SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 82ª SESSÃO, EM 20 DE NOVEMBRO DE 1990 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- MANDADO DE SEGURANÇA 206-5 - Distrito Federal. Relator-Ministro Paulo César Cataldo. LUCIA HELENA DE BRITO QUERUZ, civil, impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato do Superior Tribunal Militar que, em decisão administrativa, negou pedido de declaração de estabilidade da impetrante como Advogada de Ofício da 1ª Auditoria da 3ª CJM.Adv Dr João Walge da Silveira Noronha.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Segurança para reconhecer a estabilidade a Impetrante na condição funcional de 1ª Substituta de Advogada-de-Ofício, com direito a vencimentos somente nos períodos em que convocada para substituição, de acordo com o DL nº 3581/41.

- RECURSO CRIMINAL 5.961-5 - Bahia. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. RECORRENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA, Sd FN. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Ministro General de Exército HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, de 10 de setembro de 1990, que negou, seguimento ao Recurso interposto pelo Recorrente. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do recurso por falta de amparo legal.

- APELAÇÃO 46.062-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junte à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de março de 1990, que absolveu os Sds FN MARCELO MENEZES DE ALMEIDA e LÚCIO AURÉLIO OLIVEIRA DA SILVA, do crime previsto nos artigos 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso II e 259, e os Sds FN JOSÉ WILLIAM DO NASCIMENTO e JORGE RUBENS DOS SANTOS, do crime previsto no artigo 254, tudo do CPM. Advªs Drªs Eliane Ottoni de Luna Freire e Tania Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA).

-.APELAÇÃO 46.117-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JAIRO BASÍLIO, Cb FN, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, pena essa substituída por medida de segurança, pelo prazo de um ano, ex vi do artigo 110, combinado com o artigo 113, § 3º do mesmo Diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de maio de 1990. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a primeira preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, em face da illegitimatio ad processum e, POR MAIORIA, acolheu a segunda preliminar, para declarar nulo o processo a partir de fls 06, concedendo HC, de ofício, para trancar a ação penal. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS rejeitavam a preliminar por não considerar a ineficiência no cumprimento da Diligência nulidade processual no crime de deserção, com amparo, inclusive, em entendimento sumular desta Corte, indiscutível, aliás, na data da deserção em tela. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO CHERUBIM ROSA FILHO).

- APELAÇÃO 45.961-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO INÁCIO XAVIER, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso artigo 187, combinado com o parágrafo único do artigo 48, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de novembro de 1989. Advs Drs Carlos Henrique Reiniger Ferreira e Eliane Ottoni de Luna Freire.-POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada, de ofício, pelo Revisor e a preliminar suscitada pela douta PGJM. NO MÉRITO, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. O Ministro WILBERTO LUIZ LIMA acolhia a preliminar suscitada pelo Revisor. Os Ministros RELATOR, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e WILBERTO LUIZ LIMA acolhiam preliminar suscitada pela PGJM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ALDO FAGUNDES davam provimento ao apelo, para absolver o recorrente com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO apresentará declaração de voto vencido. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS GEORGE BELHAM DA MOTTA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 76ª e 77ª Sessões, respectivamente, em 08 e 09 do mês em curso:

Na 76ª Sessão, em 08/11/90:

