SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 49ª SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO:DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Não compareceu o Ministro Everaldo de Oliveira Reis.
Os Ministros Paulo César Cataldo e Aldo Fagundes encontram-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.664-2 - Rio de Janeiro.Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: EDIR SANTOS VIEIRA, civil, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que possa recorrer em liberdade, com a imediata expedição do Alvará de Soltura. Advs Drs Katia Tavares e outro.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido, para, POR MAIORIA, denegar a ordem por falta de amparo legal. Os Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e ANTÔNIO CARLOS DE NOGUEIRA concederam a ordem.O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA fará voto vencido. (De acordo com o artigo 76, caput, e § 1º do Regimento Interno, usaram da palavra a Advª Drª Katia Tavares e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO MINISTRO-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.998-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: PAULO HENRIQUE VIANA, civil, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com os artigos 72, inciso I,e 80,tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 24 de maio de 1988. Adv Dr Amauri Serralvo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao recorrente para três anos de reclusão,como incurso, por duas vezes, no artigo 240, § 5º, combinado com os artigos 80, 81, § 1º, e 72, inciso I, todos do CPM.(De acordo com o artigo 76,caput, e § 1º do Regimento Interno, usaram da palavra o Adv Dr Amauri Serralvo e o Procurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO MINISTRO-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.846-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 15 de agosto de 1989, que absolveu a civil ÂNGELA DAS GRAÇAS COSTA, do crime previsto no artigo 299 do CPM. Advs Drs Júlio César Teixeira Rocha, Tania Sardinha Nascimento, Eliane Ottoni de Luna Freire e Linor Amélia de Souza.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, NA AUSÊNCIA OCASIONAL DO MINISTRO-PRESIDENTE) .(SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 47ª Sessão, em 09 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.923-7 - Amazonas. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex CARLOS OLIVEIRA DA SILVA, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, pena essa transformada em liberdade condicional.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 17 de outubro de 1989. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo a partir de fls 53, com renovação, por falta de jurisdição do Conselho, de acordo com o artigo 500, inciso I, do CPPM.
- APELAÇÃO 45.954-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: LUIZ PAULO MORAES DO NASCIMENTO, MN, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 190, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de dezembro de 1989. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM, para anular o feito a partir da denúncia, com fulcro no artigo 500, inciso IV, combinado com o artigo 461 e seguintes do CPPM, com renovação. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES rejeitou a preliminar e fará voto vencido, em separado.
- APELAÇÃO 45.971-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM e MARCIO DA ROSA SILVA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 240,§ 5º, combinado com os artigos 72, inciso I, e 73, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de três anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de dezembro de 1989, que condenou o apelante e absolveu o 3º Sgt Ex RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 303, § 3º, do CPM.Advs Drs Glênio Diogo Vasques, Catalino Brasil Machado, Edgar Leite dos Santos e Zeni Alves Arndt.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, mantendo a condenação, aumentar a pena imposta ao Sd Ex MARCIO DA ROSA SILVA para oito meses de prisão,como incurso no. artigo 240, § 5º, do CPM, confirmando a absolvição do 3º Sgt Ex RONALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Também POR UNANIMIDADE, foi dado provimento parcial ao recurso da Defesa para reduzir o prazo do sursis concedido ao Sd Ex MÁRCIO DA ROSA SILVA para dois anos, mantidas as condições que lhe foram impostas. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
Apelação 46.014-6(JC/AF)1ª/3ª proc 503/90-3 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 45.995-2(ER/AF)Aud 11ª proc 41/89-7 Advs Abenante M.Souza/outro
Apelação 46.063-4( ER/EG) Aud 12ª proc 507/87-6 Advs Benedito J.P.Tavares/outro
Apelação 45.972-3(AN/ER)2ª Aer proc 05/89-9 Advs Onir C.Peres/outros
Apelação 46.058-8(WL/EG)1ªMar proc 518/89-1 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Relat Correição 78-3(AN)Aud 11ª- Aud Correição
Apelação 46.072-3(GB/EG)Aud 12ª proc 505/90-3 Adv João T.Luchsinger
Apelação 46.001-4(ER/EG)Aud 10ª proc 502/90-9 Adv Antonio J.P.Rosa
Aguardando decurso de prazo:
Apelacão 45.977-4(RF/5T)3ª/3ª proc 05/89-6 Advs Neri R.Cunha e outro
Apelacão 46.084-7(HE/AN)Aud 11ª proc 532/90-4 Adv Alexandre L. Rocha
Apelacão 45.542-8(RA/ST)Aud 4ª proc 516/88-9 Advª Carmen L.A.Montesinos
Apelação 46.039-0(EG/LL)Aud 9ª proc 20/89-2 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 46 .030-6(AN/RF)2ª/2ª proc 12/89-0 Advs Paulo R. Godoy e outro
Apelação 46.045-6(JC/EG)1ª Mar proc 542/89-2 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa
Aguardando publicação:
Rec Criminal 5.936-4 (RF) Aud 8ª proc 07/84-7 Advªs Helena C.M.Pingarilho/outra
(Aditamento à Ata da 49ª Sessão, em 16 de agosto de 1990)
Após a leitura da Ata, o Exmº Sr Ministro-Presidente solicitou ao Plenário licença para ausentar-se da Sessão, tendo em vista a premência do prazo de entrega ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República da proposta orçamentária do Tribunal, amanhã, dia 17, a qual estava ainda a merecer uma revisão de parte desta Presidência.
No decorrer da Sessão, o Plenário, POR UNANIMIDADE, aprovou a proposta orçamentária para o exercício de 1991, elaborada pela Presidência da Casa.