ÁTA DA 76a. SESSÃO, EM 28 DE AGOSTO DE 1942.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL
TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SUBSECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e
Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de
Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro
do Ar Amilcar V. Pederneiras.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.
Ministro Gen. Raymundo Barbosa.
Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o
expediente sobre a mesa.
+ A apelação nº 8699 - de Mato
Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Bulcão
Vianna; - revisor o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; - apelante: A
Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.; - apelado: Grimoaldo Ladislau de Martins
Castilho, 2° Ten. I.E. absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M.,
julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: -
Negou-se provimento, unanimemente.
+ A apelação nº 8698 - do Rio
Grande do Sul - da qual foi relator, o sr. Ministro
Dr. Cardoso de Castro; - revisor o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; - apelante:
A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M.; - apelado: Clementino de Paula -
cabo do 8° Reg. de Infantaria - absolvido do crime previsto no art. 153 do
C.P.M., julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão: -
O Tribunal deu provimento para reformando a sentença apelada, condenar o réu
como incurso no gráu mínimo do artigo 153 do Codigo Penal Militar, contra os
votos dos srs. ministros Gen. Almerio de Moura, Dr.
Cardoso de Castro, Gen. Manoel Rabello e Almte. Castro e Silva, que confirmavam
a sentença apelada, unanimemente.
...........................
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B
E A S C O
R P U S
N.18469- Cap.Federal. - Rel. o sr. Ministro
Almte. Castro e Silva. - Paciente: Adão da Costa Lopes, soldado, preso no Reg. Sampaio,
pelo crime de deserção. - Negou-se a ordem, unanimemente.
A P E
N. 8688- Cap. Federal. -Rel. o
sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Sergio Vianna -
marinheiro nacional - condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 114 do
C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - Negou-se
provimento, unanimemente.
N. 8504- Embargos - Cap.Federal.-
Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. o sr.
Ministro Dr. Vaz de Mello. - Embargante: Mario da Costa Pereira, civil -
condenado como incurso no gráu minimo do art. I77 § unico do C.P.M.- Embargado:
- o acordão deste Tribunal de 19 de Junho de 1942. - Adiado o julgamento.
N. 8595- R.G. do Sul. - Rel. o sr.
Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.
Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Aparicio José Marques, sold. do 7°
R.I., condenado como incurso no gráu medio do art. 117 do C.P.M. - Apelado: - O
Conselho de Justiça do 7° R.I. - O Tribunal confirmou a sentença apelada,
unanimemente.
N. 8685 - R.G. do Sul. - Rel. o sr.
Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.
Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante: João Feliciano Nobre Pereira,
sold. do 2° R.C.T. condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M.
Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.C.T. - Negou-se provimento,
unanimemente.
N. 8704- R.G. do Sul. - Rel. o sr.
Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. - Rev. o sr.
Ministro Gen. Almerio de Moura. -Apelante: Liberato Gonçalves da Silva, soldado
do 5° Reg. de Cavalaria Independente - condenado como incurso no gráu sub-medio
do art. 117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 5° R.C.I. - O
Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do
referido artigo, unanimemente.
N. 8712- Santa Catarina. - Rel. o sr.
Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev o sr. Ministro
Gen. Almerio de Moura. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. -
Apelado: Willi Seibchler - soldado do 14° Btl. de Caçadores - absolvido do
crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.
N. 8713- Paraná. - Rel. o sr.
Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr.
Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante:Ulisses Ferraz de Campos, sold. do III/13°
R.I. - condenado como incurso no gráu
sub-maximo do art. 117, do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do III/13°
R.I. - O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu
sub-medio do referido artigo, contra os votos dos srs. ministros Gen. Almerio de Moura e Almte. Castro e Silva, que
confirmavam a sentença apelada.
N. 8718 - Paraná. - Rel. o sr. Ministro
Almte. Azevedo Milanez. - Rev. o sr. Ministro Gen.
Manoel Rabello. - Apelante: Pedro Keller - soldado da la. Cia. do 5° Btl. de
Engenharia - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M.
Apelado: O Conselho de Justiça do III/1° R.A.Mx. - Preliminarmente, o Tribunal
anulou o processo, unanimemente.
N. 8720- Paraná. - Rel. o sr. Ministro
Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.
- Apelante: João Lemes, sold. do I/5° Btl. de Engenharia - condenado como
incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do
III/1° R.A.Mx. - Negou-se provimento, contra o voto dos srs Ministros Brigadeiro
Amilcar Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira, que davam provimento para
absolver o réu.
N. 8723- Paraná. - Rel. o sr. Ministro
Gen. Manoel Rabello. - Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. - Apelante: Miguel Boos,
sold. do I/Btl. de Engenharia - condenado como incurso no gráu mínimo do art.
117 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do III/1º R.A.Mx. - O Tribunal
confirmou a sentença apelada, unanimemente.
...........................
Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 8504 - 8666 -
8693 - 8694 - 8703 - 8710 - 8715 - 8723 - 8725 8726.
...........................
Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.