ATA DA 51ª. SESSÃO, EM 7 DE JULHO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES; FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR.  SIGÍSMUNDO  CALDAS BARRETO.

Compareceram os Srs. Ministros Srs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo  Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Manuel Rabelo, Almte. Azevedo Mllanez.Brigadeiro do sr Amílcar V. Pederneiras  e Gen. Silva Junior.

Deixou de comparecer, com causa justificada,  o sr. Ministro Dr. Vaz de Melo

As trese horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 5 do corrente:

N. 9224.-   S.Paulo.Rel o sr. Ministro Almte.Azevedo Mllanez.-Rev.o sr Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria da 1a Auditoria da 2a.R.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 5º R.I. e Onofre Galhardo, soldado do mesmo corpo -absolvido de crime previsto no art,  117 do C.P.M,- Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

N. 9245-    M.Grosso.-Rel.o sr .Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev.,o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Versolino de Arruda. res.  conv. do 3º G.A.D o absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente.

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Era seguida, foram relatados e julgados  os seguintes processos:

HABEAS        CORPUS

N.18946-   S.Paulo.- Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente:-Salvador Abelaneda,  sort. incorp.e prêso no III/6° R.I.-Concedeu-se a  ordem, unanimemente.

N.18955-   E.do Rio.-Rel o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente: Sylvio Martins Gomes, soldado, prêso no 3º RI.- Negou-se a ordem, unanimemente.

N.18973-   C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Paciente:Landelino  Izidio Gondim, cabo 148 do 2° Reg.Moto Mecanizado, prêso pelo crime de deserção.- Concedeu-se a  ordem, unanimemente.

N.18929-   M.Grosso-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Moacyr Signorelli, reserv. conv.; para servir no 17º B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.l8938-    S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Dr .Pacheco de Oliveira- Paciente: Mario Cardinal Sibelim,  sorteado pela 6ª. C.R. incorporado ao III/6° R.I.- Negou-se a ordem,unanimemente.

N.18947-   S.Paulo.Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Paciente: Almando Pierossi, sorteado pela 5a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18956-   R.G.Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Adolfo Rudolfo Hoffmeister, sort. insub. do 8° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18950-   C.Fed-Rel o sr.Ministro Almte Azevedo Milanez,-Paciente: João da Costa. sold.do R.Sampaio.prêso pelo crime de deserção.-Negou-se a ordem, unanimemente.

N.18977-   S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Paciente: Antônio, filho de Antônio Carolino de Oliveira, sort.insubmisso, prêso no 5º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18898-   M.Gerais.-Rel. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:-Nelson Lima Carvalho, sold. incorporado ao 12° RI prêso como insubmisso.-  Concedeu-se a ordem,unanimemente.

N.18945-   S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:-José Túcio, sorteado pela 6a.C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N18926-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Paciente:Onildo de Almeida, reservista convoc. prêso no 2° R.I, por ordem do Cel. Chefe da 1a. C.R.- Negou-se  a ordem, unanimemente.

N.18935-   Pernambuco.-Rel.o sr.Mini tro Dr.Bulcão Viana .-Paciente: José de Gois Rocha,sold. prêso na 2a. Cia. Ind. de Guarda.-Concedeu-se a  ordem, unanimemente.

N.18944-   Pernambuco.-Rel.o sr. Ministro Dr.Bulcão Viana.-Paciente: Afonso Alves  Pereira,sort. pela 21a.C.R.-  Concedeu-se a  ordem, unanimemente.

N.l8953-    C.Fed,-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana-Paciente:JuvenalFrancisco Chagas,  operário Arsenal de Marinha  da Ilha das Cobras,processado pela 2a.Aud, de Marinha.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18882-   C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Paciente: Mário Vergél, sold. do 1º G.A.C. e F.S.Cruz, prêso na mesma Unidade pelo crime de deserção.-  Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.18895-   C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras.- Paciente :Eduardo Luiz  Chibai, soldado, prêso no R.Sampaio, pelo crime de insubmissão.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

N.18949-   C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Pacientes:Manuel Gonçalves de Araújo e Manuel Rangel da Silva, sort. insubmissos, prêsos no R. Andrade Neves.-Concedeu-se a  ordem, unanimemente.

N.l8978-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do sr Amilcar V.Pederneiras.-Paciente:Manuel Francisco Pereira. sort. insub, prêso na 4a B.I.A.C. e Forte D. de Caxias.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 9126-    C.Fed-Rel.o sr.Ministro Brig. do sr Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo- Apelante:Acácio da Rocha do O. sold. da Escola de Moto-Mecanização - condenado como incurso no grau sub-médio do art 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Moto-Mecanização.- Confirmou-se a  sentença, unanimemente.

