SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 58a. SESSÃO, EM 9 DE AGOSTO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE- ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PAEEOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO-VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 7 do corrente:

38.769 - Brasília (DF) - Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor. Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria-Militar da Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 11a. CJM, de 4 de julho de 1971, que absolveu CLARISA SENA BALDUINO, do crime previsto no art 45, inciso I, do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS REVISOR e SYLVIO MOUTINHO que davam provimento à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 anos de reclusão, incurso no art 45, inciso I, combinado com o parágrafo único do art 50 do DL 898/69, declarando extinta a punibilidade pela prescrição da pena em concreto.

39.294 - Paraná. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão Ferroviário, de 5 de maio de 1972, que absolveu o soldado ERON SERVOLO DA FONSECA, do crime previsto no art 183 do CPM. REJEITARAM A PRELIMINAR argüida pela Procuradoria Militar de nulidade do processo e negaram provimento à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

30.798 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Pacientes DERMEVAL JULIO DE GRAMMONT. impetrante: Carmelita Gnecco, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO em face do que dispõe o artigo 10 do Ato Institucional número 5, unânimemente.

APELAÇÃO

38.152 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: BONIFÁCIO MARTINS, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 11, letra "a" da Lei 1.802/53. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 16 de julho de 1970.- REJEITARAM AS PRELIMINARES argüidas pela DEFESA e deram provimento, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 2 meses de detenção, incurso no art 33, inciso I, do DL 314/67, unânimemente. (Usaram da palavra o advogado do apelante Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo e o Dr. Procurador-Geral.).

HABEAS-CORPUS

30.865 - Guanabara. Relator Ministro Augusto Fragoso. Paciente: GILSON RIBEIRO DA SILVA. Impetrante: Sérgio Ampere de Carvalho Louro, adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO do pedido em face do que dispõe o art 10 do Ato Institucional número 5, unânimemente.

APELAÇÃO

39.187 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM; ELEONORA DE OLIVEIRA SOARES que em solteira se assinava ELEONORA MENICUCCI DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTONIO GONÇALVES DUARTE, CARLOS EINSTEIN GOMES DINIZ e JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art 37 do DL 510/69, por desclassificação; RICARDO PRATA SOARES e PERY THADEU DE OLIVEIRA FALCON, condenados a 3 anos de reclusão incurso no art 37 do DL 510/69, por desclassificação, e suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 5 anos, com fulcro no art 62 do referido Decreto-lei. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM de 3.11.71, que absolveu DAVID RODRIGUES DINIZ, VALDIR FRANCISCO GOMES, ANTONIO RAPHAEL DE OLIVA BRANDÃO, LAMARTINE SACRAMENTO FILHO e NEUZA MARIA MARCONDES VIANNA DE ASSIS, do crime previsto nos arts. 23 e, por desclassificação, no 37, tudo do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69; ADERBAL CAETANO DE BURGOS, CARLOS EINSTEIN GOMES DINIZ, ELEONORA DE OLIVEIRA SOARES, JOÃO CÂNDIDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTONIO GONÇALVES DUARTE, NILMARIO DE MIRANDA, OTAVINO ALVES DA SILVA, PERY THADEU DE OLIVEIRA FALCON, PORFÍRIO FRANCISCO DE SOUZA, RICARDO PRATA SOARES e YARA MARIA MOREIRA DE FARIA; do crime previsto no art 23 do DL 314/67, modificado pelo DL 510/69. - DERAM PROVIMENTO, em parte, às apelações da DEFESA para reformar a sentença, mantendo a classificação no art 36 do DL 314/67, constante da denúncia e condenar ELEONORA DE OLIVEIRA SOARES, que em solteira assinava ELEONORA MENICUCIDE OLIVEIRA, JOSÉ ANTONIO GONÇALVES DUARTE, CARLOS EINSTEIN GOMES DINIZ e JOÃO CANDIDO DE OLIVEIRA, a 1 ano de detenção e RICARDO PRATA SOARES e PERY THADEU DE OLIVEIRA FALCON, a 1 ano e 4 meses de detenção, unânimemente. (Usaram da palavra o adv. do apelante Pery Thadeu de Oliveira Falcon, Dr. Oswaldo Mendonça e o Dr. Procurador-Geral. (Julgamento dos apelados em SESSÃO SECRETA).

39.271 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Militar Grun Moss. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/1a. CJM e JOSÉ SOUZA CORREA, Capitão do Exército, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 205, caput, do CPM, comb com os arts 73, 74 e 58, do mesmo Código, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CEJ da 3a. Aud/1a. CJM, de 10 de março de 1972. - PRELIMINARMENTE, julgaram incompetente a JM para julgar o feito, suscitando conflito negativo de competência ante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS BIZARRIA MAMEDE, ADALBERTO DOS SANTOS e SYLVIO MOUTINHO. (Usaram da palavra o adv. do apelante, Dr. Remo Lainetti e o Dr. Procurador-Geral).

