SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 93ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 13 DE NOVEMBRO DE 1979. -TERÇA-FEIRA-
PRESIDENCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G, A. de Lima Torres, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio do Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.
Ausente o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, com causa justificada.
O Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, encontra-se em gozo de licença especial.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 05.XI.79:
42.415 - Bahia, Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a.CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. CJM, de 24 de abril de 1979, que absolveu IVAN PALMEIRA COUTINHO, soldado do Exército, do crime previsto nos arts 206, §§ 1º e 2º e 264 c/c os arts 266 e 79, tudo do CPM. Adv Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.-(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO LIMA TORRES).
Foram, a seguir, relatados e julgadas os seguintes processos:
APELAÇÃO
42.032 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM e WELLINGTON FARIAS SILVA, civil, condenado a um ano, nove meses e vinte e um dias de reclusão, incurso no art 251 c/c os arts 73, 80 a 81, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a.CJM, de 30 de março de 1978. Adv A, Guarischi e Palma.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu ao do MP para reformar a Sentença e condenar WELLINGTON FARIAS SILVA a dois anos de reclusão, como incurso no art 251, c/c o art 80, tudo do CPM, negando o Sursis.
CORREIÇÃO PARCIAL
1.184 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS, civil, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, face o art. 157, itens I e II do CPC, por despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 10 de agosto de 1979, solicita Correição Parcial no referido despacho. Adva Dra Lourdes Maria Celso do Valle.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal manteve a condenação indeferindo a petição e, POR MAIORIA, com aplicação do art 157, itens I e II do CPM. O MINISTRO FABER CINTRA aplicava o art 26 da nova Lei de Segurança.
PETIÇÃO
392 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. EUGÊNIO VENÂNCIO DA COSTA JUNIOR, civil, preso à disposição da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, solicita reajuste de pena, face a Lei nº 6.620/78. Adv. o requerente. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE considerou o pedido prejudicado.
APELAÇÕES
42.241 - Pará. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a. CJM e ARMANDO CORRÊA DOS SANTOS, marinheiro, condenado a oito meses da prisão, incurso no art 240 §§ 4º e 5º . c/c o art. 30, nº II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. CJM, de 24 de outubro de 1978, que absolveu JOSEBIAS ANASTÁCIO, cabo da Marinha, incurso no art 324 do CPM.-Advs Drs Adherbal Meira Mattos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
42.449 - Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: LÁZARO BENEDITO CONICELLO, marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 08 de agosto de 1979. Adv Dr. Mario da Costa Pinho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo para confirmar a Sentença apelada.
42.444 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro, Revisor Ministro Gualter Godinho APELANTE: FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA, marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, parte final do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de 26 de julho de 1979. Adv Dr A. Guarischi e Palma.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para quatro meses de detenção, convertida em prisão na forma do art 59 tudo do CPM.
42.094 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Lima Torres APELANTE . NELLO BAIA JUNIOR SD-FN- condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM de 04 de julho de 1978. Adv. Dr Guilherme de Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença de 1a. instância.
APELAÇÃO
42.268 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE:- O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. Apelada: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM, de 06 de novembro de 1978, que absolveu KEMUEL KESSLER, o Ten, GILBERTO RAMOS, Subtenente, GABRIEL ARCHANJO COELHO, 3° Sgt, WALTER FON TES TEIXEIRA, 2º Sgt, NILSON ROSA e ADAHIL TAMBASCO GOMES, Cabos, ELMO COELHO CEREJO e NIRO GOMES DE SOUZA, soldados, todos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, dos crimes previstos nos arts 48 e 49 do DL 898/69 c/c o art 33, inciso I, in fine, do CPM; LUCRÉCIA MARIA DE MORAES e HAROLDO GOMES, civis, do crime previsto no art 48 do DL 898/69 c/c o art 53 do CPM. Advs Drs José Danir Siqueira do Nascimento, Jorge Rodrigues Fernandes, Marino Martins Jorge, Renato da Cunha Ribeiro, Fernando Balsells, Afrânio Govêa de Siqueira e Eliane Flamínio Rosa.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.182 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. -SYLVIO EDUARDO TEIXEIRA, civil, solicita correição no despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 11 de julho de 1979, que adequou para cinco anos e quatro meses de reclusão, face o art 157, § 2º, incisos I e II, do código Penal Brasileiro, a pena imposta nos autos do Processo nº 101/72- Advs Drs Murilo Gozales Peres, Jurandir Lucas Albuquerque. - O Tribunal preliminarmente acolhendo por maioria o requerido na forma interposta de Correição Parcial, o. indefere; para, POR UNANIMIDADE, manter a decisão do juízo a quo por seus jurídicos fundamentos. OS MINISTROS LIMA TORRES, FABER CINTRA e JORGE ALBERTO ROMEIRO recebiam o requerido como Recurso em sentido estrito.