N. 9538-    Alagoas.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Oséas Perciliano da Silva sold.  do 20° B.C., condenado  como incurso no grau mínimo do art.  117, do C.P.M,- Agelado:O Conselho de Justiça do 20°B, C.- Baixou-se em diligência,  unanimemente.

N. 9541-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Júnior.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:José Fernandes Figueiredo, sold. do R.Floriano, condenado como incurso no grau mínimo do art117 do C.P.M. Apelado:O  Conselho de Justiçado Regimento Floriano (1º R.A.M.)- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9568-    R.G.do Sul.- Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Júnior.-Rev. o sr. Ministro Brig. do sr AmilcarV.Pederneiras.- Apelante:Ephron Weidmann, sold. do 6º R.A.M., condenado como incurso no grau mínimo do § 3° do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do  6º R.A.M.-  Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N. 9586-    M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva  Junior-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Apelante:Geraldo José  dos Santos, sold. do  12° B.C., adido ao 10° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art.  16 do Dec.Lei 4-.766.- Apelado:O Conselho de Justiça do 10° B.C.- Confirmou-se a  sentença, unanimemente.

N. 9692-    R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Gen.Silva Júnior.- Apelante: Wenceslau Rakoski,sorteado insub. do 4º R.C.I., condenado como incurso no grau médio do art. 116 do C.P.M.- Apoiado:O Conselho de Justiça do 4º R.C.I- Deu-se provimento para reduzir-se a penalidade ao grau mínimo,  unanimemente.

N. 9456-    Ceará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante:José dos Santos, soldado do 29° B.C., condenado como incurso no grau médio do art.117 do  C.P.M.- Apelado:O Conselho  de Justiça do 29º B.C.-Deu-se provimento para reduzir-se a  penalidade ao grau mínimo, unanimemente.

N. 9597-    R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr, Cardoso de  Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Apelante: A Promotoria da 3a Aud.  da 3a.R.M- Apelado:Antonio Vieira dos Santos, 2º tenente da Reserva  Conv., servindo no 4º R.C.I.,absolvido do crime previsto no art. 170, inciso "a", do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9613-    C.Fed .-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.Rev. o sr.Ministro Brig. do sr Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Adherbal Maria dos Santos, marinheiro,  condenado como Incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça Militar da 1a. Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9619-    R.G-.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev. o sr. Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante:Arthur Silveira Rios, sold. do 3° R.A.D.C., condenado como incurso no grau mínimo do art.  117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º Reg. Art. da Divisão de Cavalaria.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9653-    S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do A Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Álvaro Amorim,  sold. do 5° Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipu, condenado como incurso no grau mínimo do art.117 do C.P.M.- Apelado:O  Conselho de Justiça  do 5° G.A.C,  e Fortaleza de Itaipu.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente.

N. 9472-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Big, do sr Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Apelante:Francisco Porcino da Costa, sold. da da, Extra da Escola Militar,condenado como incurso no grau médio do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça da Escola Militar.- Deu-se provimento, para reduzir-se a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.

N. 9654.-   S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev. o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Irineu Cintra, sold. da extinta 1a.Bia.do 2º G.O.,condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6°G.A.D. Confirmou-se a  sentença, unanimemente.

N. 9666-    Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev. o sr. Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Juvelino Alves  de Lino, taífeiro-arrumador (TA-sr),condenado como incurso no grau sub-médio do art.  16, § 1 , nº III, do Dec.Lei n. 4766, de 1º/10/192.- Apelado :O Conselho permanente de Justiça da2a. Auditoria de Marinha.-Confirmou-se  a sentença, unanimemente.

N. 9302-    Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig.  do sr Amilcar V.Pederneiras. -Rev. o sr.Ministro Gen.Silva  Junior.- Apelante:Nelson Tavares Martins, taifeiro do cruzador "Rio Grande do Sul” -condenado  como incurso no grau mínimo do  art. 117 do C.P.M. Apelado:O  Conselho de Justiça da  1a. Aud. de Marinha.-  Confirmou-se a  sentença, unanimemente.

N. 9268-    M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do sr Amilcar V.Pederneiras.- Rev. o sr.Ministro Gen.Raimundo  Barbosa.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.- Apelado:Abraão de Souza, soldado do 33º  B.C.- absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec.lei n. 4766, de 1-X-1942.-Julgamento  em sessão secreta.

N. 9420-    Paraná.-Rel.o sr.Ministro  Gen.Silva  Júnior .-Rev.o sr.Ministro Brig. do sr Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Alfredo Andreatta, sold. da 1a. Cia.Ind. de Transmissões, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O  Conselho de Justiça do 3º R.A.M.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente.

