ATA DA 112ª SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇa MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CaLDaS BaRRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Varady, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen, Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado, e Gen. Edgar Facó, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 17-12-1951:

20.784 -   Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Rev.O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Quartel da Escola de Sargentos das Armas e José Mauricio dos Santos, soldado da Cia. de Comando e Serviços da Esc. de Sargentos das Armas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 meses de prisão, unanimemente.

20.568 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e os soldados do R.C. da Pol. Mil., do D.F., Neri da Silva Viegas e Alcino Pereira, ambos absolvidos dos crimes previstos nos arts. 171 e 179 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 7 meses de prisão, ex-vi do art. 171 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, que confirmava a sentença pelos seus fundamentos, por tratar-se de soldados da Policia Militar, que deveriam ser julgados no fôro comum.

20.601 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: a Prom. da 3a Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a Aud. da 3ª R.M. e Selvino Saggin, soldado do 1º R.C.Mec., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 2 meses de prisão, ex-vi do art. 182, § 5º, do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S   -   C O R P U S

24. 841 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: João Joaquim Pires de Souza Campos, denunciado perante a 1ª Aud. da 1ª R.M..- Adiou-se o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Relator, votou negando a ordem. Usaram da palavra os Exmos. Srs. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e o Advogado Dr. Ary Oliveira Menezes.

A P E L A Ç Õ E S

20.827 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Arnaldo Leon, soldado do Btl. de Guardas condenado a um ano de detenção, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- apelado: O Cons, Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

20.462 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: a Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Armada da Aud. da 6ª R.M. e Thomaz Batista da Silva, 2º Tenente FL da reserva remunerada da Armada, que teve desclassificado o delito por ele praticado, do preâmbulo para o § 2º do art. 229 do C.P.M. e julgada extinta a sua punibilidade, nos termos do § 3º, do citado art. 229, c/c o art. 104, item VI, tudo do C.P.M.. Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (2º Adiamento).

20.599 - Paraná.- Rel. O Sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 5ª R.M. e Alcemino França, 1ºe ten. do Q.A O.- I.E., condenoda a tres anos e meio de reclusão, incurso nos arts. 229 preâmbulo e 241 c/c o art. 66, § 2º e na forma dos arts. 59 e 54, n. I, letra b, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons, Esp. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e Alcemino França, 1º Ten. do a.o.-I.E..- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1º adiamento).

20.516 -   Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: a Prom. da Aud. da 8a R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 8ª R.M. e os civis Prudente Lobato, absolvido da sanção do art. 198, § 4º, incisos II, IV e V, Lauro de Lima, Higino Rodrigues da Silva, absolvidos dos crimes previstos no art. 198, § 4º incisos II, IV e V, c/c o art. 33 do C.P.M., albino Rodrigues Lopes e Afonso Rodrigues Lopes ou Afonso Rodrigues Vidinha, também absolvidos da sanção do art. 208 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

20.258 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Otacilio José Bezerra, soldado do 5º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a um ano do prisão, incurso no art. 182 (preambulo) c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F. e Octacilio José Bezerra, soldado do 5º B.I. da Pol. Mil. do D.F..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 5 anos de reclusão, ex-vi do art. 181 c/c o art. 20, tudo do C.P.M., unanimemente.

20.625 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Paulo Marcelino de Araujo, soldado do Cont. do Q.G. da Zona Militar do Norte, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 141, do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Cinfirmou-se a sentença, unanimemente.

