SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 72ª SESSÃO, EM 06 DE OUTUBRO DE 1982 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR; DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO; DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.
Os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa e Dilermando Gomes Monteiro, encontram-se licenciados.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão Anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
43.432-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: HILTON BORGES SANTOS, Sd. Ex. , condenado a um ano e três meses de prisão, incurso nos arts.209,§ 1º e 203, tudo do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 29 abril de 1982. Advª Drª Ana Maria David Cortez,- POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para aplicando e art. 79 do CPM, condenar a l ano, um mês e 15 dias de prisão, mantendo a suspensão condicional da pena.
RECURSOS CRIMINAIS
5.519-9- São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.RECORRENTE: JOEL SCAPOLAN, Sd. Ex, RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 25 de maio de 1982, que considerou a Justiça Militar competente para processar e julgar o Recorrente. Adv Dr Benedito Silva Coelho. POR MAIORIA votos o Tribunal negou provimento ao Recurso. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO dava provimento para anular o processo "ab initio" por inexistência de crime, declarando que apresentará voto em separado. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH - Art.111 do Regimento Interno).
5.520-4- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz-Auditor da la Auditor 3ª CJM, de 15 de julho de 1982, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar o civil GABRIEL ALOISIO MALLMANN. Advs. Drs. Omar Ferri e Alceu Loureiro Ortiz. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para cassar o despacho recorrido e determinar seja a denúncia recebida.
APELAÇÕES
43.455-2- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ GERALDO DA COSTA, Sd.Ex., condena do a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "a", do CPM. APELADA: A sentença do Conselho de Justiça do 19º Batalhão de Infantaria Motorizado,de 03 de maio de 1982. Advª Drª Lucia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE foi negado provimento ao apelo e confirmada a sentença apelada.
43.948-4- Minas Gerais. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM, LUIZ ANTONIO DOS REIS, Sd. Ex., a JOÃO CARLOS PERES, Sd. Ex., condenados a um ano de reclusão, incursos no artigo 240, § 6º, incisos II a IV, c/c os parágrafos 2º e 7º do citado artigo do CPM. APELADA; A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27 de Janeiro da 1981. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE de votos o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator que não conheceu do Recurso do MPM, por já haver sido anteriormente julgado por Acórdão deste Tribunal, com trânsito em julga do e deu provimento parcial aos apelos dos Sds.JOÃO CARLOS PERES e LUIZ ANTONIO DOS REIS, a fim de excluir a qualificativa do inciso II, parágrafo 6º do Art.240 do CPM em que foram considerados incursos, mantida a pena porque foram condenados por impossibilidade de sua diminuição, imposta que foi no mínimo legal.
43.524-9- Paraná. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM.APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia de Combate, de 23 de julho de 1982, que considerou o insubmisso JOSÉ ANTONIO DIAS DA ROSA isento do processo e da inclusão determinando o arquivamento da documentação pertinente a sua insubmissão.Adv Dr Paulo I. O Teixeira POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para anular a Decisão do Conselho de Justiça, devendo o processo ser remetido ao Comandante do 5º Batalhão de Engenharia de Combate para que cumpra o prescrito nos parágrafos 1º e 2º do Art. 463 do CPPM.
43.514-1- Brasília.DF. Relator Ministro Julio da Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: SAMUEL CÂNDIDO DE ANDRADE, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art. 72, incisos I e III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 24 de junho de 1982. Adv Dr J.J.Safe Carneiro.- POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada.
43.480-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Pinheiro.APELANTE: ELSON COSME FILGUEIRAS, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187,c/c art. 72 inciso III, letra "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 01 de junho de 1982. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao recurso da Defesa para manter a Sentença recorrida, com remessa de copia do Acórdão ao Ministro da Exército para as providências cabíveis. OS MINISTROS JACY Guimarães PINHEIRO, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO davam provimento ao apelo da Defesa para reformar a sentença e absolver o Apelante.-(PRESIDENCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).-
43.499-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ALDAIR DOS PASSOS, Cb. Marinha, condenado a três meses de prisão, incurso no art.187, c/c art..189, inciso I, parte Inicial, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de junho da 1982. Adv. Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE o Tribunal confirmou a Sentença apelada,negando provimento ao apelo da defesa.
No inicio da Sessão o Plenário apreciando requerimento do Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, concedeu o S.Exª, por unanimidade, 30 dias da licença para tratamento de saúde, em prorrogação a partir do dia 03.10.82.
O Ministro Reynaldo Mello de Almeida interrompeu a licença, em cujo gozo se encontrava, e reassumiu, em consequencia, suas funções, nesta data.
Em consequencia da prorrogação da licença para tratamento de saúde, deferida pelo Plenário, ao Ministro Tan Brig do Ar Deoclécio Lima da Siqueira, os processos em que S. Exª é relator ou revisor deverão ser redistribuídos, conforme manda o Regimento Interno.
