SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 5a. SESSÃO, EM 6 DE ABRIL DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECREÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e o Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS .
30 132 - Guanabara. Relator: Ministro João Mendes. Paciente: FRANCISCO MANOEL CORRÊA DE PAULA AGUIAR. Impetrante: Técio Lins e Silva, adv. - O Tribunal, por unanimidade, conhece do pedido como Petição, para confirmar a Decisão da Presidência, que se calcou em decisões anteriores, do Tribunal.
30 167 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Paciente: ALOISIO BRASIL DA COSTA. Impetrante: Aloisio Brasil da Costa. - Por unanimidade, foi a ordem concedida.
RECURSO CRIMINAL
4 449 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: ALAILTON DE LIMA BARBOSA, civil. Recorrida: A decisão do CPJ da 1a.Aud/1a. CJM, que manteve o Decreto de Prisão Preventiva do Recorrente, em 24.2.70 - Por unanimidade de votos foi dado provimento ao Recurso sem prejuízo do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO TERRA URURAHY) - (Usou da palavra o Adv Sussekind de Moraes Rêgo).
4 447 - Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Recorrente: A Procuradoria Militar da la.Aud/la. CJM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do Inquérito nº 32/69 em que figura como indiciada MÁRCIA DE OLIVEIRA ALVES. - O Tribunal, por unanimidade tomou conhecimento e determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
4 423 - Pernambuco. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do IPM 62/69, em que figuram como indiciados os civis AGNELO ALVES e CASSIANO ARRUDA CÂMARA. - O Tribunal, por unanimidade, tomou conhecimento e determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
4 433 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrentes: WANDERLEY CAIXE, LUIZ GONZAGA DA SILVA, AUREA MORETI, JOSÉ IVO VANHUCHI, MÁRIO BUGLIANI, DJALMA QUIRINO DE CARVALHO, CESAR MARCELINO DA SILVA, NANCI MARIETO, SILVIO REGO RANGEL, OSCAR DOS SANTOS N. DE LIMA, MAGNO DADONAS, JOÃO CARLOS NICOLAU, ANTONIO INOCÊNCIO GOMES, FLÁVIO POLTRONIERI, ORPHEU TIBÉRIO, MARGINO AGOSTINHO PINTO, FRANCISCO MUNIZ BATISTA, GERALDO NASCIMENTO, ARISTÓTELES FRANCISCO FAGUNDES, VIRGILIO MASSONETO, HÉLIO GERALDO DE FREITAS, JOSÉ GUIDO FIDELIS DE OLIVEIRA e PAULO ANTONIO FALHEIROS ROCHA. Recorrida: A Decisão do C.P. de Justiça da 2a.Aud da 2a. RM que decretou, em 17 de novembro de 1969, a prisão preventiva dos Recorrentes. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento ao Recurso. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
4 450 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrente: JOSÉ ADOLFO DE GRANVILLE PONCE, civil. Recorrido: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, que decretou a prisão preventiva do recorrente, em 5.2.70. Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
PETIÇÃO
241 - Pernambuco. Relator: Ministro Alcides Carneiro.-JOSÉ LUIZ DE LIMA, civil, com fundamento no art 116 do C. P.M., requer a sua reabilitação, nos exatos têrmos da legislação em vigor, no processo em que foi condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art 198, § 4°, alínea V, comb com o § 2°, tudo do CPM. - Por unanimidade, foi deferida a Petição. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
REPRESENTAÇÃO
925 - Bahia. Relator: Ministro Alcides Carneiro. O Dr Procurador Militar da Aud/6a. RM, com fundamento nos artigos 340 do CJM comb com o 105 item V, do CPM, requer seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição da ação penal, nos autos do processo a que respondeu JOSÉ FERREIRA MAGALHÃES e foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão, incurso no art 198, caput comb com o § 2° do mesmo artigo, tudo do CPM, por sentença do CPJ da mesma Auditoria, de 11.XI.1958. - Por unanimidade, foi deferida a Representação para considerar extinta a punibilidade pela prescrição da pena em abstrato. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
