ATA DA 6a. SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1945.
PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN.F.J.da SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almt. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o exmo. sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.
Ás Treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
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A seguir foi lido pelo snr. Dr. Secretário da Sessão o seguinte expediente: Armas da Republica - F.E.B. 1a. Auditoria - Pistoia. 22.XII.44. - "Do Auditor - Ao Exmo. Sr. Gen. Presidente do Egr. Supremo Tribunal Militar. I - Tenho a honra de comunicar a V. Exa. que esta 1a. Auditoria cumprindo comezinho dever de justiça, fez consignar na ata de seus trabalhos do dia 20 do corrente, um voto de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Ministro aposentado desse Colendo Tribunal, Gen. ALFREDO RIBEIRO DA COSTA, em memoria ás suas qualidades de militar e ás suas virtudes de magistrado. II - Aproveito a oportunidade para reafirmar a V.Exa. os protestos do meu apreço e alevada consideração. a) Adalberto Barreto - Ten.Cel. Auditor." -
Armas da Republica. Ministério da Marinha. 2a. Auditoria da Marinha. Rio de Janeiro, D.F. Em 10 de janeiro de 1945. Do Dr. Auditor - Ao Exmo. Sr. General Ministro Presidente do Supremo Tribunal Militar. I - Comunico a V.Excia, que, na sessão de ontem do Conselho Permanente de Justiça desta Auditoria, propuz, sendo unanimemente aprovado por todos os membros do Conselho, que se consignasse na ata de nossos trabalhos, o seguinte voto: "Durante o meu periodo de férias regulamentares, ocorreu, nesta Capital, o falecimento do bravo Gen. de Divisão Alfredo Ribeiro da Costa, que ocupou, com relevo e austeridade, usa das catedras do Egregio Supremo Tribunal Militar. Soldado cuja brilhante fé de oficio o coloca entre as figuras de tradição do nosso glorioso Exercito, um dos obreiros do sadio movimento de 15 de novembro, defensor destemeroso, na Republica, da ordem constitucional bem merece o Gen. Ribeiro da Costa lhe sejam tributadas as homenagens de nosso profundo pesar, o que ora requeiro, dando-se conhecimento desta deliberação a Exma. Familia do pranteado extinto e ao Egrégio Supremo Tribunal Militar" Atenciosas saudações
a) Henrique Alberto Magalhães de Almeida. -
"Armas da Republica. F.E.B. Justiça Militar. 2a. Auditoria da 1a. D.I.E. Itália. Em 20. XII.944. Do Ten. Cel. Auditor Ao Exmo. Snr. Gen. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Militar. - Comunico á V.Excia., para os fins convenientes, que foi inserido, na áta dos trabalhos de hoje, o voto de profundo pezar desta Auditoria, pelo falecimento do Exmo. Sr. Gen. ALFREDO RIBEIRO DA COSTA, Ministro aposentado desse Egrégio Tribunal, que, como Juiz, soube sempre, com grande sabedoria, aliar a generosidade de seu coração com o rigor a que não podia fugir para resguardar os princípios da Disciplina e da Justiça. a) Eugênio Carvalho do Nascimento. Ten. Cel. Auditor. -
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Apelações julgadas na sessão secreta de 12 do corrente.
N.11653 - (Embargos) D.Federal. Relator o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Embargante - A Procuradoria Geral da Justiça Militar. - Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 2/10/44, que absolveu o Capm. de Fragata Paulo Mario da Cunha Rodrigues, do crime previsto no art. 132 do C.P.M.de 1891. O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra o voto do snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, que os recebia para condenar o embargado á pena de suspensão do pôsto por 1 ano. Usaram da palavra o snr. Dr. Procurador Geral interino e o proprio acusado.
N.12171 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Lourenço Augusto, insubmisso, do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12174 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. - Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Oscar Ramos Somoza, insubmisso do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12187 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. - da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Antonio de Oliveira, insubmisso, do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12188 - C.Federal. Rel. o sn. Ministro Almte. Alvaro Vasconcelos. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Nelson Claudino de Souza, insubmisso, do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.12180 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcelos. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Aldo Linhares, grumete do Quartel Central de Marinheiros, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12216 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Apelante - Decio Doria de Almeida, sold. do 2º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 163 C/c o art. 298 do C.P.M., á pena de 9 meses de prisão. Apelado - O C.J. do 2º R.I., Negou-se provimento, unanimemente.
N.12239 - M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Miguel Duarte, insubmisso, condenado como incurso no art., digo, gráu mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Antonio João. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.11440 - R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Mauro de Faria Becker, 2º Ten., servindo no 2º Btl. de Pontoneiros, absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12102 - S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Luiz Lange, soldado do 4º R.A.M., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12105 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Wanderlino Campelo de Oliveira, taifeiro absolvido do crime previsto no art. 2º do D.L. 4350, de 30/5/42. - Julgamento em sessão secreta.
N.12146 - R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Eraclito José da Rocha, insubmisso da 3a. Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12154 - R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Honorio Fonseca da Silva, sold. do 3º B.E., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12185 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Francisco de Paula Nunes, res. convocado, do Reg. Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.
N.12215 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Eliezer da Silva Soares, sold. do 1º Grupo do 1º R.A.A.Ae., condenado a 1 ano, 10 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º G. do 1º R.A.A.Ae. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.
N.12189 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. - Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - O C.J. do 1º R.C.D, e Guttemberg de Oliveira, Insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N.12198 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcelos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Soares Leandro, sold. do 3º Btl. do 13º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado - O CJ. do 3º Btl. do 13º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.
N.12205 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Maury Augusto de Souza, grumete do Tender Ceará, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12212 - Paraná. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante Irineu Belmiro da Silveira, sold. do III/13º R.I., condenado a 6 meses de prisão, grau mínimo do artigo 117 do C.P.M. de 1891. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.12236 - M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - José Guilherme de Almeida, insubmisso, condenado como incurso no grau mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Antonio João. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
N.12256 - C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Miguel Angelo Vasques, cabo do 1º R.C.D., condenado como incurso no grau médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º R.C.D., O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão ex-vi do art. 298 do novo C.P.M., mandando, digo, confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.
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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos deu conhecimento ao Tribunal de um oficio do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral Interino, no gual S.Excia, presta exclarecimentos relativos ao soldado Alberto Ricardo Gomes. O Tribunal resolveu mandar arquivar o referido oficio, concordando assim com os exclarecimentos prestados por S.Excia.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais n.2905 e 2906. Apelações ns. 11434 - 11629 - 12164 - 12191 - 12211 -12222 - 12257.
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Esgotada a pauta dos processos em mesa, foi encerrada a sessão.