SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO, EM 01 DE JULHO DE 1981- QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima do Silveira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antônio Carlos do Seixas Telles.
Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 08:00 horas, havendo número legal foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em sessão secretas
No dia 26.6.81:
42.857-7- Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. CJM, de 30 de outubro de 1980, que absolveu o ex-Cabo do Exército EDSON LUIZ CARVALHO e o ex Soldado do Exército SIDNEY JOSÉ HORTS, do crime previsto no art 235 do CPM. Advs Drs Mariano Taglianetti e Albarino de Mattos Guedes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância.
42.898-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. CJM, da 09 de dezembro de 1980, que absolveu o sd. Ex. EDSON ISIDORO DE FARIA, dos crimes previstos nos arts 242, incisos I e II e 248, parágrafo único, inciso II, tudo do CPM. Adv. Dr. José Carlos Baleeiro.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e POR MAIORIA condenou o apelado a cinco anos e quatro meses de reclusão como incurso no art. 242, incisos I e II § 2º da CPM OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e RUY DE LIMA PESSOA condenavam a seis anos e oito meses, como incurso no art 242, § 2º, itens I e II, para o art 72, incisos I tudo do CPM.
43.008-5- Mato Grosso do Sul Relator Ministro Julio de Sá Bierrebach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES, O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 9ª CJM e ARIOVALDO VERÃO, sd. Ex., condenado a um mês e vinte e quatro dias de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" c. c. o art. 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA a Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria de 06 de abril de 1981. Adva Dra. Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, em Preliminar, anulou o processo, com renovação, a partir do julgamento, por ter considerado incompetente o Conselho. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH fez a seguinte declaração com relação a este julgamento "eu vou inserir no Acórdão: - a partir da Sentença que deverá ser proferida por Conselho de Justiça do trimestre civil em que for realizado o novo julgamento". Tendo o Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO votado contra.
No dia 29.06.81
42.872-0- Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.- Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTES: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 4ª CJM e MARCOS DE FARIA SALVADOR, sd. Ex., condenado a oito meses de reclusão, incurso no art 240, § 5º, c.c. os §§ 7º e 1º do citado artigo do CPM, com os benefícios da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 12 de novembro de 1980, que absolveu os sds. Ex. JORGE LUCIO DA SILVA, JOÃO EVANGELISTA HYPÓLITO, PAULO ROBERTO DA SILVA e MARCOS DE FARIA SALVADOR, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, ítens I, II e IV, c.c. o art 70, letra l; JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA, do crime previsto nos arts 195, 240, §§ 4º, 5º e 6º, itens I, II e IV, c.c. o art 30, inciso II e art 70, letra l; e JORGE LUCIO DA SILVA, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, itens I, II e IV, c.c. o art 30, inciso II e art 70, letra 1, tudo do CPM. Adv Dra Tania Sardinha do Nascimento.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do soldado MARCOS DE FARIA SALVADOR para absolvê-lo do crime que lhe fora imputado em Sentença de 1ª instância, sendo que os MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, JOSÉ FRAGOMENI, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e SAMPAIO FERNANDES negavam provimento ao apelo e confirmavam a condenação imposta pela Sentença; POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença de 1ª instância que absolveu JORGE LÚCIO DA SILVA, JOÃO EVANGELISTA HYPÓLITO, PAULO ROBERTO DA SILVA, MARCOS DE FARIA SALVADOR, JOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA e JORGE LÚCIO DA SILVA,
42.906-9- Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 27 de novembro de 1980 que absolveu o sd. Ex. JOSÉ LIVALD0 DE SOUZA PRAIA, do crime previsto no art 210 do CPM. Adv. Dr. Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.
42.997-2- Brasília, DF Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro José Fragomeni APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 11ª CJM - APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26 do março de 1981 que absolveu o civil FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA DA SILVA, do crime previsto no art 172 do CPM. Adva Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE e Preliminarmente, o Tribunal julgou incompetente a Justiça Militar. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.004-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE:- ANTONIO DE PÁDUA MARQUES SILVA ou ANTONIO DE PÁDUA MARQUES DA SILVA, marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187, c.c, o art 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 14 de abril de 1981.- Adv Dr Zelio de Souza Bitencourt.- POR MAIORIA, foi dado provimento em parte ao apelo para reduzir a pena para quatro meses. O MINISTRO JOSÉ FRAGOMENI confirmava a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
42.954-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: GIOVANI DOS SANTOS CALLAN, sd. FN., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c.c. o art 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1a. CJM, de 03 de fevereiro de 1981. Adv. Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e DILERMANDO GOMES MONTEIRO) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
42.979-6- São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, APELANTE: VALDECIR BARBOSA PONTES, sd. Ex., condenado a seis meses e vinte dias de impedimento, incurso no art 183 § 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 19 de março de 1981. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal da provimento ao apelo da Defesa para reduzir a pena a dois meses de Impedimento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).
42.992-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: SÉRGIO LUIZ DE BRITO, Mn, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da la. CJM, de 24 de março de 1981. Advs Drs João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho e Zélio de Souza Bitencourt. - POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo e confirmada a Sentença apelada.
42.750-5- São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ROBERTO SATURNINO SILVA, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c.c. os arts 72, incisos I e II, 70, inciso II, "a", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Infantaria, de 12 de dezembro de 1980. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
EMBARGOS
42.150-7- Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro José Fragomeni. EMBARGANTE: LUIZ CLÁUDIO GARCIA, que também é conhecido como PRIMITIVO VARELA GARCIA, civil, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, face à adequação prevista nos termos do art 157, § 2º, itens I e II do CPC. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 18 de setembro de 1979. Adv. Dr. Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu dos Embargos, confirmando o Acórdão embargado.
