ATA DA 6a. SESSÃO DE 15 DE JANEIRO DE 1945.

PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN.F.J.da SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SUB-SECRETARIO: O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Cas­tro, Gen. Manoel Rabello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almt. Alvaro de Vasconcellos.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o exmo. sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.

Ás Treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir foi lido pelo snr. Dr. Secretário da Sessão o seguinte expediente: Armas da Republica - F.E.B. 1a. Auditoria - Pistoia. 22.XII.44. - "Do Auditor - Ao Exmo. Sr. Gen. Presidente do Egr. Su­premo Tribunal Militar. I - Tenho a honra de comunicar a V. Exa. que esta 1a. Auditoria cumprindo comezinho dever de justiça, fez consignar na ata de seus trabalhos do dia 20 do corrente, um vo­to de profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Sr. Ministro apo­sentado desse Colendo Tribunal, Gen. ALFREDO RIBEIRO DA COSTA, em memoria ás suas qualidades de militar e ás suas virtudes de magistrado. II - Aproveito a oportunidade para reafirmar a V.Exa. os protestos do meu apreço e alevada consideração. a) Adalberto Barreto - Ten.Cel. Auditor." -

“Armas da Republica. Ministério da Marinha. 2a. Auditoria da Ma­rinha. Rio de Janeiro, D.F. Em 10 de janeiro de 1945. Do Dr. Au­ditor - Ao Exmo. Sr. General Ministro Presidente do Supremo Tri­bunal Militar. I - Comunico a V.Excia, que, na sessão de ontem do Conselho Permanente de Justiça desta Auditoria, propuz, sen­do unanimemente aprovado por todos os membros do Conselho, que se consignasse na ata de nossos trabalhos, o seguinte voto: "Du­rante o meu periodo de férias regulamentares, ocorreu, nesta Ca­pital, o falecimento do bravo Gen. de Divisão Alfredo Ribeiro da Costa, que ocupou, com relevo e austeridade, usa das catedras do Egregio Supremo Tribunal Militar. Soldado cuja brilhante fé de oficio o coloca entre as figuras de tradição do nosso glorioso Exercito, um dos obreiros do sadio movimento de 15 de novembro, defensor destemeroso, na Republica, da ordem constitucional bem merece o Gen. Ribeiro da Costa lhe sejam tributadas as home­nagens de nosso profundo pesar, o que ora requeiro, dando-se conhecimento desta deliberação a Exma. Familia do pranteado ex­tinto e ao Egrégio Supremo Tribunal Militar" Atenciosas saudações

a) Henrique Alberto Magalhães de Almeida.” -

"Armas da Republica. F.E.B. Justiça Militar. 2a. Auditoria da 1a. D.I.E. Itália. Em 20. XII.944. Do Ten. Cel. Auditor Ao Exmo. Snr. Gen. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Militar. - Comunico á V.Excia., para os fins convenientes, que foi inserido, na áta dos trabalhos de hoje, o voto de profundo pezar desta Auditoria, pelo falecimento do Exmo. Sr. Gen. ALFREDO RIBEIRO DA COSTA, Minis­tro aposentado desse Egrégio Tribunal, que, como Juiz, soube sem­pre, com grande sabedoria, aliar a generosidade de seu coração com o rigor a que não podia fugir para resguardar os princípios da Disciplina e da Justiça. a) Eugênio Carvalho do Nascimento. Ten. Cel. Auditor”. -

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Apelações julgadas na sessão secreta de 12 do corrente.

N.11653 -   (Embargos) D.Federal. Relator o snr. Ministro Dr. Car­doso de Castro. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Embargante - A Procuradoria Geral da Justiça Militar. - Embargado - O Acórdão dêste Tribunal de 2/10/44, que absolveu o Capm. de Fragata Paulo Mario da Cunha Rodrigues, do crime previsto no art. 132 do C.P.M.de 1891. O Tribunal resolveu despresar os embargos, contra o vo­to do snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, que os recebia para condenar o embargado á pena de suspensão do pôsto por 1 ano. Usaram da palavra o snr. Dr. Procurador Geral interino e o proprio acusado.

N.12171 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Lourenço Augus­to, insubmisso, do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, una­nimemente.

N.12174 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. - Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Oscar Ramos Somoza, insubmisso do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12187 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. - da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Antonio de Oliveira, insubmisso, do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemen­te.

N.12188 -   C.Federal. Rel. o sn. Ministro Almte. Alvaro Vasconce­los. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Nelson Clau­dino de Souza, insubmisso, do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Negou-se provimento, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.12180 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconce­los. Rev. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Aldo Linhares, grumete do Quartel Central de Marinheiros, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Jul­gamento em sessão secreta.

N.12216 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar V.Pederneiras. Apelante - Decio Doria de Almeida, sold. do 2º R.I., con­denado como incurso no gráu mínimo do art. 163 C/c o art. 298 do C.P.M., á pena de 9 meses de prisão. Ape­lado - O C.J. do 2º R.I., Negou-se provimento, unanime­mente.

N.12239 -   M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Miguel Duarte, insubmisso, condenado como incurso no art., digo, gráu mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Antonio João. - O Tribu­nal resolveu dar provimento á apelação para, reforman­do a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemen­te.

N.11440 -   R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna Rev. o snr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Mauro de Faria Becker, 2º Ten., servindo no 2º Btl. de Pontoneiros, absolvido do crime previsto no art. 153 do C.P.M. - Jul­gamento em sessão secreta.

N.12102 -   S.Paulo. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. Apelado - Luiz Lange, soldado do 4º R.A.M., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12105 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha. Apelado - Wanderlino Campelo de Oliveira, taifeiro absolvido do crime pre­visto no art. 2º do D.L. 4350, de 30/5/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.12146 -   R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pedernei­ras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Eraclito José da Rocha, insubmisso da 3a. Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12154 -   R.G.do Sul. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Peder­neiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Honorio Fonseca da Silva, sold. do 3º B.E., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12185 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - Francisco de Paula Nunes, res. convocado, do Reg. An­drade Neves, absolvido do crime previsto no art. 16 do D.L. 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.

N.12215 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pedernei­ras. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Eliezer da Silva Soares, sold. do 1º Grupo do 1º R.A.A.Ae., condenado a 1 ano, 10 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º G. do 1º R.A.A.Ae. - O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 10 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 298 do novo C.P.M., unanimemente.

N.12189 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Manoel Rabello. - Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - O C.J. do 1º R.C.D, e Guttemberg de Oliveira, Insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.12198 -   Paraná. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcelos. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - José Soares Leandro, sold. do 3º Btl. do 13º R.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 159 do C.P.M. - Apelado - O CJ. do 3º Btl. do 13º R.I. - O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.12205 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Maury Augusto de Souza, grumete do Tender “Ceará”, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c o art. 163 do C.P.M. Apelado - O C.J. da 1a. Aud. da Marinha. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12212 -   Paraná. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante – Irineu Belmiro da Silveira, sold. do III/13º R.I., condenado a 6 meses de prisão, grau mínimo do artigo 117 do C.P.M. de 1891. - Negou-se provimento, unanimemente.

N.12236 -   M.Grosso. Rel. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Jo­sé Guilherme de Almeida, insubmisso, condenado como in­curso no grau mínimo do art. 159 c/c o art. 314 do C.P.M. Apelado - O C.J. do Reg. Antonio João. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.

N.12256 -   C.Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gal. Edgar Facó. Apelante - Miguel Angelo Vasques, cabo do 1º R.C.D., condenado como in­curso no grau médio do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado - O C.J. do 1º R.C.D., O Tribunal resolveu condenar o reu á pena de 22 meses e 15 dias de prisão ex-vi do art. 298 do novo C.P.M., mandando, digo, confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos deu conhecimento ao Tribunal de um oficio do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral Interino, no gual S.Excia, presta exclarecimentos relativos ao soldado Alberto Ricardo Gomes. O Tribunal resolveu mandar ar­quivar o referido oficio, concordando assim com os exclarecimen­tos prestados por S.Excia.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recursos Criminais n.2905 e 2906. Apelações ns. 11434 - 11629 - 12164 - 12191 - 12211 -12222 - 12257.

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Esgotada a pauta dos processos em mesa, foi encerrada a sessão.