SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 1ª SESSÃO, EM 02 DE FEVEREIRO DE 1981-SEGUNDA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO:DR MARCELLO MADEIRA ROSIÈRE, ASSISTENTE, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Não compareceu o Ministro Ruy de Lima Pessoa.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em sessão secreta, no dia 19.12.80:

42.697-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 26 de maio de 1980, que absolveu o 1º Sargento da Aeronáutica ARMANDO ALVES COELHO, do crime previsto no art 210 § 2º c/c o art 259, do CPM. Adv Dr Fernando Guerra Balsells.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar o apelado a dois meses de detenção convertida em prisão, concedendo Sursis por dois anos na forma constante do Acórdão. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO HÉLIO RAMOS DE AZEVEDO LEITE).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

42.798-8- São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: DOUGLAS MACIEL YACONIS, civil, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 172 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 2a. CJM, de 28 de agosto de 1980. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE, manteve a Sentença de 1ª instância, deixando de apreciar o sursis por estar este prejudicado em razão do reu já ter cumprido a pena.

42.819-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Dilermando Gomes Monteiro. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de setembro de 1980 que absolveu o Marinheiro COSME ALVES DE OLIVEIRA,
do crime previsto no art 157 c/c o art 209 do CPM.-Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.423-O- Pernambuco. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Sra Dra Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 29 de setembro de 1980, que julgou extinta a punibilidade do soldado do Exército MARCONDES FERNANDES DE OLIVEIRA, face o Decreto nº 84.848/80(Indulto). Adv.   Dr. Hercules Leite. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE negou provimento ao recurso do MP e manteve a decisão do Juízo "a quo".

LICENÇA ESPECIAL- (indeferimento)

O Tribunal, por unanimidade, homologou despacho do Sr Ministro-Presidente que indeferiu, por falta de amparo legal, o pedido de concessão de licença especial, relativo ao decênio 1970/1980, formulado pelo Dr Fernando Przewodowski Nogueira, Substituto de Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu requerimento em que o Exmo Sr Dr Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, Juiz-Auditor de Auditoria da 5ª CJM, solicita a publicação no Diário da Justiça, do Apêndice da Ata da 112ª Sessão, realizada em 10.12.1980.

No início da Sessão, foi dado conhecimento ao plenário do teor do Ofício nº 034-CMDO, de 30 Dez 80, em que o Exmo Sr. Gen Ex Antonio Bandeira, Cmt do III Exército, apresenta a este Egrégio Tribunal as suas despedidas ao deixar o serviço ativo do Exército.

Aos Senhores Ministros foram distribuídas as seguintes matérias:

1. EMENDAS apresentadas pela Comissão de Regimento Interno;

2. Expediente Administrativo nº 01/81, versando sobre a fixação das datas de 11/02/1981 e 17/03/1981, para eleição e posse, respectivamente, dos novos Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, o que foi aprovado por unanimidade.

3. Expediente versando sobre o instituto da ascensão funciona

4. Dados Estatísticos dos trabalhos no mês de dezembro/80;

5. Expediente versando sobre a QA 190/2(equiparação de vencimentos e vantagens pleiteada por diversos magistrados.

RETIFICAÇÕES

Retifique-se por ter saído com incorreções na Ata da 113ª Sessão, de 12.12.80, pág 424 a Apelação abaixo transcrita:

42.787-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE. NELSON DE OLIVEIRA BRANQUINHO, soldado do Exército, condenado a dois meses de detenção, incurso no art. 210 do CPM, com os benefícios da Lei 6.544/78, por decisão do CPJ de 26.8.80. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça, da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 19 de agosto de 1980. Adv Dra Telma Angélica Figueiredo. POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a Sentença apelada, conceder o sursis. OS MINISTROS JOSÉ FRAGOMENI, RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA, negaram o sursis.

Retifique-se, por ter saído com incorreções na Ata da 111ª Sessão, em 09.12.80, a Questão Administrativa abaixo transcrita:

189-9-Brasília.DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. EUNICE VENTURA PINHEIRO, OSWALDO ANGELIM DO COUTO, VENÍCIO JOSÉ SOARES, JOSÉ VIEIRA FILHO, LUCINIA LOURDES VARADY, EUNICE MARIA LIBERAL FERNANDES, MARIA DE LOURDES NOBRE CALDAS, SEBASTIÃO LUIZ, BELLIZANA CARDOSO FIUZA e MYRIAM PEREIRA DE CARVALHO CORRÊA NETO, funcionários aposentados da justiça Militar recorrem do despacho do Exmo Sr Ministro Presidente que lhes negou o direito à revisão de proventos com base nos vencimentos das classes "C" e "B" de Técnico Judiciário. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, nos seguintes termos: -"Nestas condições, acórdam os Ministros do STM, unanimemente, em deferir os pedidos de reconsideração para o fim de serem reajustados os proventos dos recorrentes nos termos do Ato nº 4.679 de 14/12/78, com vigência a partir de 1/10/1977, decisão essa extensiva a todos os Técnicos Judiciários aposentados que se encontram na mesma situação."

A Sessão foi encerrada às 15.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 42.802-0 (JP/FC) -2a/Aer.proc.02/80-6-Adv Marisa Velos

Rec.Crim. 5.425-9 (CA) -la/2a.proc.982/74-2-Adv Gaspar Serpa e Arnaldo Valente

Embargos 42.652-9 (DS/RP) -Aud/9a. proc. 3/80-7 -Adv Adelcy M.R Simões Corrêa Prudêncio