- APELAÇÃO 45.996-0 - Pernambuco. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM; MARCOS ANTONIO NOGUEIRA DE LUNA, 3º Sgt Mar, condenado a três anos de reclusão, incurso, por desclassificação, no artigo 303, § 2º, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102; e VICENTE PEDRO DA SILVA, 3º Sgt Mar, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 303, caput, combinado com o artigo 30, inciso II, tudo do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17 de janeiro de 1990, que condenou os Apelantes, absolveu os 1ºs Sgts Mar JOSÉ ALVES SIMÕES e JOSÉ AGNALDO ALVES PEREIRA e os 3ºs Sgts Mar PETRÚCIO DA COSTA PALMEIRA e NIELSON RODRIGUES DA COSTA, do crime previsto no artigo 303, combinado com o artigo 53, e os civis JOSÉ MARTINS JÚNIOR e ROMÃO BATISTA ARAÚJO DA SILVA, do crime previsto no artigo 254, combinado com o artigo 53, e que condenou os civis ALVARO JORGE MARTINS e FRANCISCO ARAUJO DE SOUZA, a seis meses de detenção, incursos, por desclassificação, no artigo 255, tudo do CPM, os últimos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Advs Drs Josemar Leal Santana, Dermeval Houly Lellis, Moacir Martins Veloso, Nythamar Hilário Fernandes de Oliveira, Rosinete de Lima e Silva Medeiros e Geraldo Pereira de Paula.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo do 3º Sgt Mar MARCOS ANTONIO FOGUEIRA DE LUNA, mantendo a Sentença recorrida, fixando o regime aberto para o cumprimento inicial da pena, conforme dispõe o artigo 110 da Lei 7210/84, combinado com o artigo 33, § 2º, letra "c" do Código Penal e deu provimento parcial ao recurso do 3º Sgt Mar VICENTE PEDRO DA SILVA para, mantida a pena no seu quantum, desclassificar o delito para o artigo 303, § 2º, combinado com o artigo 30, inciso II, ambos do CPM, concedendo o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, nas condições contidas no Acórdão, devendo o MM Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM presidir a audiência admonitória, ex vi do artigo 611 do CPPM, mantido para ambos o direito de embargar em liberdade, de acordo com o artigo 549, segunda parte, do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA absolviam os apelantes-apelados, com fundamento no artigo 439, alínea "e", do CPPM. (Usaram da palavra a Advogada Drª Rosinete de L. e Silva Medeiros e o Procurador-Geral, Dr Milton Menezes da Costa Filho, de acordo com o artigo 76, § 4º, do Regimento Interno).

Na 77ª Sessão, em 09/11/90:

- APELAÇÃO 45.918-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: OLEGÁRIO MACIEL DA SILVA FILHO, Sd Ex, e CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS, civil, condenados a seis anos e nove meses de reclusão, incursos no artigo 240, §§ 4º, 5ºe 6º; inciso IV, combinado com os artigos 53 e 80; JOEL DELFINO DA SILVA, civil, condenado a nove anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º,5º e 6º, inciso IV, combinado com os artigos 53 e 80; JÚLIO CÉSAR MELO DOS SANTOS, civil, condenado a nove anos de reclusão, incurso no artigo 254, combinado com o artigo 80; PAULO ROBERTO RANGEL GOMES, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 254; e MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA, civil, condenada a um ano de reclusão, incurso no artigo 240, tudo do CPM, estando os cinco primeiros sentenciados com o direito de apelar em liberdade e o último com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ªAuditoria do Exército da 1ªCJM, de 05 de outubro de 1989. Advs Drs Guilherme José Bernardo, Sérgio Augusto Ferreira Collares, Eleonora Salles de Campos Borges, Clarice do Nascimento Costa e Bariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo de MARIA DE LOURDES SANTOS DA SILVA, para manter a Sentença recorrida e, POR MAIORIA, negou provimento aos demais apelos, confirmando a decisão hostilizada, mantido o direito de embargar em liberdade. Os Ministros RELATOR, REVISOR, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, LUIZ LEAL FERREIRA, ALDO FAGUNDES e EDUARDO PIRES GONÇALVES davam provimento, em parte, aos recursos de: a) OLEGÁRIO MACIEL DA SILVA FILHO, Sd Ex, para reduzir a pena à três anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incurso IV, do CPM, com aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do artigo 102, do mesmo diploma legal; b) CLÁUDIO DE ALMEIDA SANTOS, civil, para reduzir a pena para três anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6ª, inciso IV, do CPM; c) JOEL DELFINO DA SILVA, civil, para reduzir a pena à três anos de reclusão, incurso no artigo 240, §§ 4º, 52 e 6ª, inciso IV do CPM; d) JÚLIO CÉSAR MELLO DOS SANTOS, civil, para reduzir a pena à um ano e seis meses de reclusão, incurso no artigo 254 do CPM, sem direito a sursis; e) PAULO ROBERTO RANGEL GOMES, para reduzir a pena para um ano e seis meses de reclusão, como incurso no artigo 254 do CPM, sem sursis. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA (Relator) fará voto vencido.

