SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23a. SESSÃO, EM 20 DE MAIO DE 1970
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Álvaro Alves da Silva Braga, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandyr de Bizarria Mamede e o Ministro convocado G. A. de Lima Tôrres.
Ausentes os Ministros Gabriel Grun Moss e Francisco de Assis Corrêa de Mello, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta no dia 18 do corrente mês:
37 738 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3ª. RM. Apelada: A Sentença do CEJ da 3a.Aud/3a. RM, de 24.XI.1969, que absolveu SYRIO BORGES, 1° Ten. QOA, do crime previsto no art 232 do CPM e, civis, ESMELINO JOSÉ DA SILVA e ARMANDO ALBERTO RECH, do crime previsto no art 248, do C.P.M. - Por unanimidade de votos, foi negado provimento à apelação do MP em relação a ESMELINO JOSÉ DA SILVA, sendo confirmada a sentença que o absolveu e, também, por unanimidade, foi dado provimento à apelação do MP para, reformando a sentença, condenar SYRIO BORGES a 6 meses de detenção, como incurso no art. 308, § 2º do CPM vigente, concedendo a suspensão condicional da pena, fixando em 2 anos o prazo, transferindo para a Auditoria a audiência para notificar o beneficiário e, com relação a ARMANDO ALBERTO RECH condená-lo a 1 ano de reclusão como incurso no art 336, do CPM vigente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.211 - Guanabara. Relator: Ministro Álvaro Braga. Pacientes: ALBERTO SIDI e ISAAC SIDI. Impetrante: Lino Machado, adv. - Por unanimidade foi negada a Ordem. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI). (Usaram da palavra o advogado impetrante e o Dr Procurador-Geral).
30.214 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. O Sr Chefe da 8a. CSM requer Habeas-Corpus e anulação do Têrmo de Insubmissão em favor do convocado JORGE IVAN MACIEL, declarado insubmisso, por equívoco. Impetrante: Cel. Ruy Affonso S. Pereira. Chefe da 8a. CSM. Por unanimidade foi a ordem concedida.. (NÃO ASSISTIU O RELATÓRIO O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).
EMBARGOS
35 007 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Embargante: WALMIR AFONSO DE LIMA, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 130, incisos I e II, tudo do CPM. Embargado: O Acórdão do STM, de 5 de janeiro de 1966.- O Tribunal, por maioria, acolheu em parte os Embargos para, de acôrdo com o art 149 do CPM vigente, reduzir a pena para 4 anos. O Ministro Sylvio Moutinho desprezou os Embargos e confirmou o acórdão embargado.
APELAÇÕES
37 673 -
Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Adalberto dos
Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Aer. -Apelada: A Sentença do
CPJ da 1a.Aud/Aer., que, em 3.XI.69, absolveu os civis MAURÍCIO DIAS DAVID e
MARIA BEATRIZ DE ALBUQUERQUE DAVID, do crime previsto no art 36 do Dec. Lei n°
314/67. (JULGAMENTO
37 855 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: NOEMES DE OLIVEIRA, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 9º RI, de 23.XI.65. - Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 3 meses de impedimento, de acôrdo com o art 183 do CPM vigente.
37 709 - Bahia.
Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: -Ministro Figueiredo Costa.
Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/6a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da
Auditoria da 6a, RM, de 11.XI.69, que absolveu FRANCISCO CARLOS DO NASCIMENTO
VARELLA, ZELITA RODRIGUES CORREIA e JOSÉ ALEXANDRE FELIZOLA DINIZ, do crime
previsto no art 11, letra B, da Lei 1802/53 e, posteriormente, ratificada para
o art 33 inciso I, do dec. lei nº 314/67. (JULGAMENTO
37 763 - Minas Gerais. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: NELSON CORDEIRO civil. Apelada: A Sentença do CPJ de 26.8.969, da Aud/4a. CJM. - Por unanimidade foi dado provimento em parte à apelação para reduzir a pena para 7 meses. (NÃO TOMOU PARTE O MIN TERRa URURAHY).
37 843 - São Paulo. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: CARLOS MAGNO DE MORAES, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 1º/6º RI, de 13.2.1970. - Por unanimidade, foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMOU PARTE O MIN TERRA URURAHY).
37 755 - Pernambuco.
Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. Apelante: A
Procuradoria-Militar da Aud/7a.CJM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM,
de 19.12.69, que absolveu IVAIR GABRIEL BARRETO, civil, do crime previsto no
art 33, incisos I, III e V e § único do mesmo artigo, do Dec. Lei 314 /67,
alterado pelo Dec. Lei 510/69. - (JULGAMENTO
37 854 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alvaro Braga. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: ABILIO CORRÊA DOS SANTOS, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Reg. Rec. Mec., de 21.9.66. - Por unanimidade foi dado provimento para reformar a sentença e absolver o apelante. (NÃO TOMOU PARTE O MINISTRO TERRA URURAHY).
37 676 - Rio
Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Mário
Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/3a. RM. Apelada: A
Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. RM, que em 11.9.69, absolveu o civil CLÁUDIO
ALBERTO MANN, do crime previsto no art
37 866 - Guanabara. Relator: Ministro Álvaro Braga. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: JOSUÉ BORGES. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 9.3.1970. - Por unanimidade foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE O MIN TERRA URURAHY).
