ATA DA 47a.  SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE; RAUI TAVARES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS  BARRETO.

Compareceram os Srs. Ministros Srs.  Bulcão Viana  e Cardoso de Castro, Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira  e Vaz de Melo, Gen Manuel Rabelo,  Almte. Azevedo Milanez e Gen Silva Junior.

Deixou de comparecer,  com causa justificada,   o sr. Ministro Brigadeiro do Ar Amílcar  V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número  legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi  aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida,  foram relatados  e julgados os seguintes processos:


REVISÃO      CRIMINAL

N. 176-C.Fed.-Rel.o sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Minis.tro Dr. Bulcão Viana.-Revisando:Waldemar  Pinto da Silva, soldado do 1o R.C.D.,. condenado como  incurso  no grau médio do art. 117 do C.P.M. por acordão deste Tribunal de 15/1/43.-Indeferiu-se,  unanimemente.


RECURSO     CRIMINAL

N. 2748-C.Fed. –Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco do Oliveira.- Recorrente: A promotoria da  1a. Aud. da la. R.M.- Recorrida: A decisão do Conselho de Justiça da  1a Aud. da la. R.M., que se julgou incompetente para processar  e julgar Francisco Peres Vargas e Lourenço Lima Nunes, soldados do 2oB.C.C., denunciados como incursos  no art. 152, do C.P.M.-Deu-se provimento,unanimemente.


APELAÇÕES

N. 9549-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o  sr.-.Ministro Dr .Bulcão Viana.- Apelante :Anísio Damásio da Silva, sold. do Reg.Sampaio,   condenado como incurso no grau sub-médio do art.   152 do C.P.M.- Apelado:O  Conselho de Justiça da 3a.Aud. da 1a.R.M.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9555-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Ver.o sr.Ministro Dr. Bulcão Viana.- Apelante:Nestor Alves Pereira, taifeiro de 3a. classe servindo na  Escola Naval,condenado como incurso no grau máximo do art.  101, parag. 2o, do Cod. Penal da Armada, com a  agravante do art.  33, parag. 19 do citado Código.-Apelado:O  Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença,unanimemente.


N. 9550-S. Paulo.-Rel.o sr. Ministro Jr.Pacheco de Oliveira. -Rev. o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-apelante:A Promotoria da  2a, Aud,  da 2a.R.M.- Apelado :Benedito Saldanha e Dorival Cruz Martha, ambos civís,  absolvidos do crime previsto no art 188, letra a, do Dec.Lei n. 1187,  de 4/4/1939.- Julgamento em sessão secreta.


N. 9556-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:Paulo Arbori,sold.  do 1º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art.  154. do C.P.M.,  com a  atenuante do art. 37, parag. 7º do referido Código.- Apelado:O Conselho de  Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9599-C,Fed.-Rel.o  sr.Ministro Dr.Vaz  de Melo.-Rev.o sr.Ministro Dr .Pacheco do  Oliveira.-Apelante:José Cristino, soldado  do Contingente  da Escola de Armas, condenado  como incurso  no grau mínimo do  art. 97 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça  da 2a. Aud, da 1a.R.M.-  Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9603-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Rev.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Apelante: Renato Gonçalves  de Oliveira, sold. do 1o B.I. da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado  como incurso no grau mínimo do art. 153 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de  Justiça  da Polícia Militar do Distrito Federal.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9631-Sta  Catarina.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melol.-Rev.o  sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:Alpheu Ignez de Souza, sold. do 14º  B.C., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 97 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a.R.M.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9433-S .Paulo.-Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo  Milanez.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Agnelo  José Lopes,soldado do 4º  R.I.,   condenado  como incurso no grau mínimo do art.  117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 4º R.I. Confirmou-se  a sentença, unanimemente.