APELAÇÃO
37 730 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria do Exército da la. CJM e LUIZ CARLOS DE CARVALHO AMARAL, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 3° BCC, de 23.9.1969. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 2 meses de impedimento de acôrdo com o art 183 § 2°, letra d, do CPM vigente. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
RECURSO CRIMINAL
4 439 - São Paulo. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Recorrentes: EDSON BULMAR, MARIO LORENZADO e VICENTE ALESSI FILHO. Recorrido: A Decisão do CPJ da 2a.Aud/2a. RM, que decretou a prisão preventiva dos Recorrentes. Por unanimidade, fui negado provimento ao Recurso, de acôrdo com o parecer da Procuradoria-Geral da J.M. - (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
APELAÇÕES
37 813 - Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: JOSÉ DE JESUS BORGES DE SOUZA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 3° BCC, de 20.8.1969. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 2 meses de impedimento, de acòrdo com o art 183, § 2° letra D, do CPM vigente. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
37 602 - Guanabara. Relator: Ministro Alvaro Braga. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: JOANILDO ADRIANO DE SOUZA, 3º Sgt. - Apelada: A Sentença do CJ do Btl.M. Arm., de 29.9.69. - Por unanimidade de votos foi dado provimento à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante. (NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
No inicio da Sessão, foi lido em plenário o telegrama em que o Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria da 3a. CJM, apresenta congratulações em seu nome e serventuários, pelo transcurso do aniversário dêste Tribunal.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada no dia 3 do corrente mês, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS 30.178 -BA- Paciente: RENILDO OLIVEIRA CRUZ. Relator Ministro Dr Lima Tôrres.
HABEAS-CORPUS 30.179 -GB- Paciente: ÁLVARO MACHADO CALDAS. Relator: Ministro Figueiredo Costa.
HABEAS-CORPUS 30.180 -GB- Paciente: JOSÉ ERNANI VIANA. Relator: Ministro Mário Cavalcanti.
HABEAS-CORPUS 30.181 -PE- Pacientes JOSÉ CARDOSO DA SILVA. Relator: Ministro João Mendes.
HABEAS-CORPUS 30.182 -GB- Paciente: EURICO XAVIER PEREIRA. Relator: Ministro Terra Ururahy.
HABEAS-CORPUS 30.183 -RS- Pacientes: SIDNEY DA ROCHA SERRA, SERGIO TEJO FIORIN e RUI RODRIGUES MORAES. Relator: Ministro Sylvio Moutinho.
HABEAS-CORPUS 30.184 -RS- Pacientes: DAVID DA SILVA ARAUJO, SERGIO ORIBES FLÔRES e JOÃO MARZEC. Relator: Ministro Alcides Carneiro.
HABEAS-CORPUS 30.185 -GB- Paciente: JACKSON JACCOUD. Relator: Ministro Dr Lima Tôrres.
HABEAS-CORPUS 30.186 -GB- Paciente: MANOEL DE SOUZA TEIXEIRA. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
HABEAS-CORPUS 30.187 -GB- Paciente: LEONARDO BARBOSA DE MEDEIROS. Relator Ministro João Mendes.
HABEAS-CORPUS 30.188 -SP- Paciente: DINIZ CABRAL FILHO. Relator: Ministro Corrêa de Mello.
HABEAS-CORPUS 30.189 -GB- Paciente: JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA OLIVEIRA. Relator Ministro Mário Cavalcanti.
HABEAS-CORPUS 30.190 -GB- Paciente: ADEMAR CASTELO BRANCO. Relator: Ministro Figueiredo Costa.
REC. CRIMINAL 4. 454 -SP- Recorrente: JAIRO ZACARIAS GONÇALVES. Relator Ministro Dr Lima Tôrres.
REC. CRIMINAL 4. 455 -RS- Recorrido: ROBERTO EMILIO MANES. Relator: Ministro Dr João Mendes.
REC. CRIMINAL 4. 456 -PR- Recorrido: IVO PAULO MULLER SOBRINHO Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
APELAÇÃO - 37.846 -SP- Apelada: Sentença que absolveu JOSÉ LEÃO DE CARVALHO e outros. Relator: Ministro Alcides Carneiro.
APELAÇÃO - 37 847 -PE- Apelantes: IRINEU JOSÉ FERREIRA e FLÁVIO GOMES BARBOSA. Relator Ministro Waldemar Tôrres.
APELAÇÃO - 37 848 -SP- Apelada: Sentença que absolveu o Cap LUIZ GONZAGA REGINO e outros. Relator: Ministro-João Mendes.
