SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 83ª SESSÃO, EM 05 DE OUTUBRO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Faber Cintra, G. A. da Lima Torres Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.
Os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Octávio José Sampaio Fernandes, integram a Comissão que representa este STM no VIIIº Congresso Internacional de Direito Penal Militar e de Direito de Guerra, em Ankara -Turquia.
Às 13.30 horas, havendo numero legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior..
Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 24.09.79:
42.061 - Brasília.DF. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.-Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM e JOSÉ MIRANDA RIBEIRO, soldado da PM/DF, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 209, do CPM, por desclassificação, com a suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA:- A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 15 de maio de 1979. Adv Dr Hamilton de Araujo e Souza.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu em parte ao do MP para reformar a Sentença o condenar o apelado a 1 (hum) ano e 6 (seis) meses de detenção, como incurso no art 209 § 1º do CPM, cassando o sursis.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
42.405 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1a. CJM e EDISON EMANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR, soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a oito meses de prisão, incurso no artigo 240, § 48, c/c o artigo 30, parágrafo único, do CPM, com os benefícios do art 527 do CPPM face a redação da Lei 6.544/78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 10.05.79, que condenou o apelante EDISON EMANOEL DE OLIVEIRA JUNIOR e absolveu o soldado do Exército EVALDO BRUNE DA SILVA, do crime previsto no art 240, §§ 4º e 6º, inciso IV, c/c os arts. 53 e 72, inciso I, tudo do CPM. 0 Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
42.397 - Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. -Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira, de 15 de junho de 1979, que absolveu o soldado do Exército CARLOS TRINDADE, do crime previsto no artigo 183, do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença de 1ª instância. O MINISTRO FABER CINTRA dava provimento ao apelo do MP para condenar a 2 meses, como incurso no art 183 c/c o § 2º, alínea "b", do CPM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS SAMPAIO FERNANDES e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÃO
42.194 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. - Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: CLÁUDIO CHAGAS DOS SANTOS, soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a doze meses de prisão, incurso no art 206, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exercito, da 1a. CJM, de 10 de outubro de 1978. Adv. Dr Jorge Saad. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, foi dado provimento ao recurso para conceder ao apelante o beneficio do sursis, por dois anos, nas condições que serão descritas no Acórdão delegando ao Dr. Auditor a audiência Ad munitória.
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NOS AUTOS DOS EMBARGOS
41.547 - Referente a YOSHIO YDE. - Relator Ministro Lima Torres. Adv. Dr. Rômulo Gonçalves. - Designado Revisor o Ministra Julio de Sá Bierrenbach, na forma do que dispõe o art 31 do R.I. - Consultado o Dr. Procurador Geral, verbalmente nada opôs ao julgamento do feito. O Tribunal, POR UNANIMIDADE decretou a extinção da punibilidade pela ocorrência da anistia , Lei 6.683/79, ex-vi do disposto no art 123 nº II do CPM.
APELAÇÕES
42.227 - Rio do Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: PAULO CESAR CARIAS DE CARVALHO, soldado do Exército e OSNI JOAQUIM DA SILVA, civil, condenados a cinco anos c quatro meses de reclusão, incursos no art 242, § 2º, incisos I o II; JORGE SOUZA CORDOVIL, soldado do Exército, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art 242, c/c os arts 53, 72, inciso I e 69, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 12 de julho de 1977. Advs. Drs Celso Celidônio, Olga Maria Linhares Castrioto e Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal, rejeitando preliminar argüida pela Procuradoria, no mérito, confirmou a Sentença apelada, integralmente.
42.292 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE : ARNALDO FERREIRA, soldado do Exército, condenado a vinte e um meses de detenção, incurso nos arts. 206 c/c o § 2º do mesmo art.; 210 e 264, inciso I, tudo c/c o art 31, § 1º, do CPM, com o beneficio do sursis, pelo prazo de dois anos, por despacho de 14.12. 78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente do Justiça da 3ª Auditoria da 2a. CJM, do 18 de abril do 1978. Adv. Dr. José Geraldo de Pontos Fabri. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal dou provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e condenar o apelante a 18 (dezoito) meses, excluído o crime do art. 210 do CPM.
Por proposta do Ministro Lima Torres, Presidente da Comissão do Regimento Interno, a apresentação do texto definitivo do citado Regimento devera ser feita até o dia 30 de novembro do ano em curso. Aprovação unânime do Plenário.
