SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 96a. SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1969

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Ernani Ayres Satyro e Souza, Álvaro Alves da Silva Braga e Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 10 do corrente

37 460 -     Guanabara. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria-Militar da 3a.Aud/1a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/1a. RM, de 14.8.69, que absolveu o soldado VANDERLEI PESSOA, servindo na Cia. de Comando e Serviços da Escola de Comunicações, do crime previsto no art 182, §§ 5º e 6º, do CPM. - Por unanimidade o Tribunal deu provimento à apelação da Procuradoria Militar para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de detenção. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS FIGUEIREDO COSTA, GRUN MOSS e ADALBERTO DOS SANTOS) .

37 496 -     Rio Grande do Sul. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante:A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. RM, de 22.4.69, que absolveu os civis DARCY MIGUEL DINIZ PLENTZ e ADÃO PEDRO SOARES, do crime previsto nos arts 12 e 15 da Lei nº 1802/53. - Por unanimidade, o Tribunal negou provimento à apelação do MP, sendo confirmada a sentença-absolutória.

37 529 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/1a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/1a. RM, de 16.9.69 que absolveu FLAVIO WANDERLEY LARA, do crime previsto nos arts.33, nº I e 39, nº III, do Dec.Lei 314/67, com as alterações do Dec.-Lei nº 510/69, SERGIO DE MENDONÇA LIMA TOLIPAN, MAURO JOSÉ SÁ REGO COSTA, MARGOT RIEMANN e REGINA ALICE NERI, do crime previsto no art 39, nº VI, do Dec.Lei 314/67, com as alterações do Dec.Lei nº 510/69. - Por unanimidade, o Tribunal deu provimento em parte, à apelação do MP para reformar a sentença em relação a FLAVIO WANDERLEY LARA e condená-lo a 10 meses de prisão, como incurso no art 39 item III, da Lei de Segurança, negando provimento em relação aos demais, que tiveram a sentença confirmada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS MÁRIO CAVALCANTI e ALVARO BRAGA)-(USOU DA PALAVRA O ADV. AUGUSTO SUSSEKIND DE MORAES REGO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

37 409 -     Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres Revisor: Ministro Grun Moss. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/3a. RM e JOSÉ CÂNDIDO DA ROSA MOLINA. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. RM, de 27.5.69. - Por unanimidade, foi negado provimento às apelações, sendo confirmada a sentença apelada. - (NÃO ASSISTIU RELATÓRIO O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO)

37 419 -     Pernambuco. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM; IVALDO CAETANO MONTEIRO, condenado a um ano de detenção, incurso no art 38, incisos IV e V, do Decreto-lei 314/67; JAIME ARISTON DE ARAÚJO SOBRINHO, condenado a um ano e três meses de detenção, incurso no art 38, inciso IV, do Decreto - lei 314/67; GILENO GUANABARA DE SOUZA, condenado a um ano de detenção, incurso no art 38, inciso III, do Decreto-lei 314/67; EMANOEL BEZERRA DOS SANTOS, condenado a um ano de detenção, incurso no art 38, inciso IV, do Decreto- lei 314/67; JOSÉ BEZERRA MARINHO JÚNIOR, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 38, inciso IV e V, do Decreto-Lei nº 314/67; e SESILDO FERNANDES CÂMARA DE OLIVEIRA, condenado a um ano de detenção, incurso no artigo 38, inciso III,do Decreto-lei 314/67. Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 7a. RM, de 26. de junho de 1969, que absolveu JOSÉ ROCHA FILHO, do crime previsto nos arts. 29 e 38, incisos IV, V e VII, do Decreto-Lei 314/67; JOSÉ MARIA RUIVO e JOSÉ GERSINO SARAIVA, do crime previsto no art 38, incisos IV, V e VII, do Decreto-Lei 314/67; NUREMBERG BORJA DE BRITO, do crime previsto nos arts. 29 e 38, incisos II, IV, V e VII do Decreto-lei 314/67; IAPERI SOARES DE ARAUJO, do crime previsto no art 38, incisos II, III, IV, V e VII, do Decreto-lei 314/67; FRANCISCO ORNIUNDO FERNANDES, do crime previsto no art 38, incisos V e VII do Decreto Lei 314/67; JOÃO BOSCO ARAUJO TEIXEIRA, do crime previsto nos arts. 29 e 38, incisos III, IV, V e VII do Decreto-lei 314/67; JAIME FERNANDES DE MEDEIROS FILHO, do crime previsto nos arts 29 e 38, incisos IV, V, VI e VII, do Decreto-lei 314/67; FRANCISCO FLAVIA NO PAMPLONA, do crime previsto nos arts 29 e 38, incisos III, IV, V, VI e VII, do Decreto-lei 314/67, - CARLOS ALBERTO VILA, do crime previsto no art 38, incisos II, usque V, do Decreto-lei 314/67; JOÃO GUALBERTO CUNHA AGUIAR, do crime previsto no art 38, incisos IV e VII, do Decreto-lei 314/67.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(Usou da palavra o adv Modesto da Silveira).

APELAÇÕES

37 531 -     Minas Gerais. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: TÉRCIO LUCAS TOFFOLO AYRES, 2º Ten R/2. Apelada: A Sentença - do CEJ da Aud/4a. RM, de 18.9.68. - Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada e considerado o apelante indigno para o oficialato. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO TERRA URURAHY).