37.899 - Bahia. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: JOSÉ ALBERTO BANDEIRA RAMOS, condenado a dois anos e seis meses de detenção, incurso nos arts 33, incisos I e IV e 36, in-fine, tudo do DL 314/67, comb com o art 79, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM de 14 de fevereiro de 1970. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO). (Usaram da palavra o adv. do apelante Dr. Humberto Jansen Machado e o Dr Procurador-Geral).

O Tribunal realizará, no próximo dia 5 de setembro, às 15.00 horas, Sessão Extraordinária, Solene, comemorativa do “SESQUICENTENARIO DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL". Falará, na oportunidade, o MINISTRO ALCIDES CARNEIRO:

No inicio da Sessão, o MINISTRO-PRESIDENTE disse da honrosa e cordial visita que recebeu, ontem, em seu gabinete, da ilustre Comissão de representantes da "ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL", como demonstração de apreço pelo TRIBUNAL, em particular e pela Justiça Militar, em geral, quando se comemora a "Semana do Advogado” cujo patrono é o apóstolo da liberdade - Ruy Barbosa: Ao comunicar, desvanecido, propunha fosse consignado em Ata dos trabalhos, voto de apreço à laboriosa classe dos advogados, com comunicação da homenagem à prestigiosa Entidade, cujos nobres integrantes, como todos sabiam, na forma da lei, prestam serviço público, constituindo, com os Juízes e membros do Ministério Público, elementos indispensáveis à administração da Justiça. - O TRIBUNAL, acolheu, por aclamação, a proposta de seu MINISTRO-PRESIDENTE.

O Dr. Procurador-Geral, em nome de Ministério Público, associou-se à moção, em breves palavras.

Agradeceu, finalmente, em nome de seus colegas, o Doutor Augusto Sussekind de Moraes Rêgo.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada às 12.30 horas do dia 8 dos correntes, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Recurso Criminal 4.758 -PR- Recorrente: ALBERI VIEIRA DOS SANTOS.

(Adv. Dr. Emir Roque Doria)

Relator Ministro Dr. Nelson Sampaio

Apelação 39.439 -GB- Apelante: GERSON DOS SANTOS POVOAS

(Advs.Drs. Alfredo Antonio Guarischi e Palma, adv.of)

Relator Ministro Bizarria Mamede

Revisor Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 39.440 -GB- Apelante: FRANCISCO ZACARIAS DE SOUZA.

(Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes)

Relator Ministro Alcides Carneiro

Revisor Ministro Grun Moss.

Apelação 39.441 -PR- Apelante: JACI ANTONIO MARQUES DA SILVA.

(Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves, adv.of)

Relator Ministro Oliveira Sampaio

Revisor Ministro Nelson Sampaio.

A Sessão foi encerrada às 18.35 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.864(SS) (Advs. Drs. Evaldo B. de OLiveira Maurício Rodrigues Jonas)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 141 (AL)

EMENDA Nº 4 (WT)

RECURSOS CRIMINAIS: 4.752 (AC) (Adv. Dr. José Carlos Dias)

4.755 (WT) (Adv. Dr. Afonso Cruz)

4.749 (JP) (Adv. Dra. Ronilda Noblat N. Miranda)

APELAÇÕES

38.910(WT/SS)-Aud/4a. (Adv. Dr. Dalto Villela Eiras)

39.290(BM/AL)-2a./Aer (Adv. Dr. Paulo da Costa Reis)

39.005(AC/SS)-1a./2a. (Adv. Dr. Juarez A. A. de Alencar)

39.153(JP/MC)-2a./Aer (Advs. Drs.George Tavares e Paulo da Costa Reis). (JULGAMENTO MARC./dia 18.8.72)

37.215 (WTAF)-Aud/7 a.(Adv. Dr. Roque de Brito Alves)

38.374(AL/BM)-1a./Aer (Adv. Dr. Humberto J. P. Machado)

39.199(BM/JP)-Aud/9a. (Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

39.224(AC/AF)-2a./2a.(Adv. Dr. Décio Lobo)

39.307(AS/JP)-1a./2a.(Adv. Dr. Juarez A.A. de Alencar)

39.267(AF/AL)-Aud/4a.(Adv. Dr. Paulo D. Fontes)

39.308(AP/AL)-1a./Aer (Adva. Dra. Marina Flora de A. Ferreira)

30.889(SS/WT)-1a./Aer (Adv. Dr. Fernando G. Balsells)