SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 51ª SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Os Ministros Paulo César Cataldo e Aldo Fagundes encontram-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.669-3 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: EDIOMAR PEREIRA DE MOURA, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Processo sem renovação e o paciente posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
- RECURSO CRIMINAL 5.936-4 - Pará. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 21 de maio de 1990, que declarou extinta a punibilidade do Sd Ex WALTER FERREIRA ROCHA, em virtude de ocorrência de prescrição. Advªs Drªs Helena Claudio Miralha Pingarilho e Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, para manter a r. decisão impugnada.
- RECURSO CRIMINAL 5.906-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de junho de 1990, que concedeu reabilitação ao Subten. Ex ARMINDO KUHN. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso, de ofício, para manter a r. decisão impugnada.
- APELAÇÃO 46.001-4 - Ceará. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores, de 02 de março de 1990, que absolveu o Sd Ex CÍCERO RAMOS SILVA, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.039-0 - Mato Grosso do Sul.Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: MAURO CARDOSO DE SÁ, Sd Ex, condenado a seis meses de detenção, incurso por desclassificação no artigo 178 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 27 de março de 1990. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença que condenou o Sd Ex MAURO CARDOSO DE SÁ à pena de seis meses de detenção, incurso no artigo 178 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, convertendo a pena em prisão, ex vi do artigo 59, do citado diploma legal.
- APELAÇÃO 46.030-6 - São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, e WILLIAM BERNARDI, Sd Aer, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de março de 1990. Advs Drs Paulo Ruy de Godoy e Octavio Duval Meyer e Barros. (SESSÃO SECRETA).
- HABEAS-CORPUS 32.660-0 - Paraná. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: SILVIO ROBERTO GROLA DE ABREU, Sd Ex, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do 30º Batalhão de Infantaria Especializado, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Drª Anne Elizabeth Nunes de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido denegou a ordem, por falta de amparo legal. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).
- APELAÇÃO 46.045-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ILMAR CORDEIRO TEIXEIRA, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de março de 1990. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.(SESSÃO SECRETA).
- EMBARGOS 45.436-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. EMBAGANTES: LEON LEVY, CF Mar, e ANTONIO MAGNO DA SILVA, 1º Sgt FN R/R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de maio de 1989. Advs Drs Antonio Alves Fernandes e Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, de ofício, declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, com fundamento no artigo 123, inciso IV, combinado com o artigo 125, inciso VII e seu § 5º, inciso II, e artigo 133, todos do CPM.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 49ª Sessão, em 16 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.846-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de agosto de 1989, que absolveu a civil ÂNGELA DAS GRAÇAS COSTA, do crime previsto no artigo 299 do CPM. Advs Drs Júlio César Teixeira Rocha, Tânia Sardinha Nascimento, Eliane Ottoni de Luna Freire e Linor Amélia de Souza.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença absolutória a que, condenar a apelada a seis meses de detenção, como incursa no artigo 299 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições contidas no Acórdão, ficando, desde logo, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal, na conformidade do artigo 123, inciso IV, combinado com o artigo 125, inciso VII, tudo do CPM. Também, POR UNANIMIDADE, foi determinado o envio de cópias do Acórdão e dos documentos de fls 28/30, 98/100, 133/136,186/188 e 252/254 ao Exmº Sr Secretário de Estado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, para as providências que julgar cabíveis ao caso. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, NA AUSÊNCIA EVENTUAL DO MINISTRO PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.014-6(JC/AF)1ª/3ª proc 503/90-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 45.995-2(ER/AF) Aud 11ª proc Al/89-7 Advs Abenante M.Souza/outros
