ÁTA DA 81a. SESSÃO, EM 11 DE SETEMBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTICA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Generais Raymundo Barbosa, Almerio de Moura e Manoel Rabello.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação nº 8719 - do Rio Grande do Sul - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro;- revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira;- apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 5a. R.M.;- apelado: Cicero Palma Camara Canto, soldado do 8° R.C.I. - absolvido do crime previsto no art. 154 (preambulo) do C.P.M., julgada na sessão secreta de 9 do corrente, teve a seguinte decisão: - Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, o Sr. Almirante Presidente deu conhecimento ao Tribunal da seguinte carta: - AGUSTIN P. JUSTO saluda con distinguida consideracion y estima al señor Almirante Raul Tavares, Presidente del Supremo Tribunal Militar, y al acusarle recibo de su atento telegrama de fecha 1º del corriente, mucho le agradece los conceptuosos y expresivos términos que le hace llegar con el mismo, lo que le ruega quiera hacerlo extensivo a los demás membros de ese Superior Tribunal. - Le renueva las seguridades de su afectuosa consideración y estima. - Buenos Ayres, septiembre 2 de 1942.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8563- R.Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva. - Apelante: Antonio José Martins, soldado do 7° R.I. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7° R.I. - Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8689 - S.Paulo. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Benedito Vaz Arruda, ex-sgt. do Exercito - condenado como incurso no gráu maximo do art. 187 do decreto lei n. 1187 de 4 de Abril de 1939. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. - Negou-se provimento. Os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Vaz de Mello, votaram com restrições.

N. 8727- Minas Gerais. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Otaviano Guerini, soldado do I/8° R.A.M. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 152 (preambulo) do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, que confirmava a sentença apelada.

N. 8732- Capital Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Pedro Motta, soldado do Reg. Sampaio - condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 8344 - 8449 - 8494 - 8707 - 8728 - 8733 - 8736 - 8737 - 8739 - 8740 - 8745.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.