- APELAÇÃO 46.181-9 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e SEBASTIÃO DE SOUZA LIMA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do lº Batalhão de Engenharia de Construção, de 26 de junho de 1990. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa, para declarar nulo o processo, ab initio, com fundamento, porém, no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se o feito. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo, com fulcro no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros RELATOR e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI respeitaram a preliminar.

- APELAÇÃO 46.126-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e ELIAS JOSÉ DE SOUZA, Sd Ex, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 02 de maio de 1990, que condenou o Apelante e absolveu o Sd Ex ROBERTO RICARDO SANTOS DA MOTA, do crime previsto no artigo 210, combinado com o artigo 53, ambos do CPM. Advª s Drªs Clarice do Nascimento Costa, Eleonora Salles de Campos Borges e Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 45.884-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd Ex CLAUDIOMIRO FARIAS DO NASCIMENTO, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 25 de setembro de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelas partes para anular o processo, ab initio, com fulcro no art 500, incisos III, letra "i" e IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, arquivando-se o feito. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV,do CPPM. (O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa:

Representação 1.063-3(AF) Aud 6ª proc 3/88-2 Advª Ronilda Noblat

Apelação 46.075-6(GB/AF)2ªMar proc 11/87-6 Adv Edgar L. Nogueira

Apelação 46.069-1(GB/EG)Aud 11ª proc 28/89-0 Advs Eduardo Freire/outros

Apelação 46.111-6( 1ª/3ª) proc 13/88-4 Advs Marcos S. Reis e outro

Apelação 46.066-9(RA/AF)Aud 11ª proc 527/90-0 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.102-7(RF/EG)2ªMar proc 14/89-1 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 46.133-9(RA/EG)Aud 11ª proc 540/90-7 Advs Alexandre L. Rocha/outros

Aguardando decurso de prazo:

Rec Crim 5.959-3 ( ST ) 3ªEx proc ..14/90-5 Advª- Ana Maria David Cortez

Apelação 46.088-0 (RA/AN) Aud 11ª proc 529/90-3 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.148-7(RA/EG)1ªEx proc 509/90-2 Advª Clarice N. Costa

Embargos 45.765-KLL/EG)Aud 11ª proc 12/88-9 Adv Ivan Peixoto da Silva

Petição 424-2(EG)Aud 8ª proc 12/82-4 Advª Suely Pereira Ferreira

Representação 1.065-0(PC) Aud 5ª

Rec Crim 5.962-3(WL)3ª/3ª proc s/n Advª Zeni A. Arndt

Rec Crim 5 . 963-1(LL)2ª/3ª proc 06/90-8

Rev Crim 1.237-7(GB/AF)Aud 4ª proc 10/58 Adv LLoyd Ribeiro da Silva

Apelação 46 . 092-8(RA/EG)2ªMar proc 538/89-0 Advª Eliane O. L. Freire

Apelação 46.214-9(WL/ST)3ªEx proc 508/90-8 Advª Ana Maria David Cortez

Aguardando publicação:

Rec Crim 5 . 960-7(AN)3ª/3ª proc 09/90-5

Apelação 46 .154-(RA/EG) 3ª/2ª proc 505/90-8 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 46.204-(JC/AN)1ª/2ª proc 507/90-4 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 46.078-0(RF/ST)1ª/2ª proc 01/90-3 Advs José C.E.Vieira/outros

Apelação 46.150-7(LL/AN)1ªEx proc 12/90-0 Advª Clarice N. Costa

Apelação 46.168-1(RA/AN)Aud 11ª proc 548/90-8 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.186-8(JC/PC)Aud 11ª proc 17/90-2 Adv Alexandre L. Rocha

Cor Parcial 1.389-2(ST)Aud 12ª. proc 11/90-0 Advs Tude M. da Costa/outro

Questão Administrativa 245-3(ER)