APELAÇÃO - 37 849 -GB- Apelada: Sentença que absolveu os civis LUIZ MAGALHÃES e JOÃO ROSÁRIO DA CONCEIÇÃO. Relator: Ministro Dr. Lima Tôrres.
APELAÇÃO - 37 856 -PE- Apelante: PAULO SANTOS CARNEIRO. Relator: Ministro Waldemar Tôrres.
APELAÇÃO - 37 867-SP-Apelada: Sentença que absolveu CARLOS PEREIRA BRAZ e outros. Relator: Ministro Alcides Carneiro.
REPRESENTAÇÃO 933 - RS - JANDIR PEREIRA RODRIGUES. Relator: Ministro Sylvio Moutinho.
REPRESENTAÇÃO 934 - RS - ADEMAR FRANCISCO SERPA. Relator: Ministro Dr. Lima Tôrres.
REPRESENTAÇÃO 935 - RS - ADÃO DE OLIVEIRA AGUIAR e CELIO GARCIA DA SILVA. Relator: Ministro Adalberto dos Santos.
REPRESENTAÇÃO 936 - PR -FERNANDO RODRIGUES FLÔRES. Relator: Ministro João Mendes.
No início da Sessão do dia 3 do corrente, o Exmo Sr Ministro Presidente, assim se manifestou: "Senhores Ministros: Acha-se presente à Sessão de hoje o nosso grande amigo o Ministro Dr. Eraldo Gueiros Leite. O Ministro Gueiros, embora tenha pedido aposentadoria e essa já tendo sido publicada no Diário Oficial, comunicação que mais tarde ia fazer a VV. Exas., vou agora antecipá-la, atendendo a um pedido do próprio Ministro, de participar desta Sessão ainda no seu lugar no Plenário, para apresentar as suas despedidas. Dizer da lacuna que vai se dar neste Tribunal com a ausência do Ministro Eraldo Gueiros, parece tarefa desnecessária. O Ministro Gueiros sempre trabalhou na Justiça Militar, tendo a felicidade de conhecê-lo quando era Chefe do Estado-Maior da 2a. Zona Aérea e êle naquela época Promotor. Desde aquela ocasião nos fizemos amigos, podendo então verificar as suas grandes qualidades que hoje todos nós reconhecemos. De uma inteligência brilhante, estudioso, honesto, trabalhador e amigo, não só se destacou neste Tribunal como Ministro, mas também na Procuradoria-Geral, onde chegou ao máximo, como Procurador-Geral da Justiça Militar. Ministro Gueiros: É com tristeza, mas ao mesmo tempo com satisfação, que vemos V. Exa. deixar esta Casa para cumprir um dever e uma decisão partida do nosso Presidente da República, pois V. Exa. vai de nós se afastar para assumir a Governança da terra onde nasceu - o seu Estado de Pernambuco. Se V. Exa. Ministro Eraldo Gueiros neste Tribunal deixa um grande vazio, o Brasil vai ganhar, porque V. Exa. será, como foi Procurador-Geral e como foi Ministro, um Governador à altura do grande Estado que é Pernambuco. Por tudo isso, apresento em nome do Tribunal e no meu próprio, as nossas despedidas e os nossos votos de muita felicidade no desempenho de suas novas funções."
