SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 44ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 29 DE JUNHO DE 1990 - SEXTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho e Wilberto Luiz Lima.
Não compareceram os Ministros Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.650-2 - Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: CLÁUDIO FERREIRA RIBEIRO, civil, respondendo a Inquérito Policial Militar perante o 1º Comando Aéreo Regional, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr Encarregado do mencionado inquérito, pede a concessão da ordem para que seja evitada a sua identificação criminal. Impetrante: Dr Paulo Martins Bona. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem.
- APELAÇÃO 45.917-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e PAULO LUIZ CASTRO DA SILVA, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 240, do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de outubro de 1989. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA). - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o apelante-apelado a dois anos de reclusão, como incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, mantido o benefício do sursis.
- APELAÇÃO 46.006-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANTONIO VICENTE NETO, Sd Ex, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 41º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 04 de dezembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.936-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: MÁRIO FURRIEL DE PAULA, Sd FN, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 18 de outubro de 1989. Adv Dr Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o apelante, com fundamento no artigo 439, letra "d", do CPPM, combinado com o artigo 42, inciso II, do CPM.
Publica-se, a seguir o resultado da Questão Administrativa julgada na 43ª Sessão, em 28 do mês em curso:
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 243-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. O Dr CELIO DE JESUS LOBÃO FERREIRA, Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, solicita seja revista a orientação deste Egrégio Superior Tribunal Militar, no que se refere as despesas relativas a combustível e manutenção dos veículos de representação dos Juízes-Auditores. (SESSÃO SECRETA).- POR UNANIMIDADE, o Plenário decidiu sobrestar o feito até apreciação pelo Colegiado do projeto de Provimento a ser elaborado pela Presidência, disciplinando o uso das viaturas oficiais na Justiça Militar. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO EVERALDO DE OLIVEIRA REIS) .
A Sessão foi encerrada às 15:10 horas.
Processo aguardando decurso de prazo:
Apelação 46.014-6(JC/AF)1ª/3ª proc 503/90-3 Advª Nadja Maria G. Rodrigues
(Aditamento à Ata da 44ª Sessão (Extraordinária), em 29 de junho de 1990)
Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Plenário do teor do ofício nº 169/PRES, datado de 29/06/90, encaminhado à SAF/PR, versando sobre a indicação dos imóveis residenciais indispensáveis aos serviços do Superior Tribunal Militar.
A seguir, o Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que dos dias 02 a 05 de julho próximo vindouro estará visitando as Auditorias da 8ª CJM(Belém), 10ª CJM (Fortaleza) e 12ª CJM (Manaus).
Pedindo a palavra, o Ministro Aldo Fagundes comunicou ao Plenário que, no período de 02 de agosto a 01 de setembro do corrente ano estará gozando férias, relativas ao presente exercício.
Após o encerramento dos trabalhos do Plenário, o Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho, desejou aos Srs Ministros um bom descanso durante o período de férias, que ora se inicia.
A Presidência, em nome dos demais membros desta Corte agradeceu e retribuiu os votos formulados pelo representante do MPM.
Em face da decisão proferida em Sessão Administrativa de 16/05/90, foram a seguir apreciados os seguintes Expedientes Administrativos:
- Expediente Administrativo nº 027/90
Assunto: Pedido de remoção formulado pela Auxiliar Judiciária Terezinha de Medeiros Duarte, da 2ª Auditoria de Marinha para a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o pedido.
- Expediente Administrativo nº 028/90
Assunto: Concessão de férias a servidores da Justiça Militar, relativas ao corrente exercício, para serem fruídas no mês de julho do ano em curso.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal aprovou o pedido de concessão de férias formulado por André Pedro Francisco (Aux de Gab de Ministro I - Ministro ACN) e Ariadne Bahiense (Aux de Enfermagem da SEMED), para serem gozadas, respectivamente, nos períodos de 02 a 31 de julho de 1990 e 23 de julho a 11 de agosto de 1990 (2º período/90).
- Expediente Administrativo nº 029/90
Assunto: Pedido de Licença Especial formulado pela Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, Drª Rosali Cunha Machado Lima.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o pedido.
- Expediente Administrativo nº 030/90
Assunto: Pedido de remoção formulado pelo Juiz-Auditor Substituto da 9ª CJM, Dr Antonio Ricardo Mesquita da Silva, para a 2ª Auditoria da Aeronáutica da lª CJM.
POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do presente Expediente Administrativo, por existir decisão anterior sobre a matéria, não sendo esta a via correta para atacar aquele entendimento.