SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 115a. SESSÃO EM 14 DE JANEIRO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR AMARILIO LOPES SALGADO
SUB-PROCURADOR GERAL DA J.M. ,NO IMPEDIMENTO DO TITULAR.
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa e Jurandyr de Bizarria Mamede.
Ausentes os Ministros João Mendes da Costa Filho, Ernani Ayres Satyro e Souza e Álvaro Alves da Silva Braga,com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
RECURSO CRIMINAL
4 417 - Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que recebeu, em parte, a denúncia oferecida nos autos do processo nº 505/69, excluindo da mesma o civil OTTO MARIA KARPFEN, denunciado nos arts 33, III § único e 38, II, do Decreto-lei 314/67, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 510/69. - Por unanimidade foi dado provimento ao Recurso, determinando seja a denúncia recebida in totum.
APELAÇÃO
37 569 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Mar. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar., de 24.7.69, que absolveu o Cabo FN - OSIR ALMEIDA FERREIRA, do crime previsto nos arts 181, § 3º e 182, § 5º, comb com o art 66, § lº, tudo do CPM.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
HABEAS-CORPUS
30.120 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. O Sr Chefe da 9a. CSM impetra HC, com anulação do Têrmo de Insubmissão, em favor do convocado AURI BORGES DE CAMARGO, declarado insubmisso, indevidamente, pelo 1/3 RO 105.-Impetrante: O Sr Ten Cel Pizza, Chefe da 9a. CSM.- Por unanimidade, foi a Ordem concedida.
30.115 - Bahia. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Paciente: EVERALDO BISPO DOS SANTOS. Impetrante: Luiz Humberto Agle, ad.of. - Por unanimidade foi a ordem concedida, por excesso de prazo na prisão, sem prejuízo do processo.
EMBARGOS
37 176 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. Embargante: ARTHUR TUBERTINI MACAGI, Cap Av, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 232 do CPM.- Embargado: O Acórdão do STM, de 13.8.69. - Por maioria de votos foram rejeitados os embargos e mantido o acórdão embargado. Recebiam os embargos por considerar incompetente a Justiça Militar os Ministros Grun Moss, Corrêa de Mello e Gueiros Leite. (Usou da palavra o adv José Geraldo de Pontes Fabri).
APELAÇÃO
37 464 - Paraná. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM e POLÍBIO ADOLFO BRAGA e MÁRIO JOSÉ CALDEIRA BASTOS, civis, condenados a seis meses de reclusão, incursos no art 12 do Decreto lei 510/69. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a. RM, de 24 de julho de 1969, que condenou os apelantes e absolveu URY COUTINHO DE AZEVEDO e HERMES CORRÊA DE MENDONÇA, do crime previsto nos arts 2º, inciso III e 24 da Lei 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
37 606 - Pernambuco. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: MANOEL JACINTO DE OLIVEIRA. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a.R. M., de 24.9.69. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença apelada.
HABEAS-CORPUS
30.117 - Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: HUMBERTO JOSÉ DOS SANTOS. Impetrante: Nelcino Pimenta. - Prejudicado.
APELAÇÃO
37 647 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar., que em 3.XI.69, absolveu o civil DIONISIO RODRIGUES DA SILVA, do crime previsto no art 25, do Dec.Lei 314/67, alterado pelo Dec.Lei 510/69.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).(NÃO VOTOU O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).
37 654 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: FERNANDO RAAB FERREIRA. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/ Mar., de 22.X.69. - Por maioria de votos foi dado provimento em parte à apelação para condenar o apelante a 4 meses de prisão, como incurso no art 29 comb com o art 42 do Dec Lei 510/69, por desclassificação.
No início da Sessão, o Exmo Sr. Ministro-Presidente fêz a seguinte comunicação ao Tribunal: - Com a presença dos Ministros Ten Brig Grun Moss e Dr Ernani Satyro, foi ontem por mim presidida a solenidade de instalação em Brasília da Auditoria da 11a. Circunscrição Judiciária Militar. À solenidade de instalação da Auditoria, onde na sala de sessões foi entronizada por Dom José Newton - Arcebispo de Brasília - a Imagem de Cristo, compareceram os representantes da Vice-Presidência da República,dos 3 Ministérios Militares, de alguns Ministérios Civis, do EMFA, do Supremo Tribunal Federal, do Poder Legislativo, do Govêrno do Distrito Federal, Ministros Presidentes do Tribunal Federal de Recursos e de Contas da União, Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Ministros dos diferentes Tribunais, Comandante da 11a. RM, Comando Naval de Brasília, Comando da 6a.
Zona Aérea, Generais, Almirantes, Brigadeiros, Desembargadores, Advogados, Comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D.F., oficiais das três Fôrças Armadas e grande número de pessoas. A instalação, em Brasília, da Auditoria da 11a.C.J.M. veio preencher uma lacuna e satisfazer ao antigo desejo da Justiça Militar, de fazer funcionar na Capital Federal uma organização da Justiça Castrense. A Auditoria agora instalada, embora em sede provisória, está dotada de todos os requisitos para um bom funcionamento, podendo ser considerada como uma das melhor aparelhadas, isto muito se devendo ao perfeito trabalho realizado pelo 1º Substituto de Auditor, Dr José Bolivar Régis, designado para tomar as providências finais e necessárias para a instalação e assumir o exercício pleno da Auditoria. Essa a comunicação que queria fazer a Vossas Excelências, que também vou fazer aos Srs. Ministros Militares, Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República e Ministro da Justiça. Aproveito a oportunidade para declarar que ainda não foram feitas as promoções dos Auditores de 1a. para 2a. entrância, continuando, portanto, sem titulares as duas Auditorias de Marinha, e, agora, a recém instalada Auditoria da 11a. C.J.M.,e bem assim a designação de um Auditor Substituto da 8a. R.M., problemas de grande importância, que estou de ha muito procurando resolver junto ao Senhor Ministro da Justiça, e com quem pretendo ainda me comunicar o mais breve possível.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos por sorteio, os seguintes processos:
APELAÇÃO 37 718 -GB- Apelantes: Benedito Matos Costa e outros. Relator Ministro Alcides Carneiro.
APELAÇÃO 37 719 -SP- Apelante: Orlando Batista Tincani. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
PETIÇÃO 240 -GB- Peticionário: Miguel Leuzzi Junior. Relator Ministro Sylvio Moutinho.
Foi redistribuído, por sortio, o seguinte processo:
RECURSO CRMINAL 4.421-GB-Recorrente: Carlos Alberto de Freitas Guimarães, Maj. Av. e outros. Rel. Ministro Waldemar Tôrres.
A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS: 30.106(CM) - 30.119(CM)
RECURSO CRIMINAL 4425(GL)
APELAÇÕES:
37 442(ES/MC)-3a./3a. 2045
37 603(GL/AS)-3a./3a. 2222
37 652(AC/GM)-1a./1a. 40
37 645(GM/WT)-3a./1a. 26
37 643(CM/AC)-2a./Mar 677
37 655(GL/AS)-1a./2a. 197
37 642(TU/GL)-
EMBARGOS:
37 214(AC/TU)-Aud/5a. 477