ATA DA 2a. SESSÃO, EM 5 DE JANEIRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixaram de comparecer os Srs. Ministros General Mariante, com causa justificada, e Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.143 - do Rio Grande do Sul - da qual foi apelado o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello;- Revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira;- apelante: A Promotoria da 3a. A uditoria da 3a. R.M.;- apelados: Sabino Maciel Monteiro, major de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 1º do Dec. n. 4.988, de 8 de J aneiro de 1926 e João Francisco Victoria da Silva, capitão intendente, absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M., combinado com o art. 1º do Dec. n. 4.988, de 8 de Janeiro de 1926, julgada na sessão secreta do 2 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 8.178 - da Capital Federal - da qual foi apelado o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; - revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira;- apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.;- apelado: Severino Ramos do Nascimento, soldado da Cia. Escola de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 154, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 2 do corrente, teve a seguinte decisão: -Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava provimento para condenar o acusado.

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A seguir o Sr. Almirante Presidente comunicou que, havendo número legal, ia se proceder a eleição de Presidente e logo após a de vice-Presidente para o bienio de 1942 e 1943. Recolhidas nove cedulas foi apurado o seguinte resultado. Para Presidente - Almirante Raul Tavares - 7 votos; Almirante Castro e Silva - 1 voto e General Manuel Rabello - 1 voto. Para Vice-Presidente - foram Recolhidas 9 cedulas, com o seguinte resultado: Para Vice-Presidente - Almirante Castro e Silva - 7 votos; General Almerio de Moura - 1 voto e General Manuel Rabello - 1 voto. - O Sr. Presidente proclamou eleitos - presidente e vice-presidente - os Srs. Almirantes Raul Tavares e Castro e Silva. Ambos, em breves palavras, agradeceram ao Tribunal a honra da distinção de que foram alvos.

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Em seguida, o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa, pedindo a palavra fez o necrologio do porteiro do Tribunal, Sr. Cesar Ribeiro, hoje falecido, terminando por propôr que se consignasse em ata um voto de pesar. - A proposta foi aprovada, unanimemente. O Sr. Dr. Procurador Geral declarou que se associava á homenagem.

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O Tribunal, a seguir, relatou e julgou os seguintes processos:

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 137-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Peticionario: Nelson de Almeida Dias, marinheiro de 3a. classe, condenado como incurso no gráo máximo do art. 117 do C.P.M., por Acordão deste S.T.Militar, proferido na apelação n. 7.608, em 12/5/41.- O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 8.210-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Mario de Carvalho, soldado do 4º R.A.M., condenado como incurso no gráo sub-maximo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 4a. R.A.M.-O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8.201-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte.Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Jorge Wilson Soares Brandão, soldado da 1a. F.I.R., condenado como incurso no gráo minimo do art 117, do C.P.M.- Ap elados: O Conselho de Justiça da 1a. F.I.R. e Jorge Wilson Soares Brandão.-O Tribunal deu provimento á apelação da promotoria para condenar o réu como incurso no gráo medio do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Castro e Silva, que o condenavam no gráo maximo.

N. 8.222-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: Wolme Menezes Bezerra, fusileiro naval, condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal, pelo voto de desempate, deu provimento para absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, que confirmavam a sentença e Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez, que davam provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo. Usaram da palavra o advogado Dr. Teocrito de Miranda e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

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H A B E A S  -  C O R P U S

N.17.641-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: José Francisco Nizzo, sort.do 2° G.A.C. e F.S. João.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.651-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Angelo Santana, incorp. ao 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.661-E. do Rio.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente Nelson de Oliveira Porto, incop. ao 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.671-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Osorio José de Oliveira Filho, sort. do 7º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.681-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: João Bianchini, soldado do 5º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.701-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Paciente: Nelson Fernandes Chagas, soldado do R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.711-E. do Rio.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Francisco dos Santos, sorteado insub. do 3º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Ã O

N. 8.067-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: José Escobar, 2º tenente da reserva convocado, absolvido do crime previsto no art. 168, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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O habeas-corpus n° 17.513, julgado na sessão passada, teve a seguinte decisão:- Negou-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 6625 - 7883- 7904 - 7969 - 8057 - 8171 - 8184 - 8205 - 8206 - 8211 - 8214 - 8215- 8216 - 8217 - 8218 - 8228 - 8233 - 8234 - 8236 - 8237 - 8240 e a Revisão Criminal n. 135.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.