N. 9470-    S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Apelante:João de Oliveira  Vasques,sold. do 6º R.I,  condenado como incurso no grau mínimo do art.  117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 6º R.I. Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N. 9487-    R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Juventino Lopes Ramos, sold. do 3º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do n I, do § 1º do art. 16 do Dec.Lei 4766, de l°,Outubro de 1942.- Apelado:O  Conselho de Justiça do Reg.Osório.(3°R.C.D.).-Confirmou-se a sentença, contra  os votos dos srs. Ministros Almte, Azevedo Milanez, Brigadeiro Amílcar  V. Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, que condenavam no art. 117 do C.P.M.

HABEAS        CORPUS

N.18971-   Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Paciente:  Pedro Queirma  Coelho de Souza, reservista conv. prêso no quartel do 2º R.I,-Concedeu-se a ordem,unanimemente. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro deu-se como impedido.

N. 18979-  E.do Rio Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Paciente:Wandick Alves  de Souza, res. conv., prêso no 3º  R.I, pelo crime de deserção,-  Concedeu-se a  ordem,sem prejuízo do processo,  unanimemente,

APELAÇÕES

N. 9514.-   R.Grande do Sul.-Rel. o -.v,Ministro Almte.Azevedo Milanez-Rev. o srMinistro Gen. Manuel Rabelo. Apelante:João de  Campos,  sold. do 2º  Grupo do 10 Reg. Art.  da Div. de Cavalaria, condenado  como incurso  ao grau mínimo do art. 117do C.P.M, Apelado:O  Conselho  de Justiça do 2° G. do 10 R.A.D.C.-Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

N. 9516-    R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Brig.Amílcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Ciríaco Cabral de Mello,sold. do 16° R I , condenado  como  incurso no grau médio do art.  117,do  C,P,M,-Apelado:O Conselho de Justiça do 16º R.I.-Confirmou-se  a sentença, unanimemente.

N. 9519-    C.Fed.-Rel.o sr.Ministro  Gen.Manuel Rabelo. -Rev. o sr .Ministro Gen.Raimundo  Barbosa.- Apelante:Moacyr de Souza Moreira Lelis sold. da  Polícia Militar do Dist. Federal, condenado como incurso no grau mínimo do  art. 16, do Dec.Lei 4766, de 1º de Outubro de 1942 - Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Cavalaria da P.Militar do D.Federal.-Confirmou-se  a sentença,unanimemente

DESAFORAMENTO

N. 33         -Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Representação formulada pelo Promotor substituto da 2a.Aud. de Marinha solicitando o desaforamento da mesma Auditoria para Auditoria da é a.Região Militar,do processo que responde Leonidas de Azevedo Brito, acusado do delito previsto no decreto lei  n. 4766 de 1-10-1942.- Deferiu-se, contra o voto do sr. Ministro Gen. Raimundo  Barbosa.

APELAÇÕES

N. 9625-    S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o  sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelantes :A Promotoria  da 2a. Aud.  da 2a.R.M. e Patrício Martins,sold. do 4º R.I.,  condenado como incurso no grau médio do art,  117 do C.P.M.- Apelados:-.Patrício Martins, sold. do 4º  R.I. e o Conselho de  Justiça do referido 4º R.I.-Confirmou-se a sentença pelo voto de desempate, contra os votos dos a r a . Ministros Srs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro, Gen. Silva Junior  e Almte.Azevedo Milanez,  que condenavam no grau máximo do citado artigo.

N. 9648-    R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr. Ministro Brig.  do sr Amilcar V.Pederneiras.- Apelante;Arancibio Marques, sold. do 7° Reg. de Cav. Independente, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado Conselho de Justiça do 7º R.C.I.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.9704-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen.Silva Júnior.- Rev. o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Júlio Teives Bezerra,sold do Btl.  Escola, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiçado Batalhão Escola.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: desaforamento n. 34; revisão criminal n. 181;- apelações nº. 8975 - 8989 - 9039 - 9206 - 9210 -9306 - 9330 - 9332 - 9337 - 9358 - 9374 - 9379 - 9388 - 9402 - 9404 - 9409 - 9413 - 9414 - 9426 - 9434 - 9447 - 9451 - 9464 -9467 - 9480 - 9481 - 9482 - 9486 - 9497 - 9508 - 9510 - 9515 - 9525 - 9530 -9534 -9535 - 9539 - 9540 - 9543 - 9546 - 9548 - 9553 - 9557 - 9558 - 9559 9566 - 9567 - 9570 - 9572 - 9574 - 9576 - 9577 - 9582 - 9585 - 9587 -9591 - 9594 - 9600 - 9605 - 9622 - 9632 - 9639 - 9641 - 9645 - 9646 -9660 - 9665 - 9675 - 9682 - 9685 - 9686 - 9687 - 9698 –

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Terminados os trabalhos,  foi encerrada a sessão.