A seguir, usou da palavra o Ministro Eraldo Gueiros Leite, assim se manifestando: "Sr. Presidente Ministro Armando Perdigão Prezados companheiros: Permitam-me que envergue hoje, e, pela última vez, as vestes de magistrado da Justiça Militar, para despedir-me desta Casa da Justiça, sob o abrigo desta toga que me dá a sensação de que ainda pertenço a êste Colegiado, de que ainda estou entre todos vocês, como sempre estive, nos bons e nos maus momentos. Quis porém o destino, êsse mágico traidor de propósitos, que eu desviasse a minha rota, e, com uma guinada brusca de mais de 180 gráus, enveredasse por caminhos desconhecidos e jamais procurados, os da política-partidária, conduzindo-me como candidato à governança do meu Estado, Pernambuco, de cujos destinos, sabem-no todos, nunca me divorciei. Ao contrário, fui um eterno enamorado das coisas e assuntos do meu chão, conservando-me sem esfôrço, inteiramente fiel à minha formação de homem do interior, revelada pelos hábitos, pela ação e mais particularmente pelo linguajar provinciano que me identifica e sempre me fêz tanto bem ao meu espírito. Importante para mim, em tôda a minha vida, e em quaisquer circunstâncias, foi a preocupação de ser autêntico, ser eu mesmo, com as minhas qualidades positivas e negativas, embora respirando clima mais civilizado, embora envolvido pela acolhedora paisagem desta bela cidade do Rio de Janeiro, que seduz, domina e até transforma. Deixo esta Casa onde fiz amizades e soube cultivá-las, certo de que me conduzi com o equilíbrio de um Juiz, mas com uma dôr, cuja profundidade nem todos estão em condições de medir. Mas, a opção afinal de contas foi minha. Por isso mesmo, a consciência dessa decisão aumenta o sofrimento e as minhas saudades, de uma carreira, uma existência, uma vida. Deixo o cargo, a função, mas não deixo as amizades; a todos, um abraço de companheiro e amigo."
Com a palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se expressou: "Senhor Presidente. Senhores Ministros. Em nome de uma amizade e de uma convivência que se fortaleceram sob a preocupação de servir, e de servir bem à Justiça, faço-me, nesta hora, intérprete dos grandes amigos que Eraldo Gueiros Leite soube fazer na Justiça Militar. Quando também o meu destino levou-me à cidade do Recife - naquele saudoso ano de 1946 - para iniciar as árduas funções de Juiz na Auditoria da 7a. Região Militar, encontrei no Dr Gueiros Leite aquêle braço forte, aquêle companheiro ideal para que a Justiça se fizesse eficiente, correspondendo aos altos interesses da sociedade militar. Durante cinco anos pugnamos, tanto quanto nos permitiam as possibilidades humanas, pela aplicação do direito, pela interpretação serena da prova e pela proclamação da Justiça. Depois o Dr Eraldo Gueiros Leite veio à Procuradoria-Geral para reafirmar, em momento difícil que atravessava o País - aquela mesma competência, aquela mesma dedicação à causa pública, aquêle alto interêsse de fazer justiça na esfera de suas atribuições. Vimo-lo, depois, ascender a êste Tribunal, onde se transformou num excelente companheiro, compreensivo, mas, sempre devotado à causa do direito, que ele começou a defender ao tempo de sua mocidade, e é por isso, Senhor Ministro, que nesta oportunidade, em que se despede do STM um grande servidor da Justiça, para ser um grande servidor do seu Estado, eu também, como que me antecipando aos que também irão dele se despedir, agradecer o tratamento que nos dispensou, o campanheirismo com que aqui serviu conosco e desejar-lhe sinceramente, que nas altas funções que irá exercer oportunamente, seja bem compreendido, que lhe façam justiça também como representante do Poder Executivo, com a mesma preocupação que, ao longo de sua vida, teve sempre em mira fazer justiça aos que precisavam do seu pronunciamento e do seu voto. Felicidades, Sr. Ministro Eraldo Gueiros Leite."
Falou em seguida o Ministro Terra Ururahy, nos seguintes têrmos: "Senhor Presidente. Senhores Ministros: Não tenho o dom da oratória, entretanto, não posso deixar de levar minhas despedidas ao velho amigo Eraldo Gueiros Leite, que conheci como Procurador-Geral da Justiça Militar, nos momentos difíceis, quando exercia o Comando do I Exército. Algumas vêzes nos encontramos com o saudoso Presidente Castelo Branco, resolvendo problemas de alta gravidade. Hoje, o nosso Presidente Médici, levando êsse país a melhor destino, vem buscar neste Tribunal a figura do nosso companheiro Eraldo Gueiros Leite. Se há tristeza em seu afastamento, há também alegria de ver que êle vai continuar, vai continuar dirigindo o seu Estado dentro dos postulados da nossa Revolução de 31 de março. Meu caro Gueiros, prossiga com o mesmo acêrto com que o Presidente Médici veio buscá-lo neste Tribunal. Temos a certeza que lá, como aqui, V. Exa. vai continuar brilhando no exercício do elevado cargo. Meu caro Gueiros, aceite o meu abraço fraterno e os melhores desejos para que continue brilhando."
