ÁTA DA 77a. SESSÃO, EM 31 DE AGOSTO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 8712 - de Santa Catarina - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez; - revisor o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura; - apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.; - apelado: Willi Seibchler, soldado do 14° Btl. de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 28 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou - se provimento, unanimemente.

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A seguir, o Tribunal aprovou, unanimemente, a proposta do Sr. Ministro Gen. Manuel Rabello, no sentido de ser enviado ao Exmº Sr. Gen. Augustin Justo, o seguinte telegrama: - "General Augustin Justo - Buenos Ayres. - O Supremo Tribunal Militar vg orgão mais elevado Justiça Militar Brasil vg sente - se sensibillzado nobilissima atitude Vossa Excelencia e manifesta mais intima satisfação profunda emoção enche comove corações todos seus membros pt Compreendemos vg toda sua grandeza vg alta significação extraordinário alcance memoravel gesto Vossa Excelencia momento histórico excepcional vivemos vg decisiva repercussão America e mundo vg sentido revigorar coesão pan - americana defesa continente vg parte integrante defesa Humanidade pt Tal atitude enobrece nome Vossa Excelencia tantos titulos assinalado vg elevando - o nível mais eminentes servidores causa americana vg cuja defesa Brasil se integra vg orgulhando - se contar entre generais conduzirão vitoria glorioso soldado nos honra com afeto fraternal pt.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.18477 - Espirito Santo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Heitor dos Reis Lopes, preso pelo crime da deserção no 3° B.C. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2694 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 5a. R.M. que indeferiu o pedido de arquivamento do inquerito policial militar em que é indiciado Manoel Siqueira Bello. - O Tribunal negou provimento ao recurso, contra os votos dos srs. ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura e Almte. Castro e Silva.

D E S A F O R A M E N T O

N.  14 - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Aviso nº 2197.41, do Exmº Sr. Ministro da Guerra, solicitando o desaforamento para a 1a. R.M., do processo a que responde, no 8º Regimento de Cavalaria Independente, o soldado desertor Frederico Ranieri, o qual se acha preso no Batalhão de Guardas. - O Tribunal deferiu o pedido de desaforamento, contra o voto do sr. Ministro Almte. Castro e Silva.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8694 - Rio Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: José Corrêa de Mello, soldado do 3° R.C.I. condenado como incurso no gráu sub - máximo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.C.I. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu sub - medio do referido artigo, contra os votos dos srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa Almerio de Moura, que confirmavam a sentença apelada.

N. 8703 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. O sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Gilberto dos Santos, soldado do I/9°Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu sub - medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9° Reg. de Infantaria. - Preliminarmente, o Tribunal converteu o julgamento em diligencia, contra os votos dos srs. ministros Generais Almerio de Moura e Manuel Rabello e Almte. Castro e Silva.

N. 8725 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Iracy Aurelio Pedroso, sold. do II/2° R.A.D.C. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do II/2° R.A.D.C. - Negou - se provimento, unanimemente.

N. 8726 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: Olegario Durgante de Almeida, sold. do 2° R.C.T. - condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.T. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8666 - Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. O sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Apelados: Godofredo de Souza Vieira; Abelardo Vieira; Arlindo de Oliveira Rocha; Antonio de Freitas Lira, todos civis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 179 do C.P.M. e 178 da Lei do Serviço Militar (dec. lei n. 1.187 de 4 - IV - 1939). - Julgamento em sessão secreta.

N. 8693 - Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. - Apelado: Gonçalo Firmino de Oliveira, soldado do I/8° R.A.M., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8715 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Rev. O sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Apelante: Rosalino Ferreira Prestes, sold. do 3° R.C.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.C.I. - Negou - se provimento, unanimemente.

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Por ter sido omitido na edição de 29 do corrente, publica - se o seguinte:

A P E L A Ç Ã O

N. 8720 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Brig. do Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: João Lemes, sold. do I/5° Btl. de Engenharia - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do III/1° R.A.Mx. - Negou - se provimento, contra o voto dos srs. Ministros Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento para absolver o réu.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: recurso criminal n. 2695 e as apelações ns. 8371 - 8504 - 8665 - 8710 - 8721 - 8735 - 8736.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.