ATA DA 121a. SESSÃO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré. Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29/12/1954:

Nº 25.442 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e João de Deus Batista Trindade, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

Nº 25.236 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Berony Souza da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que confirmava a sentença.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 25.534 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Domingos Assunção, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a um mês e dez dias de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário e Domingos Assunção , soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.-

Nº 25.671 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Azimiro Martins, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria e Azimiro Martins, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M. P. para condenar o acusado a 6 meses de prisão,como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.-

Nº 25.516 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Neidson Nery Rodrigues, MN.GR.SC. nº 53.3620.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.629 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Daniel Rogério da Silva , soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Berredo Leal, que anulavam o processo, sem renovaçãl.-

Nº 25.611 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Jeová Timoteo de Oliveira, soldado da 7a. Cia de Polícia do Exército (Núcleo), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.529 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Min. Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate e Virgilino Silva Severo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da apelação, por falta de objeto.- Decisão unânime.-

Nº 25.535 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: Pedro Manoel da Silva, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.565 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: José Marinho Alvares, MN.SM. nº. 50.0253.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.564 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Min. Almte.Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Valdemicio Gomes da Silva, ex-F.N.-SD., nº 53.1154.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.594 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Maria de Aguiar, M.N. 1a. classe, nº 50.0621.3, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.601 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Norival da Silva, soldado da 1a. Cia. do Depósito de Material de Intendência, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Central de Material de Intendência.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.670 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Ostio Braga, soldado do 4º Batalhão de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver.- Decisão unânime.-

Nº 24.665 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: José Ramos Vieira, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

Nº 25.635 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Olympio de Souza, soldado do 6º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renovação.- Decisão unânime.-

CORREIÇÃO   PARCIAL

Nº 469 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 8a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos presentes autos de Inquérito Policial Militar, em que são indiciados: Alfred Fallon, Ernest Gerber, Antonio Braga Rodrigues , Jerocilio Gueiros, Florismar de Matos Piranha e Antonio Gomes da Silva.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da Correição Parcial.- Decisão unânime.-

RECURSO   CRIMINAL

Nº 3.573 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu um requerimento de julgamento de prescrição de ação penal referente ao ex-soldado do 3º Regimento de Artilharia Montada, José Ferreira.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para confirmar o pedido da Promotoria pela prescrição da ação penal, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que negava provimento ao recurso.-

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Ao encerrar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente referiu-se à desconvocação do Sr. Ministro Almte. Sodré, dizendo-lhe da impressão indelével que deixava entre os seus pares, adquirida num convívio de seis meses. Ás suas brilhantes qualidades, já conhecidas, de Chefe militar ilustre, juntava agora os louros colhidos numa judicatura à qual se dedicou com enexcedível zêlo e probidade funcional, de modo a deixar no Tribunal sòmente amigos e admiradores.

Todos os Senhores Ministros, sucessivamente, reafirmaram, com palavras idênticas e conceitos minudentes a manifestação inicial do Sr. Ministro Presidente.

O Sr. Ministro Almirante Sodré, agradeceu, finalmente, a manifestação expontânea e coletiva do Tribunal que aprendera a admirar e do qual sairá deixando amigos sinceros entre os que o constituem.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 6 de dezembro:

Apls.:

25.230 (OM/AA)

25.542 (EA/OM)

25.509 (EA/OM)

 

25.485 (AA/OM)

 

 

Ses. de 10 de dezembro

Apls.:

25.469 (HV/AT)

25.490 (AT/OM)

25.512 (AT/EA)

 

25.466 (BC/MR)

25.297 (OM/AA)

25.083 (HV/AA)

Ses. de 15 de dezembro

Apls.:

25.419 (AA/OM)

25.071 (HV/OM)

25.491 (AA/AT)

 

25.078 (HV/AT)

25.540 (AA/EA)

 

Ses. de 17 de dezembro:

Apls.:

25.077 (MR/BL)

25.574 (EA/HV)

25.494 (CC/BL)

 

25.401 (EA/HV)

25.497 (AT/AA)

25.487 (EA/AA)

 

25.504 (BC/CC)

25.501 (EA/HV)

25.517 (EA/AT)

 

25.546 (AT/EA)

 

 

Ses. de 20 de dezembro:

Apls.:

25.429 (OM/AT)

25.527 (AT/OM)

25.571 (MR/BC)

 

25.583 (EA/OM)

25.562 (AT/OM)

 

Ses. de 22 de novembro:

Apls.:

25.618 (AT/EA)

25.513 (AA/HV)

25.481 (EA/AT)

 

25.399 (BL/CC)

25.441 (HV/AA)

25.605 (AT/AA)

 

25.556 (AA/OM)

25.524 (EA/AA)

25.434 (HV/AT)

 

25.599 (AT/OM)

25.515 (MR/CC)

25.402 (HV/AT)

 

25.570 (AT/AA)

25.581 (AA/EA)

25.589 (EA/AT)

 

25.387 (HV/EA)

25.593 (AA/OM)

25.586 (AT/EA)

Ses. de 27 de dezembro: Rev. Criminal 686 (MR/BC)

Apls.:

23.543 (BC/BL)

25.277 (EA/AT)

25.523 (BL/BC)

 

25.544 (BC/BL)

25.528 (AA/AT)

25.559 (EA/AA)

 

25.548 (CC/MR)

25.435 (OM/AA)

25.572 (BC/CC)

 

25.685 (BL/MR)

 

25.612 (BC/BL)

 

25.621 (EA/AT)

25.678 (BC/MR)

 

Ses. de 29 de dezembro: Petição Administrativa 4/54

Representação 194 (BC)

Apls.:

25.279 (OM/EA)

25.520 (AT/HV)

25.533 (AT/AA)

 

25.550 (EA/AT)

25.563 (AA/AT)

25.595 (EA/AA)

 

25.597 (MR/CC)

25.600 (AA/AT)

25.608 (EA/HV)

 

25.615 (EA/OM)

25.634 (AA/AT)

25.669 (AT/AA)

 

25.672 (EA/HV)

25.676 (AA/EA)

 

Ses. de 31 de dezembro:

Representação 192 (BL)

Apls.:

25.249 (OM/HV)

25.323 (OM/AT)

25.388 (OM/HV)

 

25.521 (AA/OM)

25.577 (BL/CC)

25.613 (AA/EA)

 

25.664 (AA/AT)

Emb. 21.273 (CC/BC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.