Ainda no início da Sessão, o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, no exercício da Presidência, apresentou os votos de boas vindas ao Ministro General de Exército Reynaldo Mello de Almeida, S.Exª em rápidas palavras agradeceu ao Ministro Presidente.
O Ministro Jacy Guimarães Pinheiro teceu considerações a respeito de sua viagem a Curitiba, aonde fôra representando o Superior Tribunal Militar no Congresso de Magistrados
Pública-se a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão secreta na 70ª Sessão, em 27.09.82.
43.476-5- Brasilia.DF. Relator Ministro José Fragomoni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES; O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e IVANILDO FERREIRA BRITO, Sd.Ex., condenado a um mês e vinte dias de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, c/c o art. 72, incisos I e II, tudo . APELADA; A Sentença do Conselho de Justiçado 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 18 de maio de 1982. Advª Drª Elizabeth Dini Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP, para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 meses de impedimento, sendo computado já cumprido. (Presidência DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÕES
43.462-3- Brasilia.DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierranbach. APELANTE; O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APE LADA: A sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a.CJM, de 13 de maio da 1982, que absolveu o Sd. Ex. DAVI TEIXEIRA MARIANO do crime previsto no art. 210, §§ 1º e 2º, do CPM, Advª Dr Elizabeth Diniz Martins Souto- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo do MPM para reformar a sentença e condenar o apelado a 2 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art 210, § 2º do CPM com "sursis", por 2 anos, mediante condições que constarão do Acórdão. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, confirmavam a sentença apelada, negando provimento ao apelo do MP.(O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO apresentara voto vencido).
43.488-9- Ceará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A sentença do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores, de 13 de maio de 1982, que absolveu o Sd.Ex. FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO, do crime previsto no art. 183, do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- O PRESIDENTE do Tribunal, na forma do que dispõe o art 11, nº 10 do Regimento Interno proclamou a confirmação da sentença apelada, sendo portanto negado provimento ao apelo do MPM. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, JOSÉ FRAGOMENI , JORGE ALBERTO ROMEIRO e JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH, davam provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença e condenar o apelado a dois meses de impedimento,
ENCERRAMENTO DA 72ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada ás 17:20 horas com os seguintes processos em mesa
Apelação 43.453-6(DM/RP)-1a.Mar.proc. 509/82-5-Adv João Pedro S.B.Mello Filho
Apelação 43.443-7(RP/RMA)-2a./3a.proc,16/81-4-Adv Paulo T.Costa
Apelação 43.445--5(DS/RP).-Aud/4a.Proc.514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.450-7(DS/JP)-3a./3a,proc.513/82-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.456-0(DS/JR)-Aud,/5a.proc.512/82-2-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.461-7(AP/RP ) -3a./2a. proc. 512/82-3-Adv Reinaldo S.Coelho
Apelação 43.419-6(JR/RP)-Aud/9a.proc.507/82-Adv Adelcy M.R.S.Prudêncio
Apelação 43.465-0(JF/RP )-Aud/9a, proc. 515/82-Adv Adelcy M.R.S.Prudêncio
Apelação 43.399-0(CR/RP)-Aud/5a.proc,589/82-l-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.437-2(JP/DS)-1a.Ex.proc.6/81-1-Adv Juarez Tavarer e Manoel F.de Lima
Apelação 43.420-8 (JR/DS) -Aud/6a. proc.6/82-8-AdV Nilton Silva
Apelação 43.504-2(JP/RA)-Aud/5a.proc.2/82-4-Adv Paulo Ivan de Oliveira Teixeira
Apelação 43.492-7 (DM/JF ) -2a./2a.proc. 513/82-1-Advs Paulo Rui do Godoi e Paulo Debeus
Apelação 43.478-l(DM/GG ) -1a. Ex. proc . 510/82-8-Adv Manoel F.Lima Apelação 37.626-7(ST/DM)-1a./3a.proc.67/65
Apelação 43.487-0(DM/GG)-1a./3a.proc.506/82-l-Advs Lucia Helena de Brito Queruz e Nadja Maria G. Rodrigues
Apelação 43.468-4(AP/GG)-2a./ 3a. proc.509/82-9-Adv Telmo C. Rosa
Apelação 43.481-0(GG/DM)-3a./1a proc. 5/82-5 Ad\/ª Ana M Cortez
Apelação 43.402-0(ZA/RMA)-Aud/5a. proc.15/81-0-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.158-8(CR/ST)-1a./1a.proc.520/81-7-Advs Manoel F.Lima e Juarer. Estevam Xavier Tavares
Apelação 43.530-3(JB/JR)-1a./3a.-proc.507/82-8 Advª Nadja Maria Guerra Rodrigues
Aquardando públicação;
Apelação 43.508-7 (RMA/ST) -Aud 8ª. proc. 505/82-0 Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
Apelação 43.226-6(RMA/GG)-Aud 8a. proc.505/81-2-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos
Apelação 43.450-0(JP/AP)-1a./3a. proc.11/81-4-Adv Drª Lucia Helena de Brito Queruz.