37 537 -     Pernambuco. Relator: Ministro Adalberto dos Santos.- Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: EVERARDO LEÔNCIO NOGUEIRA. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM, de 10 de setembro de 1969.- Por unanimidade, foi negado provimento à apelação e confirmada a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS TERRA URURAHY e GUEIROS LEITE).

HABEAS-CORPUS

30.067 -     Guanabara. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: LUIZ MARCIO GUERRA. Impetrante: Airton Mantilha Magalhães, adv. - Por unanimidade, não se tomou conhecimento, por fôrça do art 10 do AI/5. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e GUEIROS LEITE)-(Usaram da palavra o advogado impetrante e o Dr Nelson Barbosa Sampaio).

30 065 -     Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: NOEL LUIZ DE FRANÇA. Impetrante: O paciente. -Por unanimidade foi a ordem denegada. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS TERRA URURAHY e GUEIROS LEITE).

APELAÇÃO

37 549 -     Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Ernani Satyro. APELANTE: JORGE DA SILVA. Apelada: A Sentença do CJ do ECT, de 27.8.69. Por unanimidade de votos, foi dado provimento em parte à apelação, para reduzir a pena para 3 meses, face ao artigo 166 do CPM.-(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS TERRA URURAHY e GUEIROS LEITE).

37 544 -     Paraná. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/5a. RM, apelada omissão da sentença, nos presentes autos, que absolveu o soldado SILVINO KALINOSKI, conforme a Ata da Sessão de Julgamento do 1º Batalhão de Fronteira, de 23.7.69. - Rejeitada a Preliminar levantada pelo Ministro João Mendes, de se tomar conhecimento do recurso como Correição Parcial e deferindo a determinar a lavratura da sentença, pelos votos dos Ministros Grun Moss, Alvaro Braga, Adalberto dos Santos, Mário Cavalcanti, Sylvio Moutinho e Corrêa de Mello. Votaram a favor da proposição os Ministros Waldemar Tôrres, Ernani Satyro, Figueiredo Costa e Alcides Carneiro. No Mérito foi vencedor, por maioria, o voto do Ministro Relator Grun Moss, de considerar nulo o processo sem renovação, confirmando a absolvição. Os Ministros Waldemar Tôrres, Ernani Satyro, João Mendes, Figueiredo Costa e Alcides Carneiro foram vencidos na Preliminar. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GUEIROS LEITE e TERRA URURAHY).

Na 2a. parte da Sessão do dia 10 do corrente, o Ministro-Presidente assim se expressou: “Para apresentar suas despedidas, acha-se aqui presente o Exmo Sr General Lauro Alves Pinto, a quem desejo, na oportunidade, dirigir em nome dos Srs Ministros e no meu próprio, os nossos sinceros agradecimentos pela maneira inteligente, correta, educada e amiga, com que exerceu as suas funções neste Tribunal, no impedimento do Ministro General Ernesto Geisel e bem assim, formular a Sua Excelência, como a tôda família, nossos votos de saúde e felicidades e do grande sucesso nas novas funções que vai desempenhar.”

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada no dia 11 do corrente, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

APELAÇÃO 37 620 -MG- Apelada a sentença que absolveu José Machado da Silva Sá. Rel. Min. Alcides Carneiro.

APELAÇÃO 37 622 -PE- Apelante: Luiz João Gonçalves. Relator:-Ministro Alcides Carneiro.

REC.CRIMINAL 4 413-PE-Philemon de Assis Vieira. Relator: Ministro Gueiros Leite.

H.CORPUS 30.080 -PA- Paciente: Reinaldo Plaza Manzares e Saul Benamu Gonçalves Pavão. Rel.Min.Gueiros Leite.

H.CORPUS 30.081 -MT- Paciente: Adolino Alves dos Santos. Relator Ministro João Mendes.

H.CORPUS 30.082 -MT- Paciente: Roberto Halasi. Relator: Ministro Alcides Carneiro.

H.CORPUS 30.083 -SP- Paciente: Erotildes Alves Pinto e outros Rel. Min. Grun Moss.

H.CORPUS 30.084 -SP- Paciente: Ilsão de Melo. Relator: Ministro Figueiredo Costa.

H.CORPUS 30.085 -RS- Paciente: Enulce Lima de Oliveira. Relator Ministro João Mendes.

REPRESENTAÇÃO 923-RS- Crescêncio dos Santos e Modesto Avila da Silva. Rel. Min. Grun Moss.

Foi redistribuído por sorteio, o seguinte processo:

APELAÇÃO 37 417 -SP-Apelantes: Welmer Oliveira Miranda e Frede Antonio Oliveira Miranda. Relator Ministro Waldemar Tôrres.

A Sessão foi encerrada às 17.15 horas, com os seguintes processos em mesa:

AÇÕES ORIGINÁRIAS Nºs 23 e 24 (WT)-Com julgamento marcado para o dia 24 do corrente, às 9 horas da manhã.

HABEAS-CORPUS 30.071(CM)

EMENDA AO REGULAMENTO Nº 2(GL)

APELAÇÕES:

37

436(GL/AB)-2a./2.a

67

37

339(GL/MC)-

 

37

505(MC/GL)-Aud/7a.

11

37

522(TU/JM)-Aud/8a.

39

37

556(CM/WT)-Aud/10a.

13

37

374(GL/AB)-Aud/5a.

282

37

516(AB/JM)-1a./1a.

9

37

466(JM/GM)-2a./1a.

17

37

484(JM/FC)-3a./3a.

1963

37

410(AC/CM)-Aud/8a.

117