SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 11a. SESSÃO, EM 26 DE JANEIRO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES,

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLÍNIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa,almts. Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

 

Embargos

+ A apelação 6.463, da Capital Federal, da qual foi relator o sr.ministro dr.Bulcão Vianna;revisor o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira embargante:a Procuradoria Geral da Justiça Militar; embargado: o acórdão deste Supremo Tribunal Militar de 27 de Novembro de 1939, que absolveu o Capitão de Fragata Washington Perry de Almeida, do crime previsto no artº 132 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 24 do corrente, teve a seguinte decisão: o Tribunal despresou os embargos, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro dr.Cardoso de Castro e alm.Amphiloquio Reis, que os recebiam. Usaram da palavra o Sr.Dr.Procurador geral da Justiça Militar e o advogado Comandante Galdino Pimentel Duarte.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

 

HABEAS CORPUS

 

N.12.866-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente:Victor Mariano Dantas da Silva Lessa, sorteado insubmisso pela 1a. C.R..Rejeitada a preliminar de se converter o julgamento em deligencia,contra os votos dos srs.ministros dr.Cardoso de Castro, gen.Raymundo Barbosa e dr.Pacheco de Oliveira; de-meritis, o Tribunal negou a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Raymundo Barbosa e dr.Pacheco de Oliveira, que concediam. O Tribunal resolveu ainda que se remeta á autoridade competente, cópia dos Documentos de fls., , para os fins de direito, unanimemente.

 

N.12.618-     S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Anibal Martins Diniz, sorteado pela 4a.C.R..Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, alm.Amphiloquio Reis, gen. Deschamps Cavalcanti e drs.Salgado Filho, que não conheciam do pedido.

 

N.12.881-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante. Paciente:Sebastião Ferreira Alfena, sort. incorp. ao 2º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.12.871-     E. do Rio-Rel o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:José de Souza, sort. insub. do 3º R.I..Concedeu-se a ordem, unanimemente.

 

N.12.886-        Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Paciente: Alberto Barreto, sort. insub. do 1º G.A.C..Concedeu-se a ordem , unanimemente.

 

REVISÕES CRIMINAIS

 

N.68-            Capital Federal- Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Peticionario: Laurentino Lopes Bonorino, cap. do Exercito, condenado no gráo minimo do artº 114 do C.P.M. por acórdão de 22-6-928 (1º pedido, indeferido por acórdão de 5-1-940). Preliminarmente, o Tribunal conheceu do pedido de revisão, tendo os srs.ministros dr.Cardoso de Castro, gen.Mariante, alm.Gitahy de Alencastro e dr.Bulcão Vianna, votado com restrições e de-meritis, deferio o pedido, por desempate, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro e drs.Cardoso de Castro,Pacheco de Oliveira e Salgado Filho, que o indeferiam.

 

N.65-            Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev. o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Peticionario:Humberto Pinheiro de Vasconcellos, 1º ten.do Exercito, condenado a seis meses de prisão, gráo minimo do artº 114 do C.P.M., por acórdão de 8-12-939. O Tribunal indeferio o pedido de revisão, contra o voto do Sr.Ministro alm.Raul Tavares, que o deferia para absolver o peticionario.

 

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CORREIÇÃO PARCIAL

 

N.65-            Relator o sr. ministro dr. Pacheco de Oliveira. Indiciado:Antonio Pereira Lira, Capitão, do Exercito. Preliminarmente, o Tribunal conheceu da correição, e de-meritis, deferio-a para mandar que o Dr.Auditor marque dia e hora para o julgamento, unanimemente. Quanto a arguição de suspensão do Dr.Auditor para funcionar no processo, o Tribunal não conheceu da correição, por ser da competencia do Conselho de Justiça contra o voto do sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Usaram da palavra o advogado dr.Evandro Lins e Silva e o sr.dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

 

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Na correição parcial 66, da qual foi relator o sr.ministro dr.Bulcão Vianna e indiciado o Cap.Ten.medico, dr.Victor Jayme Vieira de Sá, o sr.ministro dr.Cardoso de Castro, foi voto vencido.

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos:apelações ns. 6459-6590-6599-6687-6688-6693-6695-6707-6712-6713-6715-6720-6721-6728-6731-6732-6737-6740; as revisões criminais ns. 64 e 70 e as correições parciais ns. 67-69 e 70.

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Terminado os trabalhos, foi suspensa a sessão.