ATA DA 118a. SESSÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Major Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte.Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Melo, por se acharem licenciados e Dr. Bocayuva Cunha,com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

P E T I Ç Ã O

Nº 114 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- João Fernandes de Souza, civil, condenado à pena de 8 meses de reclusão, por acórdão de 6 de fevereiro de 1948 do Superior Tribunal Militar, requer com fundamento no art. 104 nº V do C.P.M., seja declarada, por prescrição, extinTa a punibilidade que lhe foi imposta.- O Tribunal resolveu julgar procedente a petição para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Almte. Benjamim Sodré.-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

N° 189 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 105, n° V do C.P.M., pede a Prescrição da Ação Penal do réu Honório Flores de Camargo ou Honório Zacarias de Camargo, condenado à pena de 16 meses de prisão, com incurso no § 1° do art. 198 do C.P.M., em 8/6/1946.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.502 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. - Pacientes: José Ferreira de Souza, Severino Soares da Silva, Renato de Andrade Godinho, José Benedito Aragão, Caetano Santos, Francisco Gomes da Silva, José Alves de Souza, Lauro Freitas Guedes, Bruce Lima Nascimento e Herly Diniz de Oliveira, servindo na Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para serem excluídos da denúncia, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe e Gen. Edgar do Amaral, que negavam a ordem.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Almte. Benjamim Sodré.-

P E T I Ç Ã O

Nº 110 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Ari Pinto Nogueira, com fundamento no art. 105, nº V do C.P.M., requer seja julgada extinta a punibilidade decorrente da sentença que o condenou pelo crime previsto no § 1º do art.229 c/c o art. 314, tudo do C.P.M.- O Tribunal resolveu deferir a petição para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Almte. Benjamim Sodré.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.159 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4a. R.M.; Hudson de Oliveira Ferri, 1º tenente; José La Guardia, aluno ; Napoleão José Vieira, 2º sgt.; Leondio Gomes Sampaio, José Braga da Costa, Osório José Vieira e Manoel Luiz Pereira, 3ºs sgts.; Ilidio de Oliveira, Antonio de Souza Franco, Antonio Eloi de Abreu, Francisco Bernardo da Silva, José Felismino Nepomuceno e Geraldo Rodrigues do Nascimento, cabos; José Caldas, Vicente Alves de Souza, Geraldo Caixeiro, José Vaz da Silva e Aristoteles da Conceição Barbosa, soldados, todos da Polícia Militar de Minas Gerais; Elizeu Teixeira de Araujo, 2º tenente do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais; Nephtali Rodrigues Vital, Joaquim Gomes Pereira e Isaurino Alves de Souza, guardas civis de Minas Gerais; Armando Rodrigues Coutinho, Geraldo Campos, João Gomes Diniz, Leopoldo José Arvelos Dias, Joseph Caplum, Gey Ferreira Lobato, José Augusto Guerra, Antonio Agostinho, Benedito Pinheiro, Edson Ferri de Oliveira, Adão Vital da Silva e Hugo Pimentel de Castro, civis, todos absolvidos do crime previsto no art. 134, § único do C.P.M.; Nilo Alves, 1º sgt., absolvido do crime previsto no art.134, § único e ainda do art. 185 do C.P.M.; Dinarco Reis ou Mario Dinarco Reis, Alcides e Candida Maranhão, civis, cuja denúncia foi julgada improcedente por falta do requisito do art.188, letra "b" do C.P.M..- Por ter faltado à Sessão, um dos Srs. Ministros, o Tribunal resolveu,mais uma vez, adiar o julgamento da presente apelação, em face do que estabelece a emenda ao Regimento Interno,aprovada pelo Tribunal, em Sessão de 20-XI-953, por se tratar de processo de que pode resultar a pena de perda de patente.-

Nº 25.446 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Alberto Gonçalves da Fonseca, cadete da Academia Militar de Agulhas Negras, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 198, § 2º do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e Alberto Gonçalves da Fonseca, cadete da Academia Militar de Agulhas Negras, condenado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe,votou com restrições quanto ao valor da confissão declarada na sentença.-(Apelação julgada na sessão de 17 de dezembro de 1954).-

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 188 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. Região Militar, com fundamento no art. 105, nº V do C.P.M., pede a Prescrição da Ação Penal do réu Antônio José da Silva, condenado à pena de 35 meses de detenção, como incurso nas sanções dos artigos 154 c/c o § 2º do art. 66 e art. 136, tudo do C.P.M. de 1891, por sentença datada de 21/6/1946.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição.- Decisão unânime.-

CORREIÇÃO   PARCIAL

Nº 468 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, na forma do art. 365 do Código da Justiça Militar, requer Correição Parcial, no processo em que figuram como indiciados os primeiros tenentes, Geraldo Alvaro Bomilcar da Cunha Teixeira e Dalvino Camilo da Guia.- O Tribunal resolveu deferir a correição parcial para baixar provimento.- Decisão unânime.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 25.499 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Constante Freire, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 154 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Constante Freire, soldado do 14º R.I., condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 154 do C.P.M..- Decisão unânime.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Adiado o julgamento: Apelação nº 25.446 (BL/MR)

Ses. de 6 de dezembro :

Apls.:

25.230 (OM/AA)

25.542 (EA/OM)

25.236 (OM/BS)

 

25.509 (EA/OM)

25.485 (AA/OM)

25.516 (BS/OM)

Ses. de 10 de dezembro

Apls.:

25.436 (AT/BS)

25.498 (AA/BS)

25.469 (HV/AT)

 

25.490(AT/OM)

25.503 (MR/BC)

25.512 (AT/EA)

 

25.466 (BC/MR)

25.539 (AT/BS)

25.297 (OM/AA)

 

25.083 (HV/AA)

 

 

Ses. de 15 de dezembro

Apls.:

25.419 (AA/OM)

25.071 (HV/OM)

25.491 (AA/AT)

 

25.078 (HV/AT)

25.576 (CC/BL)

25.540 (AA/EA)

Ses. de 17 de dezembro:

Apls.:

25.077 (MR/BL)

25.574 (EA/HV)

25.494 (CC/BL)

 

25.401 (EA/HV)

25.497 (AT/AA)

25.487 (EA/AA)

 

25.504 (BC/CC)

25.501 (EA/HV)

25.506 (AT/BS)

 

25.573 (AA/BS)

25.575 (BS/EA)

25.517 (EA/AT)

 

25.546 (AT/EA)

 

 

Ses. de 20 de dezembro:

Apls.:

24.985 (AA/BS)

25.429 (OM/AT)

25.527 (AT/OM)

 

25.588 (BS/OM)

25.571 (MR/BC)

25.583 (EA/OM)

 

25.562 (AT/OM)

25.522 (BS/AT)

 

Ses. de 22 de novembro:

Apls.:

25.075 (BS/HV)

25.399 (BL/CC)

25.481 (EA/AT)

 

25.513 (AA/HV)

25.515 (MR/CC)

25.524 (EA/AA)

 

25.530 (EA/BS)

25.549 (BS/OM)

25.556 (AA/OM)

 

25.581 (AA/EA)

25.586 (AT/EA)

25.589 (EA/AT)

 

25.593 (AA/OM)

25.602 (EA/BS)

25.606 (AA/BS)

 

25.620 (BS/OM)

25.570 (AT/AA)

25.580 (AT/BS)

 

25.599 (AT/OM)

25.605 (AT/AA)

25.618 (AT/EA)

 

25.381 (HV/BS)

25.387 (HV/EA)

25.402 (HV/AT)

 

25.434 (HV/AT)

25.441 (HV/AA)

25.448 (HV/BS)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.