SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 83ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 21 DE NOVEMBRO DE 1990 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

 SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

 - HABEAS-CORPUS 32.689-8 - Amazonas. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: MARCO ANTONIO HURTADO, Ten Cel Ex, preso cumprindo pena imposta pelo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede liminarmente a concessão da ordem para que possa ser posto em liberdade até a decisão final da Apelação, expedindo-se por conseguinte o competente Alvará de Soltura. Impetrante: Dr Domingos Jorge Chaloub Pereira.- POR MAIORIA, o Tribunal concedeu a ordem, a fim de que o Paciente aguarde em liberdade o julgamento da Apelação, em tramitação nesta Corte, com fulcro no artigo 527, do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS denegou a ordem.(OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO).

- RECURSO CRIMINAL 5.959-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 30 de agosto de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex RENATO SANTOS ANTONIO, como incurso no artigo 171 do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao recurso para, cassando o despacho ora hostilizado, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento da ação penal.

- REPRESENTAÇÃO 1.063-3 - Bahia. Relator Ministro Aldo Fagundes. RICARDO LUIS ABREU DO COUTO, 1º Ten Ex, representa contra o Dr Rogério de Castro e Azambuja, Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 6ª CJM, que indeferiu pedido do Representante no sentido de ser abrandada as condições carcerárias a que se encontra submetido. Advª Drª Ronilda Noblat.- POR MAIORIA, o Tribunal conheceu e deferiu, em parte, a Representação, para que no tratamento carcerário do Representante sejam observadas as regras contidas no artigo 89, incisos III e VI, letra "c", do Estatuto da OAB (Lei nº 4215/63), no que se refere ao relacionamento profissional do Advogado com o Representante. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e CHERUBIM ROSA FILHO indeferiam a Representação.

- APELAÇÃO 46.111-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09 de maio de 1990, que absolveu a civil JANE MARIA TELLES FERREIRA VAZ, do crime previsto no artigo 251, § 3º, combinado com o artigo 80, ambos do CPM. Advs Drs Marcos Aurelio da Silva Reis e Natale Ferrari. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES). (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.066-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EDILSON CARLOS FERREIRA, Sd Ex, condenado a quinze meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 27 de abril de 1990. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.- POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, de ofício, declarou nulo o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, com o arquivamento do feito, determinando a soltura do recorrente, se por al não estiver preso. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulava o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar de nulidade. (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.133-9 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: SANDOVAL BERNARDO DA COSTA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b", combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM; APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 12 de junho de 1990. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM para declarar nulo o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso III, letra "i" e inciso IV, do CPPM, concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento do feito. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA anulou o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso IV, do citado diploma legal. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitavam a preliminar suscitada. (O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.102-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: JOÃO PAULO MARQUES PEREIRA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de maio de 1990. Advª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.075-6(GB/AF)2ªMar proc 11/87-6 Adv Edgar L. Nogueira

Apelação 46.069-l(GB/EG)Aud 11ª proc 28/89-0 Advs Eduardo Freire/outros

Apelação 46.088-0(RA/AN)Aud 11ª proc 529/90-3 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.148-7(RA/EG)1ª Ex proc 509/90-2 advª Clarice N. Costa

Embargos 45.765-(LL/EG)Aud 11ª proc 12/88-9 Adv Ivan Peixoto da Silva

Petição 424-2(EG)Aud 8ª proc 12/82-4 Advª Suely Pereira Ferreira

Representação 1.065-0(PC) Aud 5ª

Rec Crim 5. 962-3(WL)3ª/3ª proc s/n Advª Zeni A. ARndt

Rec Crim 5.963-l(LL)2ª/3ª proc 06/90-8

Rev Crim 1.237-7(GB/AF)Aud 4ª proc 10/58 Adv LLoyd Ribeiro da Silva

Apelação 46.092-8(RA/EG)2ªMar proc 538/89-0 Advª Eliane O.L.Freire

Apelação 46.214-9(WL/ST)3ªEx proc 508/90-8 Advª Ana Maria David Cortez

Rec Crim 5.960-7(AN)3ª/3ª proc 09/90-5

Apelação 46.l54-l(RA/EG)3ª/2ª proc 505/90-8 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 46.204-L(JC/AN)1ª/2ª proc 507/90-4 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 46 .078-0(RF/ST)lª/2ª proc 01/90-3 Advs José C.E.Vieira/outros

Apelação 46.150-7(LL/AN)1ªEx proc 12/90-0 Advª Clarice N. Costa

Apelação 46.168-l(RA/AN)Aud 11ª proc 548/90-8 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 46.186-8(JC/PC)Aud 11ª proc 17/90-2 Adv Alexandre L. Rocha

Cor Parcial 1.389-2(ST)Aud 12ª proc 11/90-0 Advs Tude M.da Costa/outra

Questão administrativa 245-3(ER)

Aguardando publicação:

Apelação 46.184-3(RA/ST)1ª/3ª proc 521/90-1 Advª Benedita Marina da Silva

Apelação 46.228-9(RA/AN)Aud 11ª proc 554/90-8 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 45.700-3(JS/AF)Aud 11ª proc 33/88-6 Adv José Chagas Alves