SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 9a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE FEVEREIRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Enaldo Rodrigues de Siqueira.
O Ministro José Julio Pedrosa encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Carlos Frederico de Oliveira Pereira.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente comunicou o falecimento das Senhoras ALDA DAVID GUIMARÃES PINHEIRO e LINDA DE AZEVEDO BRANCO, esposas, respectivamente, dos seguintes Ministros aposentados desta Corte: JACY GUIMARÃES PINHEIRO e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, manifestando seu profundo pesar em face do ocorrido.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES manifestou seu veemente repúdio aos injustos ataques irrogados ao Poder Judiciário, através da Imprensa, em flagrante desconhecimento dos verdadeiros efeitos da liminar da lavra do Eminente Ministro NELSON JOBIM.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.509- 9 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: ANDRÉ LUCAS SCHROEDER, MN, condenado a 03 meses de Prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, 1ª parte, ambos do CPM, sem o direito de apelar em liberdade, consoante sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, impetra habeas-corpus, pedindo, liminarmente, a concessão da ordem para que lhe seja reconhecido o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM, e, no mérito, o Provimento do writ. IMPETRANTE: Drª Carmem Lucia Alves de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do presente habeas-corpus para, mantida a liminar concedida de oficio, no mérito, julgar o respectivo pedido prejudicado por falta de objeto.
HABEAS- CORPUS 33.507- 2 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: EDINILTON CABRAL MACIEL, 3o Sgt Ex, condenado à pena de 01 ano e 06 meses de prisão, como incurso no Art 206 c/c os Arts 72, inciso I, e 59, todos do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da Exmª Srª Juíza- Auditora Substituta da Auditoria da 8a CJM, que indeferiu seu requerimento de indulto natalino previsto no Decreto n° 3.226/99, impetra habeas- corpus, pedindo a concessão da ordem para o fim de ser restabelecido o livre exercício do seu direito de locomoção. IMPETRANTE: Dr Benedito Gomes Ferreira.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para decretar extinta, pelo indulto, a punibilidade do paciente.
HABEAS- CORPUS 33.499- 8 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTES: KLEBER DE ALMEIDA BARROSO e ALDIR RIBEIRO DOS SANTOS, 2o Tens Ex, respondendo ao Processo n° 13/99-9, perante o Juízo da 6a Auditoria da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal, impetram habeas-corpus, pedindo a concessão da ordem para que seja determinado o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Elvio da Silva Araújo.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para trancar a ação penal intentada contra os pacientes, ex vi do Art 467, letra "c" do CPPM. Impedido o Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA.
CORREIÇÃO PARCIAL (FE) 1.677-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar do Estado do Rio de Janeiro. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria Militar do Estado do Rio de Janeiro, de 25.08.99, que suspendeu o Processo n° 98.001.083552- 0, até a captura ou a apresentação voluntária do desertor, Sd BM/RJ ANTONIO MAURO CORREA DE CASTRO. Advª Drª Jelma Wanise Leão Santos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da correição parcial para declarar a incompetência da Justiça Militar da União, suscitando conflito negativo de competência entre esta Corte e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com o conseqüente encaminhamento de Representação ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, na forma dos Arts 102 do RISTM e 102, inciso I, letra "o" da Constituição Federal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.661- 1 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 06.10.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex R/l ADEMIR FERREIRA BARBOSA, como incurso no Art 251, caput e § 3o do CPM. Adv Dr Josemar Leal Santana.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do órgão ministerial para, cassando a decisão de rejeição da vestibular acusatória, recebê-la e determinar o retorno dos autos da inquisa ao Juízo de origem para prosseguimento da ação penal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida, e fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.657-3 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 29.10.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2o Ten Ex R/l MAURILIO MANOEL BRAZ, como incurso no Art 251, caput e § 3o do CPM. Adv Dr Valdeir Pereira Gomes.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o 2o Ten Ex R/l MAURILIO MANOEL BRAZ, como incurso no Art 251, caput e § 3o do CPM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida, e fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.655-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 12.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o ST Ex R/l RENATO DE OLIVEIRA GOMES, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Carmem Lucia A. de Andrade.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o ST Ex R/l RENATO DE OLIVEIRA GOMES, como incurso no Art 251, caput e § 3o do CPM, e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida, e fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.667- 0 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 17.12.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil RONALDO SANTOS DA CUNHA, como incurso no Art 299 do CPM. Advª Drª Lucia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo íntegra a decisão que rejeitou a denúncia.
APELAÇÃO (FO) 48.320- 9 - CE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: JOSÉ CLAYTON OLIVEIRA BEZERRA, Sd PM/CE, condenado a 02 anos de prisão, como incurso no Art 177, § 1o do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 20.05.99. Adv Dr Julio Cesar Teixeira Lima.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, deu provimento ao apelo defensivo para, reformando a sentença atacada, condenar o Sd PM/CE JOSÉ CLAYTON OLIVEIRA BEZERRA, por desclassificação, à pena de 02 meses de detenção, como incurso no Art 301 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59, do mesmo diploma legal, mantida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nas condições expostas na sentença.
APELAÇÃO (FE) 48.406-1 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: PAULO FERNANDO DE ALMEIDA SANCHEZ, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, última parte, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 09.09.99. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença recorrida.
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.
Processos em mesa:
1 - APELALÇÃO (FE) 48.338-3 (JJP/OPS) AUD/12.CJM proc 514/98-8 Advs BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES e JOÃO THOMAS LUCHSINGER
2 - APELAÇÃO (FE) 48.339-1 (JSL/CAM) 6A. AUD. l.CJM proc 501/99-3 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.380- 4 (JER/CAM) AUD/5CJM proc 501/98-7 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.231-8(ASF/JJP) AUD/8.CJM proc 12/96-4 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.346-2(JSM/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 1/98-6 Advs BRAS FERNANDO SANTANNA e LUIZ CARLOS TORRES DA SILVA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.389-6(ASF/DAS) 3.AUD/1CJM proc 11/96-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
7 - APELAÇÃO (FO) 48.402-7(DAS/ACN) AUD/12.CJM proc 12/99-0 Adv TUDE MOUTINHO DA COSTA
8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.673-5(JSM) 3.AUD/1.CJM inq 0/99
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.681-6(JSM) AUD/1l.CJM inq 0/99
10 - EMBARGOS (FO) 6.549-4(ASF/JJP) inq 6.549-6 Adv PAULO BERNARDES DA CUNHA FILHO
11 - EMBARGOS (FO) 48.292-3(JSM/ASF) inq 48.292-0 Adv AGOSTINHO CAMPOS
12 - MANDADO DE SEGURANÇA 0.545-5(JER) Adv RONISE CLAUDIA FONSECA
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.645-0 (GAP) AUD/9.CJM inq 0/99 Adv ZENI ALVES ARNDT
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.663-8(DAS) Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.672- 7 (CAM) 1AUD/3.CJM inq 0/99 Adva IARA ALCANTARA DANI
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.676-0 (JSL) 5.AUD./1.CJM inq 0/99 Adv LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO
(Ata aprovada em 02.03.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno