julgar competente a Justiça Militar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Armando Trompowsky; n) no mérito, confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 25.562 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Aurelio Antonio Nogueira, soldado do Corpo de Bombeiro do D.F., condenado a quinze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Corpo de Bombeiro do D.F..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.583 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O conselho de Justiça de 3º Regimento de Cavalaria e Francisco Lopes de Souza, soldado referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.527 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Manoel Garcia Cavalheiro, soldado do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.429 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Alcides Cruzado, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a quinze de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.556 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Olice da Rosa, soldado do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.481 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75 e Sebastião Silvério Grilo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.599 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Natanael Gomes de Sá, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.589 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditora da 6a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado e Assad Issa, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.524 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Almir da Silva Mattos, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolveu o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Edgar do Amaral, que confirmavam a sentença.-

Nº 25.581 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Antonio Claudio Machado de Oliveira, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.419 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e João Amaro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.297 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Altme. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Carlos Vieira da Costa, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo da Divisão Aeroterrestre.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.559 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geraldo Bento Ricardo, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.387 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Lourival Tavares da Silva, MN.CB. ES, nº 45.1027.3, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 25.593 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Arcilio Manoel de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.586 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Antonio Luiz, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.277 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Obuzes-105 e Aluisio Machado de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.621 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Moreira Ramos, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a seis meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.435 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nero Samuel Pinheirua Nunes, soldado do 13º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.485 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Artilharia Montada-75 e Vitor Geraldo da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.490 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria e Delmar Nascimento Espindola, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Julgamento marcado para o dia 12: Apelação 25.494 (CC/BL)

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Ses. de 29 de dezembro: Pet. Administrativa 4/54 (CC)

Apls.:

25.279

(OM/EA)

25.550

(EA/AT)

25.595

(EA/AA)

 

25.608

(EA/HV)

25.615

(EA/OM)

25.676

(AA/EA)

 

25.672

(EA/HV)

 

 

 

 

Ses. de 31 de dezembro:

Apls.: 25.249 (OM/HV) 25.323 (OM/AT) 25.613 (AA/EA)

25.577 (BL/BC) 25.388 (OM/HV) 25.521 (AA/OM)

Ses. de 3 de janeiro:

Apls.: 25.251 (HV/EA) 25.648 (EA/OM) 25.628 (AA/OM)

25.626 (BL/CC)

Ses. de 5 de janeiro: Petição 111 (CC)

Apls.:

25.555

(AT/HV)

25.525

(HV/EA)

25.346

(OM/EA)

 

25.296

(HV/AT)

25.722

(AT/HV)

25.502

(HV/AT)

 

25.706

(EA/HV)

25.369

(HV/AT)

 

 

Ses. de 7 de janeiro: Desaforamento 108 (BC)

Representação 190 (BC)

Apls.:

25.290

(HV/OM)

25.311

(OM/EA)

25.360

(HV/OM)

 

25.551

(BL/CC)

25.607

(PL/EA)

25.646

(AA/EA)

 

25.697

(AT/OM)

25.679

(EA/OM)

25.616

(HV/AA)

 

25.317

(OM/HV)

25.641

(PL/EA)

25.652

(AA/HV)

 

25.703

(AT/AA)

25.731

(MR/CC)

25.578

(HV/AT)

 

25.660

(EA/AA)

25.569

(BL/MR)

25.566

(HV/OM)

 

25.653

(PL/OM)

25.730

(AT/OM)

25.349

(BL/MR)

 

25.560

(HV/EA)

25.658

(AA/OM)

25.536

(EA/HV)

 

25.475

(BL/BC)

25.456

(HV/EA)

 

 

Ses. de 10 de janeiro: Recurso Criminal 3.574 (MR)

Apls.:

25.624

(AT/HV)

25.625

(CC/MR)

25.684

(CC/BC)

 

25.737

(MR/BL)

25.362

(OM/AT)

25.368

(OM/EA)

 

25.737

(MR/BL)

25.693

(MR/BC)

25.105

(HV/AA)

 

Emb. 24.740 (CC/BC)

 

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.