ÁTA DA 99a. SESSÃO, EM 23 DE OUTUBRO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manuel Rabello, Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr. Ministro Almte. Castro e Silva.

Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação r. 8834 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez; - revisor o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello; - apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha; - apelado: Manuel Marques Carneiro, mar. nac. da guarnição do contra torpedeiro "Marcilio Dias" - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 21 do corrente, teve a seguinte decisão: - O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

N.18490 - Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Paciente: Oscar Alves Vargas, soldado preso no quartel do Batalhão Escola, pelo crime de deserção. - Concedeu - se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que a negava.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8591 - R.G. do Sul. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelantes: Adão Paulo de Souza e Joaquim Pedro Barcellos, ambos civis - o primeiro, condenado como incurso no gráu minimo do art. 177, preambulo e seu paragrafo do C.P.M.; e o segundo, condenado como incurso no gráu minimo do paragrafo unico do art. 177 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver os reus da acusação intentada, unanimemente.

N. 8842 - Mato Grosso. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. - Apelante: Feliciano Praxedes Brandão, 1° sgt do I/5° R.A.D.C - condenado como incurso no gráu máximo do art. 97, combinado com o art. 58, § 2° do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. - O Tribunal deu provimento, em parte, para condenar o reu como incurso no gráu minimo do artigo 97 do Cod. Pen. Militar, contra os votos dos srs. ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, que o absolviam. Contra os votos dos srs. ministros Dr. Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez e Brigadeiro Amilcar Pederneiras, o Tribunal rejeitou a proposta do Sr. Ministro Relator, no sentido de se remeter ao Sr. Ministro da Guerra, copia dos documentos de fls., para os fins de direito.

H A B E A S C O R P U S

N.18495 - Baía. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Paciente: Manuel Paixão Schort, preso no 19° B.C., pelo crime de deserção. - Concedeu - se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8868 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Ageu de Mattos - fuzileiro naval - condenado como incurso no gráu minimo do art. 154 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negou - se provimento, corrigindo - se, porem, a sentença para classificar o delito no artigo 155 do Cod. Pen. Militar, unanimemente.

N. 8682 - (Embargos) - Paraná. - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. - Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: Agenor Guaíra do Amaral Pacheco - sold. do III/1° R.A.Mx., condenado como incurso no gráu medio do art. 101 § 1° do C.P.M. - Embargado: O acordão deste Tribunal de 17 de Agosto de 1942. - O Tribunal despresou os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Almerio de Moura, que os recebiam, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu sub - medio do artigo 101 § 2° do Cod. Penal Militar.

N. 8838 - Cap. Federal. - Rel. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Thomaz Gomes Lobato, soldado da Escola de Especialistas de Aeronautica - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas de Aeronautica e Thomaz Gomes Lobato. - O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs. ministros Generais Almerio de Moura e Manuel Rabello, que o condenavam no gráu sub - medio e Gen. Raymundo Barbosa e Dr. Vaz de Mello, que o condenavam no gráu minimo, tudo do artigo 117, do Cod. Pen.Militar. Usaram da palavra o advogado Dr. Renato Dardeau de Albuquerque e o Sr. Dr. Procurador Geral.

N. 8856 - R. Grande do Sul. - Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Rev. o sr. Ministro Gen. Manuel Rabello. - Apelante: Alfredo Vieira, soldado do 5° R.A.M. - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.A.M. - Negou - se provimento, unanimemente.

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Acham - se em mesa as seguintes apelações ns. 8406 - 8742 - 8752 - 8832 - 8842 - 8843 e 8860.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.