Em seguida usou da palavra o Ministro Alcides Carneiro, assim se manifestando: "Sr. Presidente. Srs. Ministros. Prezado Gueiros Leite. Aqui não fala o Ministro que fica a cumprir rigorosamente o seu dever, ao Ministro que sai depois de ter cumprido rigorosamente o seu. Fala o homem da Paraíba ao homem de Pernambuco. Vizinhos que somos, companheiros que fomos em tôdas as lutas libertárias, em 1817, 1822, 1824, confinando-se sempre as fronteiras dos nossos territórios e as fronteiras das nossas almas. Fala, principalmente o sertanejo ao sertanejo, o homem de Princesa da Paraíba ao de Canhotinho, de Pernambuco. Somos do sertão, dos ricos sertões nativos, onde o mêdo é uma lenda, V. Exa. irá desempenhar com bravura o seu mandato. O que tenho a dizer nesta oportunidade, é apenas repetir as palavras que disse quando V. Exa. me procurou para dizer da escolha do seu nome para o Gôverno de Pernambuco: "Amigo, vai para o sacrifício que a terra merece".
O Ministro Figueiredo Costa usou da palavra em seguida, assim se pronunciando: "Sr. Presidente. Srs. Ministros. Prezado Ministro Gueiros Leite. Desejo me associar à justa homenagem que ora se presta ao nosso brilhante companheiro que deixa a nossa companhia. Quando vim para êste Tribunal era S.Exa. o Prcurador-Geral, Chefe do Ministério Público Militar. Depois, passou a integrar o Corpo de Juízes desta Côrte e, em ambas as funções, pudemos testemunhar a ponderação, o equilíbrio e a inteireza com que se houve no trato dos interêsses da Justiça. Agora, quando o vejo deixar a nossa companhia, se, por um lado, me entristeço com o seu afastamento, rejubilo-me, entretanto, pelo fato de sabê-lo candidato à governança de importante Estado da Federação. Portanto, nesse momento em que a tristeza se mistura com a alegria, eu quero dizer: Ministro Gueiros Leite, que os bons fados o acompanhem. Que as bênçãos de Deus o iluminem e protejam".
Com a palavra o Dr Nelson Barbosa Sampaio, Procurador-Geral da Justiça Militar, assim se expressou: "Sr. Presidente. Srs. Ministros. Senhor Ministro Gueiros Leite. Tôda despedida traduz um sentimento de tristeza, mas queira V.Exa. ter a certeza que o nosso sentimento não é de tristeza. Em primeiro lugar, quando V. Exa. deixa êste Tribunal para assumir o Gôverno de Pernambuco, leva a alegria do dever cumprido e nós, seus amigos e companheiros do Ministério Público, também estamos alegres. Porque nessa oportunidade, para nós, só há uma manifestação de cumprimento à terra pernambucana, porque, Srs. Ministros, Pernambuco vai ser governado por um magistrado. Basta essa revelação para que a alegria não seja sòmente nossa e sim de todos os pernambucanos. O Ministério Público que V. Exa. tão bem honrou e dignificou, transmite a V. Exa., por minha pessoa, todos os votos de felicidades."
Finalmente, usou da palavra o Dr Augusto Sussekind de Moraes Rego que, em seu nome e em nome dos advogados que militam no fôro militar, saudou o Ministro Gueiros Leite, apresentando a S. Exa. as suas despedidas.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesas:
HABEAS-CORPUS: 30.149 (WT) - 30.154 (TU) - 30.160 (GM)-30.153 (FC)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 185 (MC)
CORREIÇÃO 944 (MC)
CORREIÇÃO PARCIAL 942 (AB)
RECURSOS CRIMINAIS:
4
436(LT)
4.409(LT)
4.430(LT)
4.428(LT)
4.431(JM)
APELAÇÕES:
37 633(AC/SM)-
37 776(CM/AC)-3a./3a.
2
37
750(AS/AC)-1a./2a. 58
37
563(LT/GM)-1a./2a. 23
37
616(JM/FC)-Aud/4a. 28
37 557(JM/FC)-1a./3a. 14
37 533(JM/CM)-Aud/7a. 48
37 573(JM/MC)-1a./Mar 8259
37
634(FC/LT)-Aud/4a. 34
37
741(MC/AC)-Aud/7a. 16