HABEAS CORPUS
31.898 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Paciente: CELMO CARLOS PARAISO, marinheiro,preso à disposição da 1ª Auditoria de Marinha da 1ªCJM, pede a concessão da ordem para responder ao processo em liberdade. Impetrante: Dra Nara de Amorim Pamplona, Adva. - Homologado pelo Tribunal o Despacho do Ministro Relator, no sentido de considerar prejudica do por falta de objeto.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH)
APELAÇÃO
42.178 - Pernambuco. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTE: PEDRO SIMEÃO DOS SANTOS, 1º Sargento da Marinha, condenado a nove meses de prisão, incurso nos artigos 195 e 202 c/c os arts 79 e 81, § 1º, do CPM, com tratamento médico-psiquiátrico, durante o cumprimento da pena, o mesmo posteriormente. Apelada: A Sentença de Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. CJM, de 1º do setembro de 1978. Adv Dr Joaquim Naziazeno do Rego Barreto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para seis meses como incurso no art 195 c/c o art 69, tudo do CPM, SEM SURSIS. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
RECURSO CRIMINAL
5.330 - Rio de Janeiro Relator Ministro Gualter Godinho.RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Juiz Auditor da 2a. Auditoria do Exército da 1a. CJM., de 15 de agosto de 1979, que não recebeu a denúncia oferecida contra JORGE RICARDO DE CAMPOS, soldado do Exército, como incurso no art 209, § 1º c/c o art 70, letra "1", tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal determinou, dando provimento ao Recurso, o recebimento de denuncia, instaurando-se a competente ação penal contra JORGE RICARDO DE CAMPOS.
RECURSO CRIMINAL
5.322 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTES:O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, JORGE ROBERTO DOS SANTOS e JULIO CESAR HASCHÉ civis, condenados a seis anos e seis meses de reclusão, face a adequação de pena, de acordo com o art 2º, § 1º a 69 do CPM c/c o art 26 da Lei 6.620/78. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 25 de julho do 1979. Adva Dra Ana Maria David Cortez. - O Tribunal, preliminarmente, conheceu do pedido como Correição Parcial. ou MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, LIMA TORRES o FABER CINTRA conheceram do pedido como Recurso em sentido estrito. No mérito o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator indeferiu o pedido da Defesa e deferiu o do MP para, corrigindo despacho do Dr Auditor, adequar a pena anteriormente imposta, dez anos para seis anos de reclusão a cada um. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO acompanhou, no mérito, o voto do Ministro Relator. O MINISTRO FABER CINTRA deu provimento ao Recurso da Defesa para, aplicando o art 26 da Lei nº 6.620/78, fixar a pena em seis anos. O MINISTRO LIMA TORRES deu provimento ao Recurso do MP para reduzir a pena para cinco anos e quatro meses. OS MINISTROS LIMA TORRES e FABER CINTRA APRESENTARÃO VOTO ESCRITO EM SEPARADO. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
RECURSO CRIMINAL
5.304 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTES: O Ministério Público Militar junto à 3a. Auditoria do Exército da 1a. CJM e SYLVIO EDUARDO TEIXEIRA, civil, condenado a seis anos e seis meses de reclusão, face a redução feita de acordo com o art 2º, § 1º , c/c o art 69, do CPM e art. 26 da Lei nº 6.620/73. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 3a Auditoria do Exercito da 1a. CJM, de 02.05.79. Advs Drs Murilo Gozales Pires, Jurandir Lucas de Albuquerque o Tadeu Kusano. O Tribunal, preliminarmente, conheceu do pedido como Correição Parcial, tendo os MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, LIMA TORRES e FABER CINTRA conhecido do pedido como Recurso em sentido estrito. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu o pedido do MP para adequar a pena em seis anos de reclusão com aplicação do art 157, incisos I e II do Código Penal. O MINISTRO LIMA TORRES deu provimento ao Recurso do MP para reduzir a pena para cinco anos e quatro meses. O MINISTRO FABER CINTRA negou provimento ao Recurso do MP e confirmou a Despacho recorrido.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).
O Tribunal, por unanimidade, referendou o despacho desta Presidência no Processo 4978, de 09.07.79, concedendo sessenta e nove dias de licença para tratamento de saúde ao Dr José Bolívar Regis, Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, no período de 26.07 a 02.10.79 e concedeu nova licença de 180 dias para tratamento de saúde, em prorrogação, ao referido Juiz-Auditor, no período de 03.10.79 a 30.03.80.
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
Por convocação do Ministro Presidente, o Tribunal realizará Sessões Extraordinárias nos dias 11 e 18 de dezembro próximo, terças-feiras, com inicio às 13.30 horas.
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos:
a) em pauta:
Apelação 42.172(GG/SF)-Aud/11a. proc. 363/78- Advs Drs J J Safe Carneiro e Elizabeth Diniz Martins Souto
Recurso Criminal 5.300(GG)-3a./Ex. proc. 44/75-Adva Dra Ana Maria David Cortez
Apelação 41.140(LT/CA)-3a./2a. proc. 62/74-Advs Drs Maria Regina Pasquale e Belisário dos Santos Junior.
Embargos 41.502(LT/FC)-1a/Mar. proc. 56/70-Adv Dr Mario da Costa Pinho.
Embargos 40.744(GG/DLS)-1a./2a. proc. 835/73-Advs Drs Lino Machado Filho e Manuel de Jesus Soares
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 42.402(CA/LT)-Aud/7a. proc. 23/79 - Adv Dr Max Medeiros.
Embargos 41.915(CA/JP)-2a/Mar. proc. 324/77-Adv A. Guarischi e Palma
Recurso Criminal 1.173(0P)-1a/Mar. proc. 80/72 - Adv Dr Abilio Galdino de Oliveira.
Apelação 41.957(JP/AGP)-1a./3a. proc. 33/72-Advs Drs Luiz Armando Dariano, Luiz Luisi, Alcyone Vieira Pinto Barretto e Manuel de Jesus Soares