APELAÇÃO
42.955-7- Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 8a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 05 de fevereiro de 1981, que absolveu o sd Ex ADEMÁRIO GRIGÓRIO DOS SANTOS, do crime previsto no art 210 do CPM. adv. Dr. Francisco Cardoso de Vasconcelos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância.
HABEAS CORPUS
32.024-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: OTACÍLIO PEREIRA DA SILVA, ex-marinheiro, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. Impetrantes: Drs Valdemy Domingos dos Santos, Edegar Bernardes e José Ernesto Martins Filho.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido.
APELAÇÃO
42.957-3- Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 4a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho P. de Justiça da Auditoria da 4a. CJM, de 05 de fevereiro de 1981, que absolveu o ex-sd, Ex. CARLOS ALVES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 205, § 2º, incisos I e III, in fine, e VI, c.c. o art 30, inciso II, atendidas as letras l e m do art. 70, tudo do CPM. Adv. Dra Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal confirmou a Sentença, negando provimento ao apelo do MP.
HABEAS CORPUS
32.028-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Paciente: PEDRO AFONSO ARANDA RODRIGUES. conscrito, pede a concessão da ordem, para anular o Termo de Insubmissão. Impetrante: Ten. Cel. Pedro Paulo Cantalice Estigarribia, Cmt. do 2º RC-MEC. POR UNANIMIDADE, foi a ordem concedida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
APELAÇÕES
42.915-8- Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: JOSÉ MAX POMPEU DOS SANTOS, sd. Aer., condenado a quatro meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 210, c.c. os arts 33, inciso I, 70, letra L e 72, inciso I e 73, tudo do CPM, com os benefícios de apelar em liberdade, conforme preceitua o art 527 do CPPM, com a redação dada pela Lei 6.544/78, por despacho da Exma. Sra. Dra. Juíza-Auditora, de 18.12.80. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12 de dezembro de 1980. Advs Drs Adherbal Meira Matos e Francisco Cardoso de Vasconcelos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
42.952-2- Pará. Relator Ministro Gualter Godinho, Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: CARLOS JOSÉ WANGAN, Sd, Ex., condenado a um ano de prisão, incurso no art 206 com o direito de apelar em liberdade, nos termos do art 527 do CPPM, com a redação que lhe deu a Lei nº 6.544, de 30.06.78, por despacho do Dr Juiz-Auditor. de 09 de fevereiro de 1981. APELADA A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 29 de janeiro de 1981. Adv. Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos, O Tribunal POR UNANIMIDADE manteve a pena imposta na 1a. Instância e, POR MAIORIA negado o Sursis, sendo que os Ministros GUALTER GODINHO, JOSÉ FRAGOMENI, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, davam provimento em parte para conceder o Sursis por dois anos. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH APRESENTARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)
42.963-8- Brasília. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio L. de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a Auditoria da 11a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a. CJM, de 05 de fevereiro de 1981, que absolveu o Sd. PM-DF ANTONIO LEITE PEREIRA NETO do crime previsto no art 210, § 1º do CPM, por desclassificação. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. POR MAIORIA de votos o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a dois meses de detenção com Sursis por dois anos, nas condições que constarão do Acórdão. Os Ministros DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, DILERMANDO GOMES MONTEIRO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, confirmavam a Sentença Absolutória de Primeira Instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
Em sessão secreta o Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário, a requerimento do Dr. Benedito Felipe Rauen, da solução favorável ao mesmo no Mandado de Segurança impetrado por S. Senhoria ao S.T.F..
A Sessão foi encerrada às 10.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação: 42.153-0(RP/JSB)-Aud/9a. proc. 18/77- Advs Anuar Salamene, Nelson Trad e Ricardo Trad. (com julgamento marcado para o dia 3.8.81)
Apelação 42.952-2(GG/JF)-Aud/8a. proc. 04/80-5-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
Apelação 42.963-8(GG/DS)-Aud/11a. proc. 434/80-5-Adv Elizabeth Diniz Martins Souto
Apelação 42.870-4(JR/JSB)-1a./3a. proc. 8/80-5-Adv Lucia Helena de Brito Queruz
Apelação 42.980-8(GG/DS)-Aud/11a. proc. 430/80-0-Advs Elizabeth Diniz Martins Souto, Milton Neto, Antonio Barros Santil e José A. Queiroz
Apelação 42.758-9(ST/AP)-2a./Ex. proc. 50/79-7-Adv Terezinha M. Carneiro
Apelação 43.017-2(ST/DS)-1a/Mar. proc. 2/81-0-Adv Zelio S. Bitencourt
Apelação 42.874-7(GG/JF)-Aud/4a. proc. 7/80-1-Adv Dalto V. Eiras
Apelação 42.892-5(JR/JF)-Aud/5a. Proc. 18/79-8-Adv Amilton Padilha
Recurso Criminal 5.446-0(JR) 1a./Ex. proc. 20/80-6-Adv Juarez E. X. Tavares
Embargos 42.739(JP/RA)-Aud/10ª proc. 05/79-4-Adv Antonio J. Porto Rosa
Correição Parcial 1.228-4(JR)-Aud/7a.
Recurso Criminal 5.464-8(ST)-3a./Ex. proc. 2/81-8-Adv José Carlos T. Hardman
Embargos 42.739-6(JP/RA)-Aud/10ª proc. 05/79-4-Adv Antonio Jurandy Porto Rosa
Correição Parcial 1.228-4(JR)-Aud/7a.