APELAÇÃO - (Retificação)
42.244 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 20 do setembro do 1978, que absolveu: OTACÍLIO NUNES GOMES, ELSON COSTA, JOÃO MASSENA MELO, ANTENOR MARQUES, GILVAN CAVALCANTI DE MELO, OSÉAS GOMES LARANJEIRAS, CARLOS PINHEIRO TELES DE MENEZES, JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA, DIMAS DA ANUNCIAÇÃO PERRIM, o declarou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal do LUIZ CARLOS PRESTES, GIOCONDO GERBASE ALVES DIAS, ORLANDO ROSA BONFIM JUNIOR, MARCO ANTONIO TAVARES COELHO, DINARCO REIS, GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, ZULEIKA D'ALAMBERT, JOSÉ DE ALBUQUERQUE SALES, ITAÍ JOSÉ VELOSO, DAVID CAPISTRANO DA COSTA, ANTONIO RIBEIRO GRANJA, ARMANDO ZILLER. RENATO DE OLIVEIRA MOTA, SERGIO ALVES HOLMOS BRANDÃO REGO, HÉRCULES CORRÊA DOS REIS, JAIME AMORIM VIANA, OSWALDO PACHECO DA SILVA, FRANCISCO GOMES FILHO, FERNANDO PEREIRA CRISTINO, LUIZ IGNÁCIO MARANHÃO FILHO, LUIZ TENÓRIO LIMA, MOISÉS VINHAS, RA MIRO LUCHESI, SALOMÃO MALINA, AGLIBERTO VIEIRA DE AZEVEDO, SEVERINO TEODORO DE MELO, SEBASTIÃO VITORINO DA SILVA, ANTONIO CHAMORRO, ORESTES TIMBAÚBA RO DRIGUES, WENCESLAU DE OLIVEIRA MORAES. ROBERTO MORE NA, NESTOR VERAS, GIVALDO PEREIRA DE SIQUEIRA, ARMENIO GUEDES, HUMBERTO LUCENA LOPES, HIRAN DE LIMA DE REIRA, AMARO VALENTIM DO NASCIMENTO, ARISTEU NOGUEIRA CAMPOS, AGENOR DE ANDRADE FILHO, ANTONIO PEREIRA DA SILVA FILHO, BENEDITO ALVES CUNHA, JOSÉ GONÇALVES ALVES, CLEONILDO BEZERRA DA SILVA, ELIAS REINALDO DA SILVA, GLAUCO DA ROCHA FROTA, MANOEL ISNARD DE SOUZA TEIXEIRA, JOÃO GUILHERME VARGAS NETO, MANOEL FARIA DE SOUZA, NILSON AMORIM MIRANDA, PAULO TARSO DE MIRANDA E LEMOS, ALDO PEDRO DITTRICH, WALDIR GOMES DOS SANTOS e LOURIVAL GUIMARÃES DA SILVA, todos incursos nas sanções do art 43 do DL 898/69. Advs Drs A. Guarischi e Palma, Serrano Neves, Osual do Ferreira de Mendonça Junior, Julio Fernando Toledo Teixeira, A. Sussekind de Moraes Rego, Alcyone Vieira Pinto Barreto, Manuel de Jesus Soares,Heráclibo Fontoura Sobral Pinto, Marcelo Cerqueira , Luiz E. Greenhalgh, João Alfredo Portela, Amilcar Barroso da Siqueira, Luiz Celso Soares de Araújo , Antonio Modesto da Silveira, Humberto Jansen Machado, Luiz Celso Soares de Araujo e George Tavares.-POR UNANIMIDADE, foi decretada a extinção da punibilidade pela ocorrência de anistia, Lei 6.683/79, ex-vi do art 123 inciso II do CPM. (Retifica-se, por ter saída com incorreção na Ata da 70ª Sessão, em 30 de agosto de 1979).
Na Apelação 42.206 constante da Ata da 77ª Sessão, pág 343, na parte referente a ROBERTO PENA DA SILVA FILHO, retifique-se a decisão com relação ao sursis, o qual não lhe foi concedido.
A Sessão foi encerrada às 14.50 horas, com os seguintes processos em pauta:
APELAÇÃO 42.032(GG/HL)-2a/Mar.proc.361/75-C-Adv A. Guarischi e Palma
APELAÇÃO 42.430(FC/JP)-2a/Mar.proc.381/79-Adv A.Guarischi e Palma
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 42.033(JP)-2a/Mar.proc.292/71-Adv Antonio Alves Fernandes.
APELAÇÃO 42.396(JP/FC)-1a./2a.proc.l365/79-Adv Gaspar Serpa
APELAÇÃO 42.172(GG/SF)-Aud/11a.proc.363/78-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 75(DLS)