N. 9554-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Vaz de Melo.- Apelantes : A Promotoria da 3a. Aud. da 1a.R.M. e Joaquim Pereira, sold. do Btl. Vilagram Cabrita,- Apelados : Joaquim Pereira, sold. do Btl .Vilagram Cabrita, condenado como incurso no grau mínimo dos arts.151 e 153 do C.P.M., e o Conselho de Justiça da 3a. Aud. da 1a.R.M,-O Tribunal deu provimento, em parte, para condenar o acusado somente no grau mínimo do art. 151 do C.P.M.,unanimemente.


N. 9571-Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen. Silva  Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Raimundo Rodrigues  da Silva,soldado do 35o  B.C.,  condenado como incurso  no grau médio do art.   32 do C.P.M.- Apelado:O  Conselho de Justiça do 35°B.C. O  Tribunal reformou a  sentença para  condenar o acusado no grau mínimo do art.  117 do C.P.M.,  unanimemente.

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N. 9635-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Carmelindo de Morais, sold. reservista do l6° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do nº  II parag. 2o  do art. l6 do Dec.Lei 4766 de 1-10-942,  combinado  com o art.  117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça  do 16º B.C.-  Confirmou-se a  sentença,unanimemente.


N. 9471-E.do Rio.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro  Gen.ManuelRabelo.- Apelante:Plautus Cunha, soldado do  extinto 3° R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art.  117,  do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3o R.I.- Baixou-se em diligência, unanimemente


N.  9509-R.G.do Sul.-Rel, o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Apelante: Alfredo Conrad, soldado do  5º R.A.M.,   condenado  como incurso no grau mínimo do art, 55, § 3º do C.P.M.-Apelado:OConselho de Justiça do Reg.  Mallet (5º  R.A.M.)-  Confirmou-se a  sentença,unanimemente.


N. 9551-C,Fed.-Rel.o sr.Ministro  Dr.Vaz de Melo.-Rev. o  sr. Ministro Dr,Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da la. Aud. da Marinha.- Apelado:Olavo Francisco dos Santos,  2o sgt. eletricista, absolvido do crime previsto no art.  154 do C.P.M.- Adiado  o julgamento por  ter pedido vista do processo o  sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro.


N. 9611-Pernambuco.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva  Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Apelante :Gerson Dias  de Souza, sold. do 15° R.I.,  condenado como incurso no grau mínimo do art.  117 do C.P.M.- Apelado:O  Conselho de  Justiça  do 15°R.I. Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9659-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apoiante:Miguel Champe, soldado do 3o R.C.I.,condenado como incurso no grau sub-médio do ar 38 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C..I.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao grau mínimo,  unanimemente.


N.  9584.-S.Paulo.--Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr Ministro  Gen.Silva Junior.- Apelante:Antonio Francisco de Souza, sold. do 5° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do  art. 117 do C.P.M.-  Apelado:O  Conselho de Justiça do 5º B.C.-  Confirmou-a  sentença, unanimemente.


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A apelação n. 9489 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez;-revisor o sr. Ministro Gen.Silva Junior;- apelante: Auto da  Costa Carvalho,soldado do 2o R.I., condenado  como incurso no grau mínimo do art , 117 do C.P.M. apelado:O Conselho de Justiça do 2° R.I. Julgada na  sessão de 23 do corrente,teve a seguinte decisão:-"Confirmou-se  a sentença";-e  não como foi publicada  na sessão do referido dia.


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Acham-se em mesa os seguintes processos: correição parcial n. l81; apelações ns. 8995 - 9115 - 9126 - 9211 - 9224 - 9243 - 9284 - 9318-9352 - 9360 - 9395 - 9408 - 9432 - 9452 - 9458 - 9488 - 9494 - 9496-9528 - 9531 - 9533 - 9538 - 9541 - 9548 - 9559 - 9568 - 9573 – 9580 - 9586 - 9596 - 9597 - 9604 - 9605 -- 9613 - 9619 -9653 – 9654 - 9666 - 9685 - 9692 - 9751.

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Terminados os trabalhos,  foi encerrada a sessão.