Correição Parcial 1.381-7(JS)1ª/3ª proc 15/88-7
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.096-0(GB/ST)Aud 12ª proc 503/90-0 Adv João T.Luchsinger
Recurso Criminal 5.940-2(AN)Aud 12ª proc 10/90-4
Apelação 45.590-8(RA/PC)3ª/2ª proc 510/88-0 Advª Anne E.N.Oliveira
Apelação 46.025-l(ER/EG)Aud 8ª proc 501/90-6 Advª Suely Pereira Ferreira
Conflito de Competência 268-8(GB) 3ª/3ª proc 01/90-4
Apelação 46.087-1(GB/EG)Aud 6ª proc 504/90-9 Adv Sérgio Habib
Apelação 46.022-5(EG/ER)Aud 11ª proc 46/89-9 Adv Alexandre L. Rocha
Embargos 45.642-6(JC/AN)1ª/3ª proc 19/88-2 Advª Nadja M.G.Rodrigue
Aguardando publicação:
Apelação 46.085-5(JS/AN)Aud 11ª proc 534/90-7 Adv Elizabeth D.M.Souto
Apelação 46.091-0(WL/ST)2ª Mar proc 506/90-5 Advª Eliane O.L.Freire
Apelação 46.094-4(HE/AN)1ª/3ª proc 512/90-2 Advª Benedita M.da Silva
(Aditamento à Ata da 51ª Sessão, em 23 de agosto de 1990)
Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES solicitou que fosse distribuído a todos os Srs Ministros cópia do texto final da proposta aprovada pelo Tribunal, em Sessão Administrativa, de 17/8/90, versando sobre o procedimento processual dos Crimes de Deserção e Insubmissão, texto este elaborado pela douta Comissão de Direito Penal Militar e de Guerra, o qual deverá ser apreciado pelo Plenário na próxima Sessão Administrativa a ser realizada dia 27 do corrente, às 14:00 horas.
A seguir, a Presidência solicitou aos Exmºs Srs Ministros que tivessem quaisquer pertences pessoais depositados no apartamento nº 104, do Bloco H, da SQS 115, a gentileza da retirada dos mesmos com vistas à realização de serviços de reparo e limpeza no referido imóvel.
Pelo transcurso da data de 25 de agosto, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:
" DIA DO SOLDADO "
Sábado, dia 25, o Exército Brasileiro fará lembrar, em todos os quartéis, a figura ímpar de seu ídolo maior, o imortal LUÍS ALVES DE LIMA E SILVA - o DUQUE DE CAXIAS, ao ensejo das comemorações do "DIA DO SOLDADO"
Jamais soldado algum de nossa Pátria, conheceu tantas glórias em combate e em missões diplomáticas quanto o "PACIFICADOR" Duque de Caxias. Aprendemos, desde cedo, nos bancos escolares, a conviver com a grandeza e o heroísmo de CAXIAS, notadamente nos Combates pela Consolidação da Independência, Campanha Cisplatina, Abrilada, Guerra dos Farrapos, Guerra do Paraguai, Balaiada, Sedição de Sorocaba, Rebelião de Barbacena, onde o magnífico militar - misto de magistrado e estadistanos transmite todo um legado de moral, patriotismo, desambição, autoridade e liderança.
A trajetória de LUÍS ALVES DE LIMA E SILVA é um verdadeiro código de honra, exemplário de virtudes e monumento de cidadania.
O assento deste Pretório Castrense, que presentemente me orgulha ocupar, já o fora por CAXIAS, nos primórdios, - na qualidade do mais antigo de seus juízes - presidindo sessões do então Conselho Militar e de Justiça.
Citar CAXIAS, a cada ano em que o "DIA DO SOLDADO" se nos apresenta, é grata missão que se reveste de imperiosa justiça, haja vista o paradigma do soldado que foi, e que se exorta nesta efeméride máxima do Exército Brasileiro.
À nossa Força Terrestre - magnificamente representada nesta Alta Corte pelos ínclitos Ministros ERICHSEN, SANT'ANNA, EVERALDO e LIMA - as homenagens pelo transcurso da auspiciosa data, sintetizadas nestas linhas de culto à memória do homem que - no dizer de Euclides da Cunha - "Foi o invicto Marechal cuja espada se constituiu na escora de todo um Império".
Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, em nome dos seus colegas togados, GEORGE BELHAM DA MOTTA, representando os seus companheiros da Força Aérea Brasileira, associaram-se à homenagem.
Também o Ministério Público Militar, na pessoa de seu representante,Dr Milton Menezes da Costa Filho, juntou-se à manifestação.
O Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA agradeceu o preito pela passagem da "Semana do Soldado", em seu nome e em nome dos demais Ministros desta Corte oriundos do Exército.