20.806 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Oswaldo Simião de Oliveira, soldado do 3º R.I., condenado a 4 meses do prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

H a B E a S   -   C O R P U S

24.831 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.-Paciente: José Ferreira dos Santos, recolhido ao Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus, condenado pela 1ª Aud. da 1ª R.M.. Julgou-se prejudicado, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

20.788 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Waldir Alves de Oliveira, soldado do 17º R.I.. condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 17º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.810-    Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: a Prom. da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 20º B.C., e Abelardo Antonio da Silva, soldado do 20º B.C., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

20.816 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Varady.- Apelante: Antonio Pereira da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 14º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.772 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Pedro Honorato Silva, soldado do 5º R.I., condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.- Não tornou parte no julgamento, o Exmos. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.811 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Varady.- Apelante: Oswaldo da Silva, soldado da Esc. de Aer., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.825 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Varady.- Apelante: Alcides Brune de Oliveira, FN-SD-490.203 condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons.Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. - Não tomou parte no julgamento, Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

20.821 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Ten.Brig. Amando Trompowsky.- Apelante: Oscar Inacio Genevay, soldado do 3º R.C., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º- R.C.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 15 de outb. aps. 20.474(BC/CC) 20.515(CC/BC) Ses. de 17 de out.ap. 20.462(BC/CG) Ses. de 19 de out. ap. 20.599(BC/CC) Ses. de 24 de out.aps. 20.552(BC/CG) 20.645(CC/BC) Ses. de 26 de out.aps. 20.605(CC/BC) 20.649(BCCC) 2O.680(BC/CC) Ses. de 31 de outb. ap. 20.685(BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.624(BC/CC) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 7 de nov. ap. 20.673(CC/BC) Ses. de 9 do nov. .Rev.Crim. 591 (BC/CC) Ap. 20.631(BC/CC) Ses. de 12 de nov. aps. 20.617(CC/BC) 20.681(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. de 16 de nov.ap. 20.669(CC/BC) Ses. de 21 de nov. aps.20.644(OM/EF) 20.075(OM/EF) 20.670(BC/CC) 20.711(BC/CC) 20.729(BC/VM) 20.735(BC/CC) 20.614(BC/CC) Ses. de 23 de nov.aps. 20.519(CC/BC) 20.785(HV/EF) 20.773(BC/VM) 20.691(CC/BC) 20.709(CC/BC) 20.755(BCA) Ses. de 26 de nov. aps. 20.690(OM/EF) 20.777(OM/EF) 20.714(VM/BC) Ses. de 28 de nov. aps. 20.713(BC/CC) 20.734(VM/BC) 20.736(CC/BC) 20.762(VM/BC) 20.763(BC/CC) 20.813(BC/CC) 20.807(HV/EF) Ses. de 30 de nov. ap. 20.640(BC/CC) Ses. de 3 de dez. aps. 20.712 (CC/BC) 20.793(VM/BC) Ses. de 5 de dez. aps. 20.800(OM/EF) Ses. de 10 de dez. aps. 20.796(hT/EF) 20.832(VM/BC) 20.834(AT/EF) 20.839(OM/EF) Ses. de 12 de dez.aps. 20.695(OM/CB) 20.779(AT/CB) 20.722(OM/EF) 20.731(EF/HV) 20.756(OM/CB) 20.786(EF/CB) 20.803(EF/HV) 20.783(OM/CB) 20.808(EF/CB) 20.795(OM/HV) 20.811(aT/HV) 20.818(EF/HV) 20.822(CC/BC) 20.828(EF/CB) 20.831(OM/HV) 20.847(CC/BC) 20.837(EF/AT) 20.859(CC/BC) Ses. de 14 de dez. ec.Crim. 3.405(VM) Aps. 20.790(HV/CB) 20.836(EF/OM) 20.817(HV/EF) 20.854(AT/OM) 20.826(HV/EF) 20.829(HV/OM) 20.841(HV/OM) 20.849(HV/AT) Ses. de 17 de dez. aps. 20.824(BC/VM) 20.880(aT/EF) 20.855(BC/VM) 20.860(HV/EF) Ses. de 19 de dez, aps. 20.738(CB/OM) 20.760(CB/OM) 20.833(BC/CC) 20.858(BC/CC) 20.863(VM/CC) 20.866(AT/HV) 20.867(HV/AT).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.