SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71ª Sessão, EM 29 DE SETEMBRO DE 1982 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Gualter Godinho, Júlio da Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes,

Os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa e Dilermando Gomes Monteiro, encontram-se licenciados.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.436-4-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos Seixas Telles. Revisor Ministro José Fraganeni. APELANTE: RICARDO FERNANDES DA COSTA, Sd. Ex., condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 240, §§ 4º e 5º,c/c art. 75, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da lº Auditoria do Exército do 1ª CJM,de 23 de 1982. Advª Drª Olga Maria Linhares Castrioto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo confirmar a Sentença apelada, negando a concessão do Sursis.

43.466-8-  Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: CÉLIO ROBERTO ECHEVERRIA, Sd. Ex. , condenado a seis meses de prisão, incurso no art. o CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 31 de maio de 1982. Advª Drª Adelcy M.R. Simões Corrêa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).

Decidiu o Tribunal, sejam justificadas as ausências dos Srs. Magistrados da Justiça Militar que desejem tomar parte no Congresso

dos Magistrados Brasileiros, a realizar-se, do dia 05 a 09 de outubro do corrente ano , em Curitiba, Paraná, desde que:

a) nas suas respectivas Auditorias haja substitutos legalmente investidos;

b) nenhuma solução de continuidade se verifique nos processos ou trabalhos afetos a seu cargo;

c)  seja feita, a tempo, a necessária comunicação ao Tribunal;

d)  nenhum ônus essa iniciativa possa acarretar à Justiça Militar.

Decidiu o Tribunal, pela unanimidade dos Ministros presentes, acolher a proposta do Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO, na Presidência, da transferir a apreciação da Ap. 43.436-4, em pauta para julgamento, da Sessão do dia 28 para a do dia 29, deixando , em conseqüência, de realizar a Sessão convocada, anteriormente, para aquela data,

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

(CONVOCAÇÃO)

O Tribunal realizará sessões extraordinárias nas dias 19 e 26 de outubro p. vindouro, 3as feiras, com início as 13.30 horas.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu art 16, item V., encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de SETEMBRO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de Sessões: 09, todas de julgamento

Número do processos julgados 48, a seguir especificados:

Apelações............................................... 34

Habeas-Corpus ..................................... 07

Mandados de Segurança......................... 02

Recurso Criminal ................................... 01

Revisão Criminal .................................... 01

Embargos .............................................. 01

Correição Parcial ....................................01

Conselho de Justificação..........................01 - julgados ao transcurso da 23 horas e 30 minutos.

Foram ausentes; a 3 sessões, 2 Ministros em cada uma

a 5 sessões, 1 Ministro em cada uma

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 69ª Sessão, em 22.09.82;

43.424-0-  Paraná. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE.O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª.CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM de 13 de abril de 1982 que absolveu os Sds. Ex. SILVIO ALTEMIR DOS SANTOS e ALDUMIR JOÃO KARSTEN, do crime previsto no art.205, § 2º, inciso I, c/c o art. 30, inciso II,tudo do CPM. Adv. Dr W.Jobim Neto. POR UNANIMIDADE, O Tribunal deu acolhimento parcial ao recurso do MPM, condenando o Apelado Sd.Ex. SILVIO ALTEMIR DOS SANTOS, a um ano de reclusão, como incurso no art,209, § 1º, por desclassificação e o Apelado Sd Ex. ALDUMIR JOÃO KARSTEN, a seis meses como incurso no art. 209, Caput,por desclassificação e, POR UNANIMIDADE DE VOTOS negou a concessão do Sursis. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO concedia o Sursis a ambos os Apelados por dois anos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).

ENCERRAMENTO DA 71ª SESSÃO

Sessão foi encerrada às 14:20 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.453-6(DM/RP)-la,Mar. proc.509/82-5-Adv João Pedro S.B.Mello Filho

Apelação 43.443-7(RP/RMA)-2a./3a. proc.16/81-4-Adv Paulo Tavares Costa

Apelação 43.445-5(DS/RP)-Aud/4a.proc. 514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras

Apelação 43.450-7(DS/JP)-3a./3a.proc. 513/82-4-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.456-0(DS/JR)-Aud/5a. proc. 512/82-2-Adv Arnilton Padilha

Apelação 43.432-1(ST/RMA )-3a. Ex.proc. 3/82-2-Adv Ana M Cortez

Apelação 43.461-7(AP/Rp)-3a./2a. proc.512/82-3-Adv Reinaldo S.Coelho.

Apelação 43.419-6(JR/RP)-Aud/9a.proc.507/82-Adv Adelcy M.R.Simões C Prudêncio

Apelação 43.465-0(JF/RP)-Aud/9a proc. 515/82-Adv Adelcy M.R.Simões C. Prudêncio

Apelação 43.399-0(CR/RP)-Aud/5a.proc. 589/82-1-AdV Amilton Padilha

Apelação 43.437-2(JP/DS)-la.Ex.proc.6/81-1-Adv Juarez Tavares e Manoel F.de Lima

Apelação 43.420-8(JR/DS)-Aud/6a. proc. 6/82-3-Adv Nilton Silva

Apelação 43.504-2(JP/RA)-Aud/5a.proc.2/82-4-Adv Paulo Ivan de Oliveira Teixeira

Apelação 43.492-7(DM/0P)-2a./2a.proc.513/82-1-Advs Paulo Rui de Godoy e Paulo Debeus

Recurso Criminal 5.519-9(JR)-3a./2a.proc.07/82-7-Adv Benedito Silva Coelho

Apelação 43.478-1(DM/GG)-la.Ex.proc.510/82-8-Adv Manoel F.Lima

Apelação 37.626-7(ST/DM)-la./3a. proc.67/65

Apelação 43.487-0(DM/GG )-la./3a. proc. 506/82-1-Advs Lúcia Helena de Brito Queruz e Nadja Mario G. Rodrigues

Aguardando dec. prazo;

Apelação 43.455-2(AP/ST)-la./3a. proc. 503/82-2-Adv Lucia Helena de Brito Queruz

Apelação 43.468-4(AP/GG)-2a./3a.-proc.509/82-9-Adv Telmo C.Rosa

Apelação 43.499-4(AP/ST)-la./la.proc.513/82-2-Adv João Pedro Saboia Bandeira da Mello Filho

Apelação 43.480-3(RA/JP)-2a./la.-proc.512/82-l-Adv Telma Angélica Figueiredo

Apelação 42.948-4(JR/CR)-4a.-proc. 15/80-4-Advª Ana. M.D.Cortez

Apelação 43.514-1(JB/JR)-Aud 11a proc.534/82-6-Adv Safe Carneiro

Apelação 43.524-9(JF/ST)-Aud 5a.-proc.516/82-8-Adv Paulo Ivan de Oliveira Teixeira

Recurso Criminal 5.520-4(AP) -Aud 3ª.-proc. 11/82-2 Advs Omar Ferri e Alceu Loureiro Ortiz

Aguardando publicação:

Apelação 43.481-0(GG/DM)-3a./1a.-proc.5/82-5 Advª Ana M Cortez

Apelação 43.402-0(3A/RMA)-Aud/5a.-proc. 15/81-0-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.158-8(CR/ST) -1a./1a. -proc . 520/81-7-Advs Manuel F.Lima e Juarez Estevam Xavier Tavares

Publicada no DJ 19/10/1982