37 644 - Pernambuco.
Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Figueiredo Costa.
Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da
Aud/7a. RM, de 20.X.1969, que absolveu o civil JOÃO BOSCO TENÓRIO GALVÃO, dos
crimes previstos nos arts 33, incisos I e IV e 39, incisos I, III e V, do
Decreto-lei 510/69. - (JULGAMENTO
37 816 - São Paulo. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: JOÃO DO CARMO, soldado. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, de 31.12.69. Por unanimidade foi dado provimento em parte para reduzir a pena para 10 meses de detenção. (NÃO TOMOU PARTE O MIN TERRA URURAHY).
RECURSO CRIMINAL
4 462 - São Paulo. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: AYTAN MIRANDA SIPAHI, civil. Recorrido: O Despacho do Dr Auditor da 2a.Aud/2a. CJM, que em 14.4.70, manteve a prisão preventiva do recorrente. Por unanimidade foi negado provimento ao Recurso e mantido o despacho recorrido. (NÃO TOMARAM PARTE OS MINISTROS: TERRA URURAHY e ALCIDES CARNEIRO).
37 711 - Guanabara.
Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos.
Apelante: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/1a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ
da 1a.Aud/1a. RM, que em 4.12.69, absolveu o soldado do Regimento de
Reconhecimento Mecanizado, ISAIAS TIBURCIO DA SILVA, do crime previsto no art.
182, § 3º, por desclassificação, comb com
o art 66, § 1°, por militar em favor do réu a excludente da criminalidade
inserta no art 29 alínea III, tudo do CPM. (JULGAMENTO
REMOÇÃO A PEDIDO, DE ADVOGADO-DE-OFÍCIO
Em expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, o Tribunal aprovou unânimemente, a remoção, a pedido, do Dr VICTOR ZUHLKE FALSON, Advogado-de-Ofício da Auditoria da 6a. CJM para a 2a. Auditoria da 3a. CJM, de acôrdo com o art 56, item I, da Lei nº 1.711, de 28.10.52, sem ônus para os cofres públicos, em claro aberto com a aposentadoria do Dr Arnulfo Adolfo da Costa Alfaya.
No início da Sessão foi lido em plenário o seguinte expediente: "Of. AMB/34-Circular - Rio de Janeiro, 8 de maio de 1970. Senhor Presidente. Tenho a honra de convidar V. Exa e os eminentes Ministros dêsse Egrégio Tribunal para assistirem à sessão solene da Associação dos Magistrados Brasileiros em homenagem ao Desembargador Oscar Tenório, por motivo de sua eleição para a Presidência da União Internacional dos Magistrados, a realizar-se às 17 horas do dia 21 de maio corrente, na sede desta Associação, à Av. Rio Branco, 241-1º andar (Salão Nobre do edifício da antiga sede do S.T.F.). Sirvo-me da oportunidade para renovar a V. Exa. os protestos de minha estima e consideração. As. Ministro Washington Vaz de Mello -Presidente."
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada no dia 19 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Habeas-Corpus 30.221 -GB- Paciente: Antonio Rodrigues de Vasconcelos. Rel. Ministro Waldemar Tôrres.
Habeas-Corpus 30.222 -GB- Pacientes: Manoel Vieira e Acácio Fidalgo da Silva. Rel. Min. Mário Cavalcanti.
Petição nº 244 -GB- Peticionário: Sebastião Pereira de Mendonça. Relator Ministro Adalberto dos Santos.
Recurso Criminal 4.469 -RS- Recorrido: Marcelino Soares do Nascimento. Relator Ministro Lima Tôrres.
Apelação 37.937 -BA- Apelada: Sentença que absolveu o Major R/1 João Teles de Menezes. Rel. Min. Waldemar Tôrres.
Apelação 37.938 -PE- Apelantes: Roberto França Filho e outros. Relator Ministro Waldemar Tôrres.
Apelação 37.939 -RS- Apelante: Raul Homero Delia Giustina. Relator Ministro João Mendes.
A Sessão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS 30.212 (LT)-Julgamento marcado para o dia 27/5.)
RECURSOS CRIMINAIS: 4458 (WT)-4464 (LT)-4454 (LT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 112 (JM) - INQUÉRITO 158 (LT)
CORREIÇÃO PARCIAL 946 (WT) - 949 (MC)-REPRESENTAÇOES 938 (AB)-939 (WT)
APELAÇÕES:
37 677 (JM/FC)-2a./2a. 54
37 686 (JM/AB)-2a./Aer 1491
37 824 (JM/MC)-1a./2a. 132
37 762 (JM/AS)-1a./Aer 38
37 658 (LT/MC)-3a./3a. 188
37 714 (LT/AB)-1a./1a. 59
34 564 (LT/CM)-
37 828 (WT/MC)-1a./2a. 113
37 767 (AC/AB)-Aud/10a 7
37 698 (AC/CM)-Aud/10 29
37 827 (AC/FC)-la./Aer 29
37 674 (AC/AS)-2a./2a. 134
37 622 (AC/MC)-Aud/7a. 64
37 770 (JM/MC)-1a./1a. 57
37 819 (JM/MC)-1a./1a. 50
37 735 (JM/CM)-Aud/4a. 90