ATA DA 111a. SESSÃO, EM 1º DE DEZEMBRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e os Exmos. Srs. Ministros convocados, Almte. Benjamim Sodré, Gen. Edgar do Amaral e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor Corregedor.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Vaz de Mello, por se acharem licenciados e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

************

Apelação julgada na sessão secreta do dia 29/11/1954:

Nº 25.439 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e João Pedro Aumann, Waldir Camargo e Josualdo Souza Santos, soldados do 4º Regimento de Infantaria, condenados a seis meses de detenção, incursos no art. 157, § 1º e art. 155, § 3º, do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e João Pedro Aumann, Waldir Camargo e Josualdo Souza Santos, soldados do 4º R.I., condenados e Francisco Mariano dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto nos arts. 157, § 1º e 155, § 3º do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados Waldir Camargo e Josualdo Souza Santos, a 8 meses de prisão, como incursos no art. 157, § 1° e João Pedro Aumann, a 1 ano e 2 meses de prisão, como incurso no art. 155, § 3º, tudo do C.P.M. e confirmar a sentença que absolveu o acusado Francisco Mariano dos Santos.- Decisão unânime.-

************

Ao iniciar a Sessão, o Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que tinha a honra de participar aos Senhores Ministros que recebeu comunicação de Sua Excelência o Senhor Ministro da Marinha de que o Superior Tribunal Militar, foi admitido, no grau de Grã Cruz, no Quadro Suplementar da Ordem do Mérito Naval. A entrega das insignias far-se-á no dia 13 de dezembro corrente, às 10 horas, junto à Estatua do Marquês de Tamandaré, na Praia de Botafogo, em cerimonia integrante das comemorações da Semana da Marinha.-

************

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.571 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis: Alcides Zanetti, Joaquim Mendonça Chaves, José Jurema Pereira, Geraldo Gurgel de Morais e Mario Arruda de Souza.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que davam provimento ao recurso, nos têrmos do parecer da Procuradoria Geral.- Não tomaram parte no julgamento, os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar do Amaral.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 187 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, na forma do que dispõe o art. 340 do Código da Justiça Militar, pede a Prescrição de Ação Penal do acusado José Travisani, Sofiatti, cap. reformado do Exército, incurso no art. 166 do Código Penal Militar de 1891.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, para declarar extinta a ação penal pela prescrição, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré , que julgava improcedente a representação.-

APELAÇÕES

Nº 25.187 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Francisco Felipe de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.151 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Domingos Borges da Silva, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.158 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Wilton Pontes, soldado do 24° Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.474 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Carlos José Bernardes, soldado do Destacamento da Base Aérea de Florianópolis , condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Florianópolis.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.424 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Cleber Gonçalves Corrêa, soldado da Cia. Escola de Comunicações, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.413 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Albano do Amaral Abreu, soldado do 2º Grupo de Artilharia de Costa (Forte de São João), condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.407 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Naduir Gomes, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.389 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Francisco Idalino da Silva., soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o a acusado.-

Nº 25.458 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Nelson Rodrigues, soldado do Destacamento da Base Aérea de Santos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Santos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.127 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Wilson Pereira Silva, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.291 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Mário Polo, soldado do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos 40mm, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos-40mm.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr.Bocayuva Cunha, que absolviam o acusado.-

Nº 25.445 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Evaristo Dias, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.-

Nº 25.361 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Aquiles Baldaraco de Souza, cabo do Parque de Aeronáutica de Porto Alegre , condenado a três meses de prisão, incurso no art. 139 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- O Tribunal resolveu: a) preliminarmente rejeitar as preliminares de nulidades apresentadas pela Procuradoria Geral, unânimemente; b) de-meritis, confirmar a sentença,contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que absolvia o acusado, sem prejuízo da ação disciplinar; c) rejeitar a proposta apresentada pelo Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, no sentido de apurar a responsabilidade do Dr.Auditor da 1a. Auditoria da 3a. R.M. das acusações de indisciplina feitas às Forças Armadas, no seu voto vencido.- Votaram a favor da proposta os Srs. Ministros Gen. Edgar do Amaral, Brig.Armando Trompowsky e Almte. Octávio Medeiros.-

Nº 25.272 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Benjamim Sodré.- Apelante: Onofre Hilário dos Reis, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.-

Nº 25.243 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Edgar do Amaral.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Milton Felicio da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art.159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

************

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 8 de novembro: Apelação 25.229 (HV/AT)

Ses. de 17 de novembro: Apelação 25.216 (OM/HV)

Ses. de 22 de novembro: Apls.: 25.418 (AT/HV) 25.468 (EA/HV)

Ses. de 24 de novembro:

Apls.:

25.142 (OM/HV)

25.201 (HV/AA)

25.422 (HV/EA)

 

25.444 (AA/HV)

25.248 (HV/EA)

25.473 (BS/HV)

 

25.260 (HV/AT)

25.181 (OM/HV)

25.408 (HV/AA)

Ses. de 26 de novembro:

Apls.:

25.428 (HV/OM)

25.415 (HV/BS)

25.159 (BL/CC)

 

25.195 (OM/AA)

25.395 (HV/OM)

25.412 (AA/HV)

 

25.438 (BS/HV)

25.455 (EA/AA)

25.303 (HV/AA)

 

25.451 (AA/OM)

25.094 (HV/OM)

25.479 (AA/HV)

 

25.480 (BS/OM)

24.746 (HV/EA)

 

Ses. de 29 de novembro:

Apls.:

25.285 (OM/HV)

25.484 (AT/HV)

25.472 (AA/EA)

 

25.478 (AT/EA)

25.364 (BL/BC)

25.471 (AT/BS)

 

25.440 (EA/OM)

25.432 (BS/EA)

25.464 (AT/AA)

 

Ses. de 1º de dezembro:

Apls.:

25.426 (BS/AA)

25.431 (AA/BS)

25.437 (AA/EA)

25.568 (CC/BC)

25.027 (EA/HV)

25.433 (EA/HV)

************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.