ATA DA 60a. SESSÃO, EM 28 DE JULHO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados Dr. Mario Berredo Leal, Auditor, e Vice-Almte. Benjamim Sodré.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Pinto de Lima, por se acharem licenciados e Gen. Góes Monteiro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 26/7/1954 :

Nº 24.803 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém e Braulio Modesto de Freitas, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão,como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.-

N° 24.846 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria e Henrique Antonio da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..-Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.451 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-Paciente: Túlio Regis do Nascimento, ex-capitão , recolhido ao Presídio do Distrito Federal, por ordem do Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 25.444 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: David Martinho Rodrigues, 2º sargento do Exército, prêso no 1º R.D.-105 e baixado à 13a. Enfermaria do Hospital Central do Exército.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido.- Decisão unânime.-

Nº 25.454 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Nelson Pereira da Silva, cabo da Aeronáutica, prêso na Base Aérea do Galeão. - O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

Nº 25.446 - Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: José Guido Ramos, insubmisso pela 11a. Circunscrição de Recrutamento, em Belo Horizonte.- O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 681 -      Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - Requerente: José Travisani Sofiatti, ex-capitão de Administração, condenado a 2 anos e quatro meses de prisão simples, incurso no art. 166 do Código Penal Militar de 1891, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 13 de janeiro de 1941.- O Tribunal, preliminarmente, resolveu deferir,em parte, o pedido para anular o processo a partir do interrogatório, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky e Gen.. Alencar Araripe.- Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 2 de julho: Apls.:

24.764 (AA/GM)

24.804 (AA/GM)

 

24.816 (GM/AT)

 

Ses. de 5 de julho: Apelação

24.7411 (OM/GM)

Ses. de 7 de julho: Apls .:

24.645 (HV/GM)

24.347 (HV/GM)

 

24.383 (HV/GM)

 

Ses. de 9 de julho: Apls.:

24.624 (GM/HV)

24.670 (GM/AT)

 

24.778 (OM/GM)

24.847 (AA/GM)

 

24.870 (BC/MR)

Ses. de 12 de julho:

Apls.: 24.138 (HV/GM)

24.247 (HV/GM)

24.806 (BC/BL)

24.813 (AT/GM)

34.842 (BC/BL)

24.314 (HV/GM)

24.871 (VM/BC)

24.094 (Emb. VM/BL) 

Ses. de 14 de julho: Apls.:

24.843 (GM/HV)

24.483 (HV/GM)

Ses. de 16 de julho:

Apls.: 24.640 (OM/GM)

24.855 (AT/GM)

24.872 (GM/BS)

34.818 (HV/BS)

24.877 (AA/GM)

23.263 (Emb.VM/BL)

Ses. de 19 de julho:

Apls.: 24.792 (VM/BL)

24.794 (BL/BC)

24.546 (HV/GM)

24.810 (OM/BS)

24.858 (GM/AT)

24.867 (HV/BS)

Ses. de 21 de julho: Mandado de Segurança 38 (BL)

Apls.: 24.790 (BC/VM) 24.799 (BS/GM) 24.885 (AT/GM)

Ses. de 23 de julho:

Apls.: 24.824 (BS/AT)

24.828 (BC/VM)

24.863 (BS/AT)

24.886 (AA/BS)

24.869 (BS/AA)

24.795 (OM/AT)

24.888 (BS/OM)

23.905 (Emb.BL/MR)

Ses. de 26 de julho:

Apls.: 24.144 (HV/OM)

24.502 (HV/AA)

24.761(BC/BL)

24.565 (HV/AA)

24.599 (HV/AA)

24.802 (OM/AA)

24.619 (HV/OM)

24.651 (HV/OM)

24.822 (VM/BC)

24.665 (HV/AA)

24.683 (HV/OM)

24.825 (MR/BC)

24.809 (HV/AA)

24.911 (AT/AA)

 

Ses. de 28 de julho: Revisão Criminal 680 (BC/BL)

Apls.: 24.805 (BS/HV)

24.851 (VM/MR)

24.861 (AT/HV)

24.882 (MR/BC)

24.899 (AA/OM)

24.905 (AT/OM)

24.198 (OM/AT)

24.534 (HV/AA)

24.625 (HV/AT